DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
Orçamento, ficarão responsáveis pelo monitoramento, fiscalização e emissão de relatórios periódicos sobre os resultados das medidas ora implementadas.
Art. 6º As medidas previstas neste Decreto vigorarão até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogadas mediante novo ato do Executivo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA/AM, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
PEDRO DUARTE GUEDES Prefeito Municipal do Careiro da Várzea
Publicado por: Maria Das Graças Nogueira Alencar Código Identificador: 05BDB925
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 074, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA,
Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública a presente ERRATA ao Decreto Municipal nº 074, de 13 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, em 20 de agosto de 2026, Edição nº 4175, Código Identificador nº 54D29562, que ―Dispõe sobre a autorização para a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências‖, para corrigir omissão material verificada no quantitativo de cargos e no Anexo I, nos seguintes termos :
1. DO ART. 1º: ONDE SE LÊ:
―Art. 1º. Fica autorizada, na forma da lei e nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 109, inciso II, da Constituição do Estado do Amazonas, a realização de concurso público para provimento de 386 (trezentos e oitenta e seis) cargos efetivos e formação de cadastro de reserva, integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público e de Apoio Técnico e Administrativo à Educação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.‖
LEIA-SE:
―Art. 1º. Fica autorizada, na forma da lei e nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 109, inciso II, da Constituição do Estado do Amazonas, a realização de concurso público para provimento de 387 (trezentos e oitenta e sete) cargos efetivos e formação de cadastro de reserva, integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público e de Apoio Técnico e Administrativo à Educação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.‖
2. DO ANEXO I:
No ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS BÁSICOS INICIAIS E JORNADAS DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, fica acrescido o cargo de Fonoaudiólogo(a), já integrante do quadro efetivo instituído pela Lei Municipal nº 708/2025, com o seguinte quantitativo, vencimento básico inicial e jornada de trabalho :
| CARGO | TOTAL VAGAS |
DE | VENCIMENTO BÁSICO INICIAL |
CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| Fonoaudiólogo(a) | 01 | R$ 3.799,00 | 40h/s |
Em consequência da inclusão da vaga destinada ao cargo de Fonoaudiólogo(a), o quantitativo total de cargos efetivos autorizados para provimento imediato no Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação – SEMED passa de 386 (trezentos e oitenta e seis) para 387 (trezentos e oitenta e sete) cargos efetivos, mantida a formação de cadastro de reserva nos termos do Decreto Municipal nº 074/2026.
3. DA RETIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO:
No ANEXO I do Decreto Municipal nº 074, de 13 de agosto de 2026:
ONDE SE LÊ:
| CARGO | TOTAL DE VAGAS | VENCIMENTO BÁSICO INICIAL |
CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|
| Engenheiro (a) | 01 | R$ 8.734,72 | 40h/s |
| LEIA-SE: | |||
| CARGO | TOTAL DE VAGAS | VENCIMENTO BÁSICO INICIAL |
CARGA HORÁRIA |
| Engenheiro (a) Civil | 01 | R$ 8.734,72 | 40h/s |
A presente retificação limita-se à adequação da denominação do cargo, permanecendo inalterados o quantitativo de vagas, o vencimento básico inicial e a jornada de trabalho .
Permanecem inalteradas, válidas e ratificadas todas as demais disposições do Decreto Municipal nº 074, de 13 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, 25 de agosto de 2026.
PEDRO DUARTE GUEDES Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Das Graças Nogueira Alencar Código Identificador: 90A57A2D
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI RESOLUÇÃO 006/2026
O Conselho Municipal de Saúde na 6ª Reunião Ordinária no ano de 2026 no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas leis 8.080 de 19/07/90 e 8.142 de 28/12/90, Lei Municipal Nº 533, de maio de 2009.
CONSIDERANDO as competências definidas no Art. 3º, Inciso I e II, da Lei Nº 533 / 09, que dispões sobre o Conselho Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a reunião realizada no Conselho Municipal de Saúde de Coari no dia 31 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO que em cumprimento à legislação vigente do SUS, tais como as Leis 8.080/90, a Lei 8.142/90 e a Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que é resultante do exercício democrático na formulação das políticas públicas.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Processo Nº 5030/2026 Ajuste do Plano Municipal de Saúde (PMS) ano base 2026-2029. Aprovado por UNANIMIDADE PELOS CONSELHEIROS .
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Coari-AM, 01 de setemnro de 2026.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
MARIA JOSÉ FOGASSA APARÍCIO Presidente do CMS Coari
Homologo as decisões contidas na 6ª Reunião Ordinária do CMS Coari do dia 31 de agosto de 2026.
HELBER CÂMARA VIANA
Secretário Municipal de Sáude
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