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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 86

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

127 Ar-condicionado Split 30 e 36.000 BTUs Válvula de expansão UN
8
R$ 321,75
128 Ar-condicionado Split 30 e 36.000 BTUs Válvula de serviço UN
10
R$ 162,69
129 Ar-condicionado Split 30 e 36.000 BTUs Válvula Schrader UN
10
R$ 44,55
130 Ar-condicionado Split 30 e 36.000 BTUs Filtro de ar UN
20
R$ 86,46
131 Ar-condicionado Split 30 e 36.000 BTUs Mangueira de drenagem UN
20
R$ 76,89
132 Ar-condicionado Split 30 e 36.000 BTUs Reparo no Vazamento de Gás UN
20
R$ 183,15
133 Freezer, Geladeira e Bebedouros Compressor UN
200
R$ 792,00
134 Freezer, Geladeira e Bebedouros Capacitor departida UN
100
R$ 128,70
135 Freezer, Geladeira e Bebedouros Relé departida UN
100
R$ 77,22
136 Freezer, Geladeira e Bebedouros Protetor térmico UN
100
R$ 84,15
137 Freezer, Geladeira e Bebedouros Termostato UN
100
R$ 143,55
138 Freezer, Geladeira e Bebedouros Filtro secador UN
100
R$ 183,15
139 Freezer, Geladeira e Bebedouros Tubo de cobre 5/16" UN
150
R$ 702,90
140 Freezer, Geladeira e Bebedouros Gás refrigerante compatível R-600A UN
250
R$ 351,45
141 Freezer, Geladeira e Bebedouros Gás refrigerante compatível R-134A UN
250
R$ 301,95
142 Freezer, Geladeira e Bebedouros Motor ventilador UN
80
R$ 259,05
143 Freezer, Geladeira e Bebedouros Hélice UN
50
R$ 56,76
144 Freezer, Geladeira e Bebedouros Mangueira de dreno UN
150
R$ 84,15
145 Freezer, Geladeira e Bebedouros Soldapara refrigeração UN
120
R$ 32,34
146 Freezer, Geladeira e Bebedouros Reparo no Vazamento de Gás UN
300
R$ 153,45
147 Freezer, Geladeira Borracha de vedação daporta UN
150
R$ 460,35

As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando a Prefeitura Municipal de Urucurituba desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo inclusive contratar quantidades inferiores às previstas.

A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que as solicitações se darão de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os prazos de vigência do Credenciamento 009/2026 e do eventual Contrato Administrativo, assegurada preferência ao fornecedor em caso de aquisição.

Nos valores registrados já estão inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto.

Os valores registrados poderão ser revistos por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

1.5.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

1.6 . DOS VALORES: itens : 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147 do Credenciamento 009/2026, totalizando o valor de R$ 2.293.465,18 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), que serão executados por um ou mais fornecedores credenciados, no regime de rodízio de fornecimento mensal.

1.7. O Fiscal do Contrato deverá observar o princípio da isonomia, no fornecimento do objeto do credenciamento 009/2026, uma vez que, o fornecimento seja de forma igualitária, e que cada fornecedor entregue o mesmo valor mensal dos produtos, independente de qual seja o item fornecido, até exaurir o valor total do credenciamento.

CLAÚSULA 02 – CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

2.1. Os Serviços registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização de Serviços, devendo ser executados dentro dos prazos e condições estabelecidas no edital de Credenciamento, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados.

2.2. A solicitação para o fornecimento dos serviços descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de serviços ou requisição de execução de serviços, expedida pelo Prefeito Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a execução do (s) serviço (s) de forma imediata , sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do Credenciamento.

2.3. Além das especificações dos serviços constantes no termo de referência, deverá ser observada a prescrição a seguir condicionante da aceitação da proposta e do recebimento do objeto do credenciamento.

2.3.1. Não serão aceitos serviços diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. CLAÚSULA 03 – VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura. contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações.

CLAÚSULA 04 – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento será realizado quinzenalmente, subsequente à entrega dos objetos licitados, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Fatura, acompanhados de todos os cupons fiscais assinados no ato do abastecimento, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.

4.2. remuneração se dará sempre observando o percentual de desconto constantes das tabelas do item 1.2 deste termo de referência.

4.3. Para execução do pagamento o proponente deverá indicar na Nota Fiscal o número de sua conta, agência bancária, nome do banco e código da operação, bem como o número do pedido de execução encaminhado pelo setor responsável ou o número do empenho.

4.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

4.5. Poderá ser descontado dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras despesas de responsabilidade do proponente.

4.6. Prefeitura poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pelo proponente caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;

d) Prova de Regularidade com o FGTS ( CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;

e) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual , relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.

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