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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 87

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; h) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;

4.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 4.8. A contagem do prazo de 15 (QUINZE) dias para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da execução do objeto pela CONTRATADA. 4.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS. 4.10. Caberá à contratada sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.

4.11. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.

CLAÚSULA 05 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado

cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como fornecer os bens de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a:

I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;

II) entregar o serviço dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital;

III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Prefeitura Municipal;

IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do serviço, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal;

V) acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal;

VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital;

VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto;

IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;

XI) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;

XII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;

XIII) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;

XIV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;

XV) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital de credenciamento;

CLAÚSULA 06 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E A VINCULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O presente Credenciamento fundamenta-se nas Lei n.º 14.133/21 e Decreto 11.878/2024, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

6.2. O presente Credenciamento vincula-se ao Edital e anexos, do CREDENCIAMENTO de empresas especializadas para a prestação de serviços

de mão de obra visando a manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, conforme demanda das Secretarias do Município de Urucurituba/AM, conforme quantidades estimadas, preços de referência e descrição constantes no Termo de Referência, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 220/2026.

CLAÚSULA 07 – PUBLICIDADE

7.1 . O presente CREDENCIAMENTO somente terá vigência e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Eletrônico dos Municípios do Amazonas. 7.2 . Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, materiais e mão de obra especializada, em aparelhos de ar-condicionado, freezers, geladeiras e bebedouros pertencentes ao Complexo Administrativo e às unidades vinculadas à Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM, nº 009/2026-CMCP. CLAÚSULA 8 – FORO

8.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, É eleito o Foro da Comarca de Urucurituba, Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/21. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Credenciamento , em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Urucurituba/AM, 01 de setembro de 2026.

LEÔNCIO ANTÔNIO TUNDIS CARVALHO

Prefeito Municipal de Urucurituba

1 - JADSON GALVAO DE CASTRO - ME

2 - M P MIRANDA LTDA

3 - ELCIMAR GABINO A. DE CASTRO - ME

Publicado por: Francisco Carlos Dos Santos Código Identificador: 6843D17F

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