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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 79

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

Cumpra-se .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 19 de agosto de 2026.

DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Diego William Oliveira Nascimento Código Identificador: 40006AAA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITUBA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MOTRIZ, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DO “PROGRAMA MOTRIZ EDUCAÇÃO”.

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITAITUBA , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.317.772/0001-82, com sede em Itaituba, Pará, no Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, Nº 1.525, Floresta, CEP: 68180-010, neste ato representada por AMILTON TEIXEIRA PINHO e, de outro lado, MOTRIZ , associação civil sem fins lucrativos, com sede localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 023.502.911/0001-12, com sede na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala 303, Pinheiros, CEP 05405-150, São Paulo, SP, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social;

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas normas e condições a seguir:

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. O presente ACORDO será regido pela Lei nº 13.019/14, que institui normas gerais sobre Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e sua regulamentação.

1.2. A eventual aplicação de outras normas à relação jurídica ora estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A, da Lei nº 13.019/14, deverá ser comunicada à MOTRIZ e, se for o caso, materializar-se por meio de termo aditivo.

1.3.Não se aplica ao presente ACORDO a Lei nº 14.133/21, em respeito ao art. 84 da Lei nº 13.019/14.

2. GLOSSÁRIO

2.1 Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente instrumento, terão os seguintes significados:

2.1.1 ACORDO: abreviação da denominação do instrumento de parceria ora celebrado;

2.1.2 MOTRIZ: a Motriz;

2.1.3 PARCEIRO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE ITAITUBA por meio do órgão signatário, corresponsável pela execução e atingimento das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO;

2.1.4 PARTÍCIPES: todos os signatários do instrumento.

2.1.5 PLANO DE TRABALHO: corresponde ao Anexo I deste instrumento, em sua versão original ou alterada, integrando o ACORDO para todos os fins de direito.

2.1.6 PROJETO: O Programa Motriz Educação , cujas finalidades e especificações estão definidas pelo PLANO DE TRABALHO.

3. OBJETO

3.1 O objeto deste ACORDO é a conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO e alcance de suas metas.

3.2 Os objetivos, etapas, metas e demais detalhamentos do desenvolvimento do PROJETO estão descritas no PLANO DE TRABALHO.

3.2.1 O ACORDO não envolverá transferência de recursos financeiros de origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei nº 13.019/14.

3.2.2 Os resultados buscados por meio do ACORDO serão mensurados por meio de mecanismos de acompanhamento adequados aos atributos indicados no subitem

3.2.1 e na forma estabelecida neste instrumento.

3.2.3 A estrutura de governança do PROJETO, a ser estipulada entre os PARTÍCIPES e com observância dos procedimentos próprios do PARCEIRO PÚBLICO, é condição fundamental para a viabilização do ACORDO.

4. PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E AÇÕES PROMOCIONAIS

4.1. O ACORDO e seus eventuais termos aditivos somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, sob responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO.

4.2. Os PARTÍCIPES atenderão às exigências de transparência exigíveis para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando, em seus respectivos portais na Internet, as informações pertinentes ao PROJETO.

4.3. Qualquer tipo de divulgação, incluindo, mas não se limitando a material promocional, “press releases” e entrevistas relativamente ao ACORDO deverá ser previamente aprovada, em conjunto, pelos PARTÍCIPES.

4.3.1. O material e as informações relacionados à divulgação deverão ser encaminhados pela instituição que desejar promover aos demais signatários, para que se manifestem quanto à sua aceitação. Caso não haja manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do pedido de aprovação, este considerar-se-á aprovado.

4.3.2. As declarações e prestações de informações à imprensa ou outras instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das atividades relacionadas ao objeto do ACORDO deverão mencionar que a implantação do PROJETO é fruto do esforço conjunto dos PARTÍCIPES.

4.3.3. Qualquer uso das marcas ou logotipos dos PARTÍCIPES dependerá de prévia autorização escrita do respectivo titular, observadas as diretrizes de marca fornecidas previamente por cada PARTÍCIPE.

4.4. As atividades desenvolvidas pela MOTRIZ no âmbito do ACORDO têm caráter estritamente consultivo, formativo e colaborativo, de apoio técnico à rede municipal de ensino.

4.4.1. A atuação da MOTRIZ e de seus prepostos não gera qualquer vínculo empregatício ou funcional com o PARCEIRO PÚBLICO, ficando expressamente vedada qualquer relação de hierarquia entre as equipes dos PARTÍCIPES, ingerência administrativa na gestão das unidades escolares, tomada de decisão vinculante ou substituição de servidores públicos efetivos do quadro municipal, preservadas a competência privativa e a autonomia funcional do Magistério Municipal.

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