DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084
5. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1. Caberá ao PARCEIRO PÚBLICO:
5.1.1. Delinear, em conjunto com a MOTRIZ, o formato da estrutura de governança do PROJETO;
5.1.2. Adotar providências essenciais à formalização e ao funcionamento da estrutura de governança do PROJETO, tais como designação de servidores responsáveis pelo ACORDO e a mobilização de agenda das autoridades envolvidas;
5.1.3. Adotar todos os esforços que estejam ao seu alcance para assegurar o atingimento dos resultados buscados por meio do ACORDO;
5.1.4. Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas, as pesquisas e desenvolvimento de ações que se façam necessárias no âmbito do PROJETO;
5.1.5. Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou necessários ao atingimento das metas fixadas no PLANO DE TRABALHO ou dele decorrentes;
5.1.6. Informar a MOTRIZ caso outra organização da sociedade civil venha a desenvolver atividades e/ou projetos junto ao PARCEIRO PÚBLICO que se relacionem e possam interferir no andamento do PROJETO;
5.1.7. Custear as passagens e hospedagem de seus servidores e agentes para eventos de boas práticas acerca de políticas educacionais a convite da MOTRIZ, observado o disposto no subitem 5.1.12;
5.1.8. Assegurar a participação e o engajamento dos cursistas nas formações oferecidas, conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO;
5.1.9. Assegurar condições necessárias para a presença de cursistas da rede, sempre que necessário, para os encontros presenciais, seja por meio de acomodação, transporte e/ou alimentação, observado o disposto no subitem 5.1.12;
5.1.10. Assegurar condições (sala, projetor e demais equipamentos) para a realização de encontros presenciais com a equipe Motriz.
5.1.11. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO DE TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do PROJETO.
5.1.12. As obrigações previstas nos subitens 5.1.7, 5.1.9 e 5.1.10 ficam expressamente condicionadas à prévia e comprovada disponibilidade orçamentária do PARCEIRO PÚBLICO, observado o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, e serão executadas conforme os procedimentos próprios do PARCEIRO PÚBLICO, não implicando transferência de recursos financeiros à MOTRIZ nem obrigação de despesa não amparada em dotação específica.
5.2. Caberá à MOTRIZ:
5.2.1. Delinear, em conjunto com o PARCEIRO PÚBLICO o formato da estrutura de governança do PROJETO;
5.2.2. Participar da estrutura de governança do PROJETO; 5.2.3. Assumir as responsabilidades decorrentes do PLANO DE TRABALHO;
5.2.4. Realizar pesquisas e fazer o monitoramento e avaliação sobre a implementação do PROJETO, conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO, observando-se também o disposto no item 5.2.8 deste ACORDO;
5.2.5. Celebrar contratos de prestação de serviços e outros instrumentos que necessários à implementação das ações definidas pelo PLANO DE TRABALHO;
5.2.6. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do Objeto previsto neste ACORDO, o que
não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do PARCEIRO PÚBLICO quanto à inadimplência da MOTRIZ em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o Objeto do ACORDO ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, XX, da Lei nº 13.019/2014;
5.2.7. A MOTRIZ poderá disponibilizar materiais e demais bens necessários ao PROJETO, contanto que previamente aprovados pela estrutura de governança do PROJETO;
5.2.8. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no âmbito da estrutura de governança do PROJETO.
6. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO
6.1. O presente ACORDO vigerá pelo período de 3 (três) anos (com possibilidade de ajustes), contado da data de sua assinatura.
6.1.1. Os PARTÍCIPES convalidam todos os atos anteriormente praticados, para o bom e fiel cumprimento do ACORDO.
6.2. O ACORDO poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu Objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43 do Decreto nº 8.726/2016.
6.3. O PLANO DE TRABALHO poderá ser complementado por “Planos de Execução Anuais” para detalhamento das ações, que devem ser construídos em conjunto e aprovados pelos PARTÍCIPES.
6.4.Os ajustes no PLANO DE TRABALHO serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43, I, c, do Decreto nº 8.726/2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao ACORDO, sendo vedada a alteração do objeto.
6.5. Os ajustes realizados durante a execução do Objeto integrarão o PLANO DE TRABALHO, desde que aprovados previamente pela autoridade competente.
6.6. O PLANO DE TRABALHO contempla atividades remotas rotineiras e atividades presenciais a serem pactuadas com antecedência, de comum acordo, pelos PARTÍCIPES.
6.7. Qualquer modificação no Objeto ou no PLANO DE TRABALHO será formalizada mediante Termo Aditivo, com aprovação prévia do gestor da parceria, vedada a alteração que desfigure o objeto original da parceria, ressalvadas as hipóteses de apostilamento previstas no subitem 6.4.
6.8. A MOTRIZ encaminhará ao gestor da parceria Relatório Técnico de Execução ao final de cada ciclo anual de vigência, para ateste, sem prejuízo do Relatório de Execução do Objeto previsto no subitem 10.2.
7. COMUNICAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. Todas as comunicações entre os PARTÍCIPES ou notificações relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e endereçadas aos PARTÍCIPES nos endereços abaixo indicados:
●Para a Secretaria Municipal de Educação de Itaituba A/C AMILTON TEIXEIRA PINHO
E-mail: [email protected]
Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, Nº 1.525 CEP: 68180-010, Itaituba, PA – Brasil
Telefone:
www.diariomunicipal.com.br/famep 80