DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084
●Para a MOTRIZ: A/C Cassiano Archas E-mail: [email protected] Rua essa Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala 303, Pinheiros CEP 05405-150, São Paulo, SP – Brasil
7.2. O monitoramento e a avaliação do ACORDO serão realizados no âmbito da estrutura de governança do PROJETO, a partir de suas definições e deliberações.
8. DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS BENS E DIREITOS
8.1. Considerando a inexistência de recursos ou bens públicos para o financiamento das ações previstas para o presente ACORDO, os eventuais bens materiais remanescentes serão, ao final, de titularidade do adquirente, a não ser que outra destinação lhe seja atribuída pela MOTRIZ.
8.2. A MOTRIZ declara que (a) detém os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre o PROJETO; (b) a utilização dos conteúdos fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido curso não infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, nem quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de terceiros, não havendo qualquer restrição que impeça suas utilizações nos termos e nas condições previstos no presente ACORDO, responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo decorrente perante o PARCEIRO PÚBLICO.
8.3. Os PARTÍCIPES reconhecem que são de titularidade exclusiva da MOTRIZ os direitos patrimoniais de autor relativos ao PROJETO e aos respectivos materiais e documentações.
8.4. Os PARTÍCIPES reconhecem também que serão de propriedade exclusiva da MOTRIZ todos os documentos e materiais resultantes da implementação do PROJETO, assim como a titularidade de todos os direitos de autor, decorrentes da e/ou relacionados à referida implementação, e os resultados, intermediários ou finais, incluindo, mas não somente, todos os estudos, projetos, avaliações e outros documentos que os PARTÍCIPES vierem a produzir em virtude deste ACORDO, ressalvado o disposto nos subitens 8.8 e 8.9.
8.5. Fica assegurado à MOTRIZ o direito de obter a proteção legal que couber por força de lei nacional ou estrangeira relativamente aos direitos patrimoniais de autor referentes ao PROJETO, bem como de exercer o direito correspondente, obrigando-se a firmar e a fazer com que seus empregados, contratados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade firme todos os documentos necessários para refletir a titularidade de direitos relativas ao PROJETO.
8.6. O PARCEIRO PÚBLICO não poderá efetuar qualquer alteração nos conteúdos do PROJETO, incluindo-se, mas não se limitando a animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a prévia e expressa autorização da MOTRIZ, ficando igualmente vedada qualquer forma de utilização dos referidos cursos, de seus elementos, materiais e documentações, não prevista expressamente no presente ACORDO, ressalvado o disposto no subitem 8.9.
8.7. Ressalvado o disposto no subitem 8.9, fica vedado ao PARCEIRO PÚBLICO disponibilizar, ceder e transferir a terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo, o PROJETO, bem como os elementos, materiais e documentos que os integram.
8.8. Fica resguardada à MOTRIZ a propriedade intelectual sobre as marcas, os materiais, as soluções, as metodologias, as informações, os dados e demais conteúdos de sua titularidade desenvolvidos previamente à celebração deste ACORDO ou fora de seu escopo.
8.9. Fica assegurada ao PARCEIRO PÚBLICO a cessão de uso gratuita, permanente, irrestrita e irrevogável dos diagnósticos, relatórios técnicos, planos de ação, indicadores e materiais pedagógicos elaborados especificamente para a rede municipal de ensino no âmbito da execução do ACORDO, podendo o PARCEIRO PÚBLICO utilizá-los, reproduzi-los e replicá-los, inclusive após a extinção do ACORDO, para a formulação, execução e continuidade de políticas públicas educacionais locais, vedada a utilização com finalidade comercial.
9.1. Os PARTÍCIPES se comprometem a tratar e proteger dados pessoais para as finalidades previstas neste ACORDO em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD). O PARCEIRO PÚBLICO será o controlador dos dados pessoais e a MOTRIZ a operadora.
9.2. Os PARTÍCIPES declaram que a coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento será realizada com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, e, sempre que possível, a anonimização, bem como garantir o respeito a todos os direitos dos titulares, incluindo mas não se limitando a liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, o direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais.
9.3. Os PARTÍCIPES declaram que vêm implementando medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da LGPD.
9.4. Os PARTÍCIPES declaram que dados pessoais somente serão compartilhados quando estritamente necessários ao cumprimento das metas do PROJETO, sendo, sempre que possível, anonimizados conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018.
9.4.1. Para a adequada execução do PROJETO, os PARTÍCIPES declaram-se cientes de que o PARCEIRO PÚBLICO deverá compartilhar dados de avaliação de sua rede de educação pública de maneira pormenorizada e anonimizada ou pseudonimizada, conforme detalhamento constante do PLANO DE TRABALHO.
9.4.2. A MOTRIZ não acessará dados pessoais, utilizando apenas dados anonimizados ou pseudonimizados, procedimentos a serem efetuados pelo PARCEIRO PÚBLICO antes do compartilhamento do banco de dados com a MOTRIZ.
9.4.3. Caso existam outras entidades de pesquisa ou pessoas jurídicas responsáveis pela coleta e manejo de tais dados, o PARCEIRO PÚBLICO se compromete a intermediar a relação entre a MOTRIZ e estes terceiros, autorizando e tomando as providências necessárias para que compartilhem os dados com a MOTRIZ.
9.5. Após o término do ACORDO, a MOTRIZ se compromete a anonimizar os dados pessoais a que tiveram acesso, deletando/destruindo todos os dados pessoais que originaram os dados anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018. A MOTRIZ poderá utilizar e, eventualmente, divulgar os dados anonimizados das redes, incluindose aqui os de avaliação educacional e/ou do PROJETO para atividades relacionadas às suas finalidades institucionais.
9.6. A MOTRIZ obriga-se a notificar formalmente o PARCEIRO PÚBLICO sobre qualquer incidente de segurança, vazamento de informações ou suspeita de acesso não autorizado a dados de alunos e servidores, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da ciência do ocorrido, detalhando a extensão do evento e as medidas corretivas adotadas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, sob pena de rescisão motivada do ACORDO e das sanções administrativas aplicáveis.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Tendo em vista a inexistência de transferência de recursos de origem pública, bem como qualquer tipo de compartilhamento patrimonial, na forma descrita pelo subitem 3.2.1, fica dispensada a obrigação de prestar contas, em conformidade com o que determina o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
10.2. A MOTRIZ apresentará Relatório de Execução do Objeto ao final do ACORDO.
11. EXTINÇÃO
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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