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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 100

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PSS 002/2025

Por este instrumento administrativo de Rescisão de Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Marabá, pessoa

jurídica de direito público, inscrita no CNPJ. nº 05.853.163/001-30, situada à Folha 31, Quadra 07, Lote 19 - Nova Marabá, neste ato representada por sua

Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Mônica do Socorro Thompson de Morais, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº

3488508 PC/PA e do CPF 704.624.962-87, residente e domiciliada na Avenida Manaus, nº 750, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Marabá doravante

denominada simplesmente de CONTRATANTE, por outro lado a Sra. Linda Jennifer Silva, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 6965275 2ª

Via PC/PA e do CPF 021.573.482-39, residente e domiciliado na Avenida Lacatólica, n° 196, Bairro Araguaia - Nova Marabá, nesta cidade de Marabá, designado por contratado, declaram as partes rescindido o referido contrato de prestação do serviço de Cuidador (a), dando-o por findo e acabado, bem

como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais. E, por estarem devidamente distratados a contar de 02/09/2026, os celebrantes assinam o presente instrumento particular confeccionado em 02 (duas)

vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, pessoas idôneas residentes nesta mesma cidade.

probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.

Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório.

Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Marabá-PA, 17 de agosto de 2026.

Comissão:

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)

ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro)

EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)

Marabá (PA), 02 de setembro de 2026.

MÔNICA DO SOCORRO THOMPSON DE MORAIS Secretária Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários Portaria nº 004/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 27F2E7DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório

(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a) Servidor (a) ANE VITORIA DE JESUS SILVA , Matrícula 61806 , na função de

CUIDADOR-PcD -ZONA URBANA E ZONA RURAL , para o desempenho de suas atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.

2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 201F5C94

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório (Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a)

Servidor (a) ALCINEIA ROSA DA SILVA COSTA , Matrícula 7209 , na função de

Professor Licenciado em Pedagogia - Zona Urbana , para o desempenho de suas

atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

CUMPRIDO nesta data, 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional,

conforme os arts. 2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº

28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio

probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

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