DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARABÁ, EM 21 DE AGOSTO DE 2026.
Documento Assinado Eletronicamente NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: F6719AB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 7224/2026-GS/PMM
PORTARIA Nº 7224/2026-GS/PMM
O Secretário Municipal de Administração do Município de Marabá/Pará, usando de suas atribuições.
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal nº 17.331/2008;
CONSIDERANDO a necessidade do (a) Servidor (a) Danilo Coelho Silva, ocupante do
cargo de Chefe de Divisão, Lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, precisará se deslocar e permanecer no PA Castanheira, Zona Rural de Marabá, no período de 09 a 27 do mês de setembro de 2026, com o objetivo de realizar vistoria técnica e resgate de abelha naquela localidade;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 050505212.000665/2026-53,
RESOLVE:
contrário.
Art. 1º Fica concedida 19 (dezenove) diárias ao servidor (a) DANILO COELHO SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARABÁ, EM 21 DE AGOSTO DE 2026.
Documento Assinado Eletronicamente NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2AE5EDA2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO AO CONTRATO Nº 604/2026/SEVOP
Extrato ao Contrato Nº 604/2026/SEVOP, Processo nº 050505211.000710/2025-07, autuado na modalidade: CREDENCIAMENTO nº 008/2026/CPL/DGLC/PMM e INEXIGIBILIDADE Nº 144/2026- CPL/DGLC/PMM. Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ARTISTAS VISUAIS E PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM PINTURA DE PAINÉIS ARTÍSTICOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA. CREDENCIADO: JOSEAN MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 587.XXX.XXX-91, Valor: R$ 21.855,12 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos). Assinatura:
02/09/2026, Vigência: 02/12/2026.
CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO, Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 3CD76986
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO COMPLEMENTAR Nº 171/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO COMPLEMENTAR Nº 171/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO COMPLEMENTAR/2026 – CSAP/SEPLAN ASSUNTO: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - FOCINHOS CARENTES. SECRETARIA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº: 121/2026 RECURSO: PRÓPRIO
VALOR TOTAL: R$ 100.000 (cem mil reais) PROCESSO SEI: nº 05050527.000321/2026-78
OBJETO: Parceria que visa garantir a manutenção das ações de proteção animal desenvolvidas pelo Projeto "PET VIDA SEGURA", por meio da
realização de palestras, atividades educativas e campanhas de conscientização destinadas à população, com enfoque na responsabilidade dos tutores, na prevenção do abandono e na promoção de práticas adequadas de cuidado e proteção dos animais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, Inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014
I - DA ANÁLISE O PARECER COMPLEMENTAR PARA FUNDAMENTAÇÃO DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO A presente complementação decorre da recomendação constante do PARECER Nº 855/2026/PROGEM-PM/PROGEM-PMM, passando a integrar a
fundamentação da dispensa de chamamento público a perspectiva da política ambiental municipal, considerando a inscrição da entidade junto ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente – COMAM e a natureza ambiental das ações de proteção animal desenvolvidas pela organização.
Ressalta-se que as atividades previstas no Projeto PET VIDA SEGURA, especialmente as ações de educação, conscientização, prevenção do abandono e
promoção da guarda responsável de cães e gatos, apresentam relevante interface com a política ambiental, a saúde pública, o bemestar animal e a gestão ambiental urbana,
contribuindo para a promoção da Saúde Única, compreendida pela integração entre a saúde humana, a saúde animal e o equilíbrio ambiental.
Nesse sentido, a inclusão da política ambiental constitui fundamento complementar para demonstrar a relevância pública e social da parceria,
evidenciando a convergência entre as ações propostas pela entidade e as políticas públicas municipais de proteção animal, educação ambiental, saúde coletiva e gestão ambiental.
Registra-se que tal fundamento possui caráter complementar à hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal
nº 13.019/2014, não afastando nem substituindo a necessidade de observância dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis à celebração da parceria.
Assim, considerando os elementos constantes dos autos, a inscrição da entidade no
Parecer Técnico - Seleção 171 (2407003) SEI 05050527.000321/2026-78 / pg. 1
www.diariomunicipal.com.br/famep 139