DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
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Diagnóstico e justificativa;
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Objetivos e metas quantitativas;
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
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Indicadores de avaliação;
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Cronograma físico- financeiro;
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Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 9419E1F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 161/2026 – SEPLAN
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do projeto “CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO SOCIAL”, que tem como objetivo promover ações gratuitas de educação,
prevenção e assistência odontológica à população em situação de vulnerabilidade social, por meio de atendimentos clínicos, procedimentos
preventivos e restauradores e encaminhamento de casos de maior complexidade à rede pública de saúde, contribuindo para a melhoria da
saúde bucal e da qualidade de vida.
Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle SEPLAN o Parecer Orçamentário nº 1395/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na
dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: - Sra. Luziene da Conceição Pedrosa, matrícula 67360 - Gestora da Parceria, designada por portaria específica nº 2232213/2026/SMS-CONV/SMS, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e
Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto "CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO SOCIAL", objeto da presente instrução processual
administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 190/2026, com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.
Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 190/2026 com o INSTITUTO SOMOS MAIS, custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art.
29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.
Marabá/PA, 03 de setembro de 2026
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
PARECER TÉCNICO Nº 161/2026 – SEPLAN
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil
OPA BRASIL, para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.
ORIGEM: OPA BRASIL – CNPJ nº 07.687.716/0001-58 TERMO DE FOMENTO Nº: 188/2026
EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Claudean– Valor: - R$ 90.000,00
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de
fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares
impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o
entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pela OPA BRASIL, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº
13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014; II) certidão de que a organização da
sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ; III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei
13.019, de 2014; IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição; V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano
desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição; VII) relação nominal
atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um; VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ; X) declaração
do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração
pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014; XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência
de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de
2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014; XIV) certidão da congem acerca
SANDRA LIMA SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Parecer Técnico - Seleção 161 (2396449) SEI 050505179.000268/2026-35 / pg. 1
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