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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 143

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ;

q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada. III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla:

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 188/2026 com a OPA BRASIL, custeado exclusivamente por

recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.

É o parecer.

Marabá/PA, 03 de setembro de 2026

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

O objeto do projeto "SÓ O AÇO GAMES 2026 4ª EDIÇÃO" Promover a prática do Fitness Funcional na região de Marabá, realizando uma competição de

excelência que integre atletas de diferentes níveis técnicos, fomentando a saúde, o esporte e a economia local, Realizar a 4ª edição do Só o Aço Games com a participação de 250

atletas. Oferecer infraestrutura de nível profissional para a prática segura do Fitness Funcional. Movimentar a economia local através da contratação de fornecedores e serviços da

região. Promover a inclusão através do esporte, oferecendo categorias que vão do iniciante ao master (acima de 40 anos). Garantir a transparência na aplicação dos recursos mistos

(públicos e privados) na execução do evento atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de

Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014. V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Nº Parecer Orçamentário nº 1398/2026/SEPLAN -

DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: Wladimy Lins de Medeiros, matrícula nº 65032, Gestor da Parceria, designado por portaria específica,

responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026 - GP, responsável pelo controle e

fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Parecer Técnico - Seleção 161 (2396449) SEI 050505179.000268/2026-35 / pg. 1

Por todo o exposto, declaramos que o projeto "SÓ O AÇO GAMES 2026 4ª EDIÇÃO" objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à

formalização do Termo de Fomento nº 188/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: BFCE3582

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 169/2025 – SEPLAN

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ESPERANÇA E VIDA - GRUPO DE APOIO ESPERANÇA para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.

ORIGEM: INSTITUTO ESPERANÇA E VIDA - GRUPO DE APOIO ESPERANÇA– CNPJ nº 30.182.827/0001-24 TERMO DE FOMENTO Nº:193/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Ronaldo – Valor: R$ 10.000,00

VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual

condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº

13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO ESPERANÇA E VIDA - GRUPO DE APOIO

ESPERANÇA, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos

do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei

13.019, de 2014;

III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

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