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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 144

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no

setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um; VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do

poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os

poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias

anteriores (últimos cinco anos);

XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica

da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;

XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;

XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla:

– atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas

municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Nº

1387/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM , acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: Joide Chaves Dias, matrícula nº 57/993 - Gestor da Parceria, designado

por portaria específica, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº Portaria nº 450/2026 - GP, responsável pelo controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto objeto da presente instrução processual administrativa, que

visa à formalização do Termo de Fomento nº 193/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 193/2026 com

o INSTITUTO ESPERANÇA E VIDA - GRUPO DE APOIO ESPERANÇA, custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.

Marabá/PA, 03 de setembro de 2026.

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica,

operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO O projeto “MODERNIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO” visa fortalecer o atendimento a

pacientes com câncer e outras doenças e suas famílias, promovendo acolhimento, bem-estar e qualidade de vida. As oficinas de costura criativa, confecção de turbantes e lenços contribuirão para elevar a autoestima, reduzir a ansiedade e oferecer uma importante ferramenta de terapia ocupacional e humanização. O projeto também prevê a informatização dos prontuários e cadastros, a aquisição de notebooks e materiais para as oficinas, contribuindo para a melhoria do atendimento e possibilitando aos participantes oportunidades de autonomia e geração de renda complementar.

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 24374CA2

SECULT - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA RETIFICAÇÃO Nº 005 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PNAB CICLO II

RETIFICAÇÃO Nº 005 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PNAB CICLO II

A Secretaria Municipal de Cultura de Marabá, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Cronograma do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, referente à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo II, para adiamento da Homologação do Resultado da etapa de Mérito Cultural e consequente atualização do cronograma de execução do certame. A alteração se dá para melhor tratar os recursos apresentados e atualizar o ranqueamento.

Portanto, onde se lê RETIFICAÇÃO Nº 004/2026, passa-se a ler:

www.diariomunicipal.com.br/famep 144