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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 04/09/2026 · pág. 235

DOMPA 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4084

§ 3º O saldo das dotações empenhadas referente às despesas não realizadas será anulado e as despesas anuladas poderão ser reempenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta da dotação do exercício seguinte, observada a classificação orçamentária.

Art. 51 Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes, ou alterarem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal/88.

Art. 52 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem o cumprimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 e sem a comprovação da suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder o(a) Servidor(a) FRANCO SOUZA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo ASSESSOR ESPECIAL , lotado na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social , 03 (três) diárias no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada , para custear despesas de viagem na cidade BELÉM/PA, nos dias 06 a 08 de setembro do ano corrente, para participar de CAPACITAÇÃO , conforme Decreto nº 028/2025, de 20 de janeiro de 2025, que regulamentou a Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2026.

Parágrafo Único . A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sendo obrigada a comunicar ao Poder Legislativo e ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, a ocorrência de quaisquer falhas, num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Art. 53 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, § 2º da Constituição Federal/88, será efetivado mediante projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal para o exercício correspondente.

Art. 54 Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da administração Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da

Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.

Art. 55 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder Executivo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Art. 56 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 97DA1DB2

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1841/2026

DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 1354/2026-SEMAD;

R E S O L V E:

I – Anexo de Metas Físicas; II – Anexo de Riscos Fiscais; III – Anexo de Metas Fiscais

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Art. 1º. Conceder LICENÇA PATERNIDADE ao servidor CAIO SANTOS LOUZADA, registrado sob a matrícula nº 105280, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 08 (oito) dias, em conformidade com o disposto no Art. 228, da Lei Complementar nº 002/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026.

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração,Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: FEB4720D

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1840/2026

DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 93CBBCD2

PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 1842/2026

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos VII e XV, da Lei Orgânica Municipal, e

DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

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