DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 066/2025-CPL/PMC
ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 066/2025-CPL/PMC, celebrado em 11 de Agosto de 2026. CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS (CNPJ 04.263.331/0001-75) e a empresa SPARK EVOLUTION LTDA , inscrita no CNPJ nº 46.938.839/0001-76.
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por 12 (doze) meses, acréscimo de 25% no quantitativo contratado (+150 Mbps, totalizando 750 Mbps) e reajuste pelo IPCA (4,44%), com início a partir de 11 de agosto de 2026, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADA, COM TECNOLOGIA 100% FIBRA ÓPTICA, INCLUINDO INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO, SUPORTE TÉCNICO 24X7 E SISTEMA DE CONTINGÊNCIA VIA SATÉLITE COM ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA . VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 321.030,00 (trezentos e vinte e um mil e trinta reais .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 02.14.01 – SEMAS; Projeto: 08.244.0011.2037.0000; Natureza: 3.3.90.39.00; Fonte: 2.660. Unidade 02.06.01 – SEMED; Projeto: 12.122.0011.2011.0000; Natureza: 3.3.90.39.00; Fonte: 1.500. Unidade 02.09.01 – SEMSA; Projeto: 10.301.0011.2026.0000; Natureza: 3.3.90.39.00; Fonte: 1.600.
SUPORTE LEGAL: Art. 106 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021 (prorrogação); art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 c/c Cláusula Nona do TC nº 066/2025 (reajuste IPCA); art. 124, inciso I, alínea "b", c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021 (acréscimo de 25%); e Cláusula Quinta do Termo de Contrato nº 066/2025.
Codajás/AM, 11 de Agosto de 2026.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal
PUBLICADO O PRESENTE EXTRATO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Codajás, em11 de Agosto de 2026
Publicado por: Jeimeson Caldas Lira Código Identificador: 16A71A1E
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ PORTARIA Nº 070/2026 – GABPRE/PME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 070/2026 – GABPRE/PME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE EIRUNEPÉ/AM, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO DE QUALIFICAÇÃO – EDITAL Nº 001/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , Estado do Amazonas, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, especialmente a competência para expedir atos administrativos e praticar os atos referentes à situação funcional dos servidores municipais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, de 12 de junho de 2026, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e estabelece
critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 055/2026 estabelece que a designação dos Gestores Escolares ocorrerá mediante Processo Seletivo de Qualificação baseado em critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO que o art. 26 do Decreto Municipal nº 055/2026 determina que a nomeação dos Gestores Escolares classificados será realizada por ato da Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria individualizada por unidade escolar;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM, regido pelo Edital nº 001/2026, realizado mediante critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO o Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM – Edital nº 001/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 19 de agosto de 2026, Edição nº 4.174;
CONSIDERANDO a classificação do(a) servidor(a) em 1º lugar para a vaga imediata da respectiva unidade escolar, observada a ordem classificatória do certame;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a designação, estabelecer o termo inicial do exercício e assegurar o regular desempenho das atribuições administrativas, pedagógicas, financeiras e institucionais inerentes à gestão escolar; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) ELDA ONIAS FEITOSA , matrícula nº 875 , CPF nº 742.XXX.XXX-15, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, aprovado(a) e classificado(a) em 1º lugar no Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar – Edital nº 001/2026, para exercer a Função Gratificada de Gestor Escolar da ESCOLA MUNICIPAL ALBA CUNHA , integrante da ZONA URBANA da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM.
Art. 2º O(A) servidor(a) designado(a) deverá entrar em efetivo exercício da Função Gratificada de Gestor Escolar na data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O(A) Gestor(a) Escolar exercerá a função em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral, observadas as necessidades administrativas e pedagógicas da unidade escolar, inclusive com presença intercalada no período noturno, quando a unidade desenvolver projetos ou atividades nesse turno, nos termos do Edital nº 001/2026.
§ 1º A existência de outro vínculo funcional somente será admitida quando houver efetiva e comprovada compatibilidade de horários, sem prejuízo do integral cumprimento da jornada e das atribuições inerentes à Função de Gestor Escolar, mediante declaração e documentação comprobatória apresentada à Administração Municipal.
§ 2º O(A) Gestor(a) deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED eventual aquisição de novo vínculo ou alteração daquele já declarado durante o período da designação, apresentando os respectivos horários e carga horária para verificação da compatibilidade.
§ 3º Constatados indícios de incompatibilidade de horários ou de prejuízo ao regular exercício da Função de Gestor Escolar, será instaurado procedimento administrativo para apuração da situação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com posterior decisão da autoridade competente quanto à regularidade da acumulação e à possibilidade de continuidade do servidor no exercício da função, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.
Art. 4º Compete ao(à) Gestor(a) Escolar exercer as atribuições estabelecidas no Edital nº 001/2026 e no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, especialmente:
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