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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 35

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

CONSIDERANDO a classificação do(a) servidor(a) em 1º lugar para a vaga imediata da respectiva unidade escolar, observada a ordem classificatória do certame;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a designação, estabelecer o termo inicial do exercício e assegurar o regular desempenho das atribuições administrativas, pedagógicas, financeiras e institucionais inerentes à gestão escolar; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) JEAN FEITOZA DE SOUZA , matrícula nº 2577 , CPF nº 624.XXX.XXX-87, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, aprovado(a) e classificado(a) em 1º lugar no Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar – Edital nº 001/2026, para exercer a Função Gratificada de Gestor Escolar da ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO MENDES , integrante da ZONA URBANA da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM.

Art. 2º O(A) servidor(a) designado(a) deverá entrar em efetivo exercício da Função Gratificada de Gestor Escolar na data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O(A) Gestor(a) Escolar exercerá a função em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral, observadas as necessidades administrativas e pedagógicas da unidade escolar, inclusive com presença intercalada no período noturno, quando a unidade desenvolver projetos ou atividades nesse turno, nos termos do Edital nº 001/2026.

§ 1º A existência de outro vínculo funcional somente será admitida quando houver efetiva e comprovada compatibilidade de horários, sem prejuízo do integral cumprimento da jornada e das atribuições inerentes à Função de Gestor Escolar, mediante declaração e documentação comprobatória apresentada à Administração Municipal.

§ 2º O(A) Gestor(a) deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED eventual aquisição de novo vínculo ou alteração daquele já declarado durante o período da designação, apresentando os respectivos horários e carga horária para verificação da compatibilidade.

§ 3º Constatados indícios de incompatibilidade de horários ou de prejuízo ao regular exercício da Função de Gestor Escolar, será instaurado procedimento administrativo para apuração da situação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com posterior decisão da autoridade competente quanto à regularidade da acumulação e à possibilidade de continuidade do servidor no exercício da função, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Art. 4º Compete ao(à) Gestor(a) Escolar exercer as atribuições estabelecidas no Edital nº 001/2026 e no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, especialmente:

I – estabelecer estratégias destinadas à aprendizagem, ao desenvolvimento, ao acesso, à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes;

II – acompanhar os processos de matrícula e transferência e assegurar o acompanhamento dos indicadores de aprendizagem; III – estabelecer estratégias destinadas à melhoria do desempenho dos estudantes nas avaliações externas;

IV – assegurar a atualização democrática e o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico – PPP e do Regimento Interno da unidade escolar;

V – orientar e zelar pelo adequado uso dos espaços, equipamentos, materiais e demais bens destinados à unidade escolar;

VI – assegurar o adequado atendimento à comunidade escolar e adotar as providências necessárias ao regular funcionamento da unidade; VII – desenvolver ações preventivas relacionadas à segurança da comunidade escolar e comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED as situações de crise verificadas na unidade;

IX – administrar e prestar contas dos recursos financeiros vinculados à unidade escolar, acompanhando, juntamente com o Conselho Escolar e/ou Associação de Pais, Mestres e Comunitários – APMC, os respectivos processos de prestação de contas;

X – cumprir e fazer cumprir as orientações, determinações e diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

XI – acompanhar as necessidades de pessoal da unidade escolar e comunicar à SEMED a necessidade de substituição de profissionais; XII – promover e convocar os profissionais da unidade para as formações continuadas e assegurar o cumprimento da Hora-Atividade Extraclasse;

XIII – garantir o correto preenchimento e atualização do Censo Escolar, dos sistemas oficiais, registros e documentos da unidade escolar;

XIV – cumprir e fazer cumprir o Plano de Gestão Escolar – PGE apresentado e aprovado no Processo Seletivo, observadas suas metas, indicadores, estratégias pedagógicas, ações administrativas e financeiras e mecanismos de monitoramento e avaliação;

XV – observar e fazer observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da gestão democrática;

XVI – fiscalizar os serviços executados no âmbito da unidade escolar; XVII – promover a gestão democrática, fomentar o protagonismo estudantil e manter comunicação clara, permanente e eficaz com a comunidade escolar; e

XVIII – exercer as demais atribuições previstas no Edital nº 001/2026, no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, nas normas da Secretaria Municipal de Educação e na legislação municipal aplicável.

Art. 5º O(A) Gestor(a) Escolar ficará diretamente subordinado(a) à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que exercerá sua chefia imediata e realizará o acompanhamento, a supervisão e a avaliação periódica do desempenho da função.

§ 1º O(A) Gestor(a) deverá participar obrigatoriamente das formações, reuniões, orientações técnicas e demais atividades institucionais promovidas ou determinadas pela SEMED.

§ 2º O(A) Gestor(a) será corresponsável pelos resultados educacionais da respectiva unidade escolar, sem prejuízo das demais responsabilidades inerentes ao exercício da função.

Art. 6º O exercício da função fica condicionado à assinatura, pelo(a) servidor(a), do Termo de Aceite, Compromisso e Entrada em Exercício e da Declaração de Disponibilidade e Compatibilidade de Horários, bem como à manutenção dos requisitos exigidos pelo Edital nº 001/2026 durante o período de exercício da função.

Art. 7º O(A) Gestor(a) Escolar exercerá a função pelo período previsto no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, contado a partir da entrada em efetivo exercício, observadas as hipóteses de avaliação, recondução, vacância, substituição, afastamento ou cessação previstas na regulamentação aplicável.

Art. 8º O afastamento, destituição, vacância ou cessação do exercício da Função Gratificada de Gestor Escolar implicará a interrupção do pagamento da respectiva gratificação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. O próprio Decreto nº 055/2026 estabelece essa consequência.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED e os demais órgãos competentes da Administração Municipal adotarão as providências necessárias ao registro funcional, à entrada em exercício e ao cumprimento desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, 01 de setembro de 2026.

ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé

VIII – assegurar que as propostas pedagógicas da unidade estejam alinhadas ao currículo municipal e ao Referencial Curricular Amazonense;

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