DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 41DDBFA7
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ PORTARIA Nº 072/2026 – GABPRE/PME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 072/2026 – GABPRE/PME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE EIRUNEPÉ/AM, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO DE QUALIFICAÇÃO – EDITAL Nº 001/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , Estado do Amazonas, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, especialmente a competência para expedir atos administrativos e praticar os atos referentes à situação funcional dos servidores municipais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, de 12 de junho de 2026, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 055/2026 estabelece que a designação dos Gestores Escolares ocorrerá mediante Processo Seletivo de Qualificação baseado em critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO que o art. 26 do Decreto Municipal nº 055/2026 determina que a nomeação dos Gestores Escolares classificados será realizada por ato da Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria individualizada por unidade escolar;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM, regido pelo Edital nº 001/2026, realizado mediante critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO o Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM – Edital nº 001/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 19 de agosto de 2026, Edição nº 4.174;
CONSIDERANDO a classificação do(a) servidor(a) em 1º lugar para a vaga imediata da respectiva unidade escolar, observada a ordem classificatória do certame;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a designação, estabelecer o termo inicial do exercício e assegurar o regular desempenho das atribuições administrativas, pedagógicas, financeiras e institucionais inerentes à gestão escolar; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) JULIETE WANDERLEY DE FRANÇA , matrícula nº 850 , CPF nº 637.XXX.XXX-72, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, aprovado(a) e classificado(a) em 1º lugar no Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar – Edital nº 001/2026, para exercer a Função Gratificada de Gestor Escolar da ESCOLA MUNICIPAL EXPEDITO BARROSO , integrante da ZONA URBANA da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM.
Art. 2º O(A) servidor(a) designado(a) deverá entrar em efetivo exercício da Função Gratificada de Gestor Escolar na data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O(A) Gestor(a) Escolar exercerá a função em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral, observadas as necessidades administrativas e pedagógicas da unidade escolar, inclusive com presença intercalada no período noturno, quando a unidade desenvolver projetos ou atividades nesse turno, nos termos do Edital nº 001/2026.
§ 1º A existência de outro vínculo funcional somente será admitida quando houver efetiva e comprovada compatibilidade de horários, sem prejuízo do integral cumprimento da jornada e das atribuições inerentes à Função de Gestor Escolar, mediante declaração e documentação comprobatória apresentada à Administração Municipal.
§ 2º O(A) Gestor(a) deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED eventual aquisição de novo vínculo ou alteração daquele já declarado durante o período da designação, apresentando os respectivos horários e carga horária para verificação da compatibilidade.
§ 3º Constatados indícios de incompatibilidade de horários ou de prejuízo ao regular exercício da Função de Gestor Escolar, será instaurado procedimento administrativo para apuração da situação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com posterior decisão da autoridade competente quanto à regularidade da acumulação e à possibilidade de continuidade do servidor no exercício da função, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.
Art. 4º Compete ao(à) Gestor(a) Escolar exercer as atribuições estabelecidas no Edital nº 001/2026 e no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, especialmente:
I – estabelecer estratégias destinadas à aprendizagem, ao desenvolvimento, ao acesso, à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes; II – acompanhar os processos de matrícula e transferência e assegurar o acompanhamento dos indicadores de aprendizagem; III – estabelecer estratégias destinadas à melhoria do desempenho dos estudantes nas avaliações externas;
IV – assegurar a atualização democrática e o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico – PPP e do Regimento Interno da unidade escolar;
V – orientar e zelar pelo adequado uso dos espaços, equipamentos, materiais e demais bens destinados à unidade escolar;
VI – assegurar o adequado atendimento à comunidade escolar e adotar as providências necessárias ao regular funcionamento da unidade;
VII – desenvolver ações preventivas relacionadas à segurança da comunidade escolar e comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED as situações de crise verificadas na unidade;
VIII – assegurar que as propostas pedagógicas da unidade estejam alinhadas ao currículo municipal e ao Referencial Curricular Amazonense;
IX – administrar e prestar contas dos recursos financeiros vinculados à unidade escolar, acompanhando, juntamente com o Conselho Escolar e/ou Associação de Pais, Mestres e Comunitários – APMC, os respectivos processos de prestação de contas;
X – cumprir e fazer cumprir as orientações, determinações e diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
XI – acompanhar as necessidades de pessoal da unidade escolar e comunicar à SEMED a necessidade de substituição de profissionais;
XII – promover e convocar os profissionais da unidade para as formações continuadas e assegurar o cumprimento da Hora-Atividade Extraclasse;
XIII – garantir o correto preenchimento e atualização do Censo Escolar, dos sistemas oficiais, registros e documentos da unidade escolar;
XIV – cumprir e fazer cumprir o Plano de Gestão Escolar – PGE apresentado e aprovado no Processo Seletivo, observadas suas metas, indicadores, estratégias pedagógicas, ações administrativas e financeiras e mecanismos de monitoramento e avaliação;
XV – observar e fazer observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da gestão democrática;
XVI – fiscalizar os serviços executados no âmbito da unidade escolar;
www.diariomunicipal.com.br/aam 36