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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 37

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

XVII – promover a gestão democrática, fomentar o protagonismo estudantil e manter comunicação clara, permanente e eficaz com a comunidade escolar; e

XVIII – exercer as demais atribuições previstas no Edital nº 001/2026, no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, nas normas da Secretaria Municipal de Educação e na legislação municipal aplicável.

Art. 5º O(A) Gestor(a) Escolar ficará diretamente subordinado(a) à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que exercerá sua chefia imediata e realizará o acompanhamento, a supervisão e a avaliação periódica do desempenho da função.

§ 1º O(A) Gestor(a) deverá participar obrigatoriamente das formações, reuniões, orientações técnicas e demais atividades institucionais promovidas ou determinadas pela SEMED.

§ 2º O(A) Gestor(a) será corresponsável pelos resultados educacionais da respectiva unidade escolar, sem prejuízo das demais responsabilidades inerentes ao exercício da função.

Art. 6º O exercício da função fica condicionado à assinatura, pelo(a) servidor(a), do Termo de Aceite, Compromisso e Entrada em Exercício e da Declaração de Disponibilidade e Compatibilidade de Horários, bem como à manutenção dos requisitos exigidos pelo Edital nº 001/2026 durante o período de exercício da função.

Art. 7º O(A) Gestor(a) Escolar exercerá a função pelo período previsto no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, contado a partir da entrada em efetivo exercício, observadas as hipóteses de avaliação, recondução, vacância, substituição, afastamento ou cessação previstas na regulamentação aplicável.

Art. 8º O afastamento, destituição, vacância ou cessação do exercício da Função Gratificada de Gestor Escolar implicará a interrupção do pagamento da respectiva gratificação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. O próprio Decreto nº 055/2026 estabelece essa consequência.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED e os demais órgãos competentes da Administração Municipal adotarão as providências necessárias ao registro funcional, à entrada em exercício e ao cumprimento desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, 01 de setembro de 2026.

ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 9CDD1196

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ PORTARIA Nº 073/2026 – GABPRE/PME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 073/2026 – GABPRE/PME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE EIRUNEPÉ/AM, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO DE QUALIFICAÇÃO – EDITAL Nº 001/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , Estado do Amazonas, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, especialmente a competência

para expedir atos administrativos e praticar os atos referentes à situação funcional dos servidores municipais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, de 12 de junho de 2026, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 055/2026 estabelece que a designação dos Gestores Escolares ocorrerá mediante Processo Seletivo de Qualificação baseado em critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO que o art. 26 do Decreto Municipal nº 055/2026 determina que a nomeação dos Gestores Escolares classificados será realizada por ato da Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria individualizada por unidade escolar;

CONSIDERANDO o Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM, regido pelo Edital nº 001/2026, realizado mediante critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO o Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM – Edital nº 001/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 19 de agosto de 2026, Edição nº 4.174;

CONSIDERANDO a classificação do(a) servidor(a) em 1º lugar para a vaga imediata da respectiva unidade escolar, observada a ordem classificatória do certame;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a designação, estabelecer o termo inicial do exercício e assegurar o regular desempenho das atribuições administrativas, pedagógicas, financeiras e institucionais inerentes à gestão escolar; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) KELLEN CRISTINA CAVALCANTE MENDES , matrícula nº 870 , CPF nº 746.XXX.XXX-53, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, aprovado(a) e classificado(a) em 1º lugar no Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar – Edital nº 001/2026, para exercer a Função Gratificada de Gestor Escolar da ESCOLA MUNICIPAL MARIA DELMIRA , integrante da ZONA URBANA da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM.

Art. 2º O(A) servidor(a) designado(a) deverá entrar em efetivo exercício da Função Gratificada de Gestor Escolar na data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O(A) Gestor(a) Escolar exercerá a função em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral, observadas as necessidades administrativas e pedagógicas da unidade escolar, inclusive com presença intercalada no período noturno, quando a unidade desenvolver projetos ou atividades nesse turno, nos termos do Edital nº 001/2026.

§ 1º A existência de outro vínculo funcional somente será admitida quando houver efetiva e comprovada compatibilidade de horários, sem prejuízo do integral cumprimento da jornada e das atribuições inerentes à Função de Gestor Escolar, mediante declaração e documentação comprobatória apresentada à Administração Municipal.

§ 2º O(A) Gestor(a) deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED eventual aquisição de novo vínculo ou alteração daquele já declarado durante o período da designação, apresentando os respectivos horários e carga horária para verificação da compatibilidade.

§ 3º Constatados indícios de incompatibilidade de horários ou de prejuízo ao regular exercício da Função de Gestor Escolar, será instaurado procedimento administrativo para apuração da situação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com posterior decisão

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