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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 38

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

da autoridade competente quanto à regularidade da acumulação e à possibilidade de continuidade do servidor no exercício da função, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Art. 4º Compete ao(à) Gestor(a) Escolar exercer as atribuições estabelecidas no Edital nº 001/2026 e no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, especialmente:

I – estabelecer estratégias destinadas à aprendizagem, ao desenvolvimento, ao acesso, à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes;

II – acompanhar os processos de matrícula e transferência e assegurar o acompanhamento dos indicadores de aprendizagem; III – estabelecer estratégias destinadas à melhoria do desempenho dos estudantes nas avaliações externas;

IV – assegurar a atualização democrática e o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico – PPP e do Regimento Interno da unidade escolar;

V – orientar e zelar pelo adequado uso dos espaços, equipamentos, materiais e demais bens destinados à unidade escolar; VI – assegurar o adequado atendimento à comunidade escolar e adotar as providências necessárias ao regular funcionamento da unidade; VII – desenvolver ações preventivas relacionadas à segurança da comunidade escolar e comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED as situações de crise verificadas na unidade;

VIII – assegurar que as propostas pedagógicas da unidade estejam alinhadas ao currículo municipal e ao Referencial Curricular Amazonense;

IX – administrar e prestar contas dos recursos financeiros vinculados à unidade escolar, acompanhando, juntamente com o Conselho Escolar e/ou Associação de Pais, Mestres e Comunitários – APMC, os respectivos processos de prestação de contas;

X – cumprir e fazer cumprir as orientações, determinações e diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED; XI – acompanhar as necessidades de pessoal da unidade escolar e comunicar à SEMED a necessidade de substituição de profissionais; XII – promover e convocar os profissionais da unidade para as formações continuadas e assegurar o cumprimento da Hora-Atividade Extraclasse;

XIII – garantir o correto preenchimento e atualização do Censo Escolar, dos sistemas oficiais, registros e documentos da unidade escolar;

XIV – cumprir e fazer cumprir o Plano de Gestão Escolar – PGE apresentado e aprovado no Processo Seletivo, observadas suas metas, indicadores, estratégias pedagógicas, ações administrativas e financeiras e mecanismos de monitoramento e avaliação;

XV – observar e fazer observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da gestão democrática;

XVI – fiscalizar os serviços executados no âmbito da unidade escolar; XVII – promover a gestão democrática, fomentar o protagonismo estudantil e manter comunicação clara, permanente e eficaz com a comunidade escolar; e

XVIII – exercer as demais atribuições previstas no Edital nº 001/2026, no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, nas normas da Secretaria Municipal de Educação e na legislação municipal aplicável.

Art. 5º O(A) Gestor(a) Escolar ficará diretamente subordinado(a) à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que exercerá sua chefia imediata e realizará o acompanhamento, a supervisão e a avaliação periódica do desempenho da função.

§ 1º O(A) Gestor(a) deverá participar obrigatoriamente das formações, reuniões, orientações técnicas e demais atividades institucionais promovidas ou determinadas pela SEMED.

§ 2º O(A) Gestor(a) será corresponsável pelos resultados educacionais da respectiva unidade escolar, sem prejuízo das demais responsabilidades inerentes ao exercício da função.

Art. 6º O exercício da função fica condicionado à assinatura, pelo(a) servidor(a), do Termo de Aceite, Compromisso e Entrada em Exercício e da Declaração de Disponibilidade e Compatibilidade de

Horários, bem como à manutenção dos requisitos exigidos pelo Edital nº 001/2026 durante o período de exercício da função.

Art. 7º O(A) Gestor(a) Escolar exercerá a função pelo período previsto no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, contado a partir da entrada em efetivo exercício, observadas as hipóteses de avaliação, recondução, vacância, substituição, afastamento ou cessação previstas na regulamentação aplicável.

Art. 8º O afastamento, destituição, vacância ou cessação do exercício da Função Gratificada de Gestor Escolar implicará a interrupção do pagamento da respectiva gratificação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. O próprio Decreto nº 055/2026 estabelece essa consequência.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED e os demais órgãos competentes da Administração Municipal adotarão as providências necessárias ao registro funcional, à entrada em exercício e ao cumprimento desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, 01 de setembro de 2026.

ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé

Publicado por:

Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 4BAE9223

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ PORTARIA Nº 074/2026 – GABPRE/PME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 074/2026 – GABPRE/PME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE EIRUNEPÉ/AM, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO DE QUALIFICAÇÃO – EDITAL Nº 001/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , Estado do Amazonas, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, especialmente a competência para expedir atos administrativos e praticar os atos referentes à situação funcional dos servidores municipais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, de 12 de junho de 2026, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 055/2026 estabelece que a designação dos Gestores Escolares ocorrerá mediante Processo Seletivo de Qualificação baseado em critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO que o art. 26 do Decreto Municipal nº 055/2026 determina que a nomeação dos Gestores Escolares classificados será realizada por ato da Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria individualizada por unidade escolar;

CONSIDERANDO o Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM, regido pelo Edital nº 001/2026, realizado mediante critérios técnicos de mérito e desempenho;

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