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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 39

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

CONSIDERANDO o Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM – Edital nº 001/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 19 de agosto de 2026, Edição nº 4.174;

CONSIDERANDO a classificação do(a) servidor(a) em 1º lugar para a vaga imediata da respectiva unidade escolar, observada a ordem classificatória do certame;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a designação, estabelecer o termo inicial do exercício e assegurar o regular desempenho das atribuições administrativas, pedagógicas, financeiras e institucionais inerentes à gestão escolar; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) BENEDITO VAGNER MARTINS DE BARROS , matrícula nº 2000 , CPF nº 644.XXX.XXX-00, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, aprovado(a) e classificado(a) em 1º lugar no Processo Seletivo de Qualificação para a Função de Gestor Escolar – Edital nº 001/2026, para exercer a Função Gratificada de Gestor Escolar da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO , integrante da ZONA URBANA da Rede Municipal de Ensino de Eirunepé/AM.

Art. 2º O(A) servidor(a) designado(a) deverá entrar em efetivo exercício da Função Gratificada de Gestor Escolar na data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O(A) Gestor(a) Escolar exercerá a função em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral, observadas as necessidades administrativas e pedagógicas da unidade escolar, inclusive com presença intercalada no período noturno, quando a unidade desenvolver projetos ou atividades nesse turno, nos termos do Edital nº 001/2026.

§ 1º A existência de outro vínculo funcional somente será admitida quando houver efetiva e comprovada compatibilidade de horários, sem prejuízo do integral cumprimento da jornada e das atribuições inerentes à Função de Gestor Escolar, mediante declaração e documentação comprobatória apresentada à Administração Municipal.

§ 2º O(A) Gestor(a) deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED eventual aquisição de novo vínculo ou alteração daquele já declarado durante o período da designação, apresentando os respectivos horários e carga horária para verificação da compatibilidade.

§ 3º Constatados indícios de incompatibilidade de horários ou de prejuízo ao regular exercício da Função de Gestor Escolar, será instaurado procedimento administrativo para apuração da situação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com posterior decisão da autoridade competente quanto à regularidade da acumulação e à possibilidade de continuidade do servidor no exercício da função, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Art. 4º Compete ao(à) Gestor(a) Escolar exercer as atribuições estabelecidas no Edital nº 001/2026 e no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, especialmente:

I – estabelecer estratégias destinadas à aprendizagem, ao desenvolvimento, ao acesso, à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes;

II – acompanhar os processos de matrícula e transferência e assegurar o acompanhamento dos indicadores de aprendizagem; III – estabelecer estratégias destinadas à melhoria do desempenho dos estudantes nas avaliações externas; IV – assegurar a atualização democrática e o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico – PPP e do Regimento Interno da unidade escolar;

V – orientar e zelar pelo adequado uso dos espaços, equipamentos, materiais e demais bens destinados à unidade escolar; VI – assegurar o adequado atendimento à comunidade escolar e adotar as providências necessárias ao regular funcionamento da unidade;

VII – desenvolver ações preventivas relacionadas à segurança da comunidade escolar e comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED as situações de crise verificadas na unidade;

VIII – assegurar que as propostas pedagógicas da unidade estejam alinhadas ao currículo municipal e ao Referencial Curricular Amazonense;

IX – administrar e prestar contas dos recursos financeiros vinculados à unidade escolar, acompanhando, juntamente com o Conselho Escolar e/ou Associação de Pais, Mestres e Comunitários – APMC, os respectivos processos de prestação de contas;

X – cumprir e fazer cumprir as orientações, determinações e diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

XI – acompanhar as necessidades de pessoal da unidade escolar e comunicar à SEMED a necessidade de substituição de profissionais;

XII – promover e convocar os profissionais da unidade para as formações continuadas e assegurar o cumprimento da Hora-Atividade Extraclasse;

XIII – garantir o correto preenchimento e atualização do Censo Escolar, dos sistemas oficiais, registros e documentos da unidade escolar;

XIV – cumprir e fazer cumprir o Plano de Gestão Escolar – PGE apresentado e aprovado no Processo Seletivo, observadas suas metas, indicadores, estratégias pedagógicas, ações administrativas e financeiras e mecanismos de monitoramento e avaliação;

XV – observar e fazer observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da gestão democrática;

XVI – fiscalizar os serviços executados no âmbito da unidade escolar; XVII – promover a gestão democrática, fomentar o protagonismo estudantil e manter comunicação clara, permanente e eficaz com a comunidade escolar; e

XVIII – exercer as demais atribuições previstas no Edital nº 001/2026, no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, nas normas da Secretaria Municipal de Educação e na legislação municipal aplicável.

Art. 5º O(A) Gestor(a) Escolar ficará diretamente subordinado(a) à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que exercerá sua chefia imediata e realizará o acompanhamento, a supervisão e a avaliação periódica do desempenho da função.

§ 1º O(A) Gestor(a) deverá participar obrigatoriamente das formações, reuniões, orientações técnicas e demais atividades institucionais promovidas ou determinadas pela SEMED.

§ 2º O(A) Gestor(a) será corresponsável pelos resultados educacionais da respectiva unidade escolar, sem prejuízo das demais responsabilidades inerentes ao exercício da função.

Art. 6º O exercício da função fica condicionado à assinatura, pelo(a) servidor(a), do Termo de Aceite, Compromisso e Entrada em Exercício e da Declaração de Disponibilidade e Compatibilidade de Horários, bem como à manutenção dos requisitos exigidos pelo Edital nº 001/2026 durante o período de exercício da função.

Art. 7º O(A) Gestor(a) Escolar exercerá a função pelo período previsto no Decreto Municipal nº 055/2026/GABPRE/PME, contado a partir da entrada em efetivo exercício, observadas as hipóteses de avaliação, recondução, vacância, substituição, afastamento ou cessação previstas na regulamentação aplicável.

Art. 8º O afastamento, destituição, vacância ou cessação do exercício da Função Gratificada de Gestor Escolar implicará a interrupção do pagamento da respectiva gratificação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. O próprio Decreto nº 055/2026 estabelece essa consequência.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED e os demais órgãos competentes da Administração Municipal adotarão as providências necessárias ao registro funcional, à entrada em exercício e ao cumprimento desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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