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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 74

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

Almoxarifado as informações e o apoio necessários ao cumprimento desta Portaria, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 11. O Município assegurará ao servidor designado a capacitação técnica necessária à operação do sistema e ao desempenho das atribuições, bem como as condições materiais adequadas de trabalho, de guarda e de armazenamento.

Art. 12. O Controle Interno acompanhará a execução desta Portaria e poderá realizar verificações físicas por amostragem, expedindo recomendações e comunicando as irregularidades à autoridade competente.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvidos a Contabilidade, o Controle Interno e a Assessoria Jurídica.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ/AM, em 31 de Agosto de 2026.

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá

Publicado por:

Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: A02F8CFC

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ

CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS - CCSC

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 154/2026-IL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 012/2026–CCSC/PMJ.

  1. Contratante: MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM, CNPJ n. 04.285.896/0001-53.

  2. Contratada: PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n. 11.258.607/0001-92.

  3. Objeto: Contratação de empresa mantenedora, reconhecida pelo Governo Federal, pelo MEC, pela Fundação LEMANN e pelo banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para a prestação de serviços de implantação, capacitação, suporte técnico, e evolução de solução integrada de gestão educacional baseada no software livre, contemplando os Sistemas I-Educar e I-Diário, conforme necessidade da rede pública de ensino de Jutaí/AM.

  4. Dotação orçamentária : Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Atividade/projeto: 12.122.0011.2010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte do Recurso: 1.542 – FUNDEB.

Fonte do Recurso: 1.500 – Recursos próprios.

  1. Legalidade: artigo 74 inciso III, alínea f da Lei 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto Municipal 013/2024-GP.

  2. Valor global: R$ 213.785,73 (duzentos e treze mil, setecentos e oitenta e cinco reais, e setenta e três centavos).

  3. Vigência Contratual: 27/08/2026 à 27/08/2027.

Jutaí/AM, 27 de agosto de 2026.

MERCEDES MENDES VARGAS,

Prefeita Municipal.

PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA,

Contratada.

Publicado por: Messias Lima de Castro Código Identificador: F30E562B

CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS - CCSC TERMO DE CONTRATO Nº 133/2026 - CE

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA AGF SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA.

O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL , com sede à Rua Costa e Silva, nº 119-E, CEP 69.660-000, Centro, Jutaí/AM, inscrito no CNPJ sob n° 04.285.896/0001-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora MERCEDES MENDES VARGAS, brasileira, residente e domiciliada na Rua Mario Andreazza, nº 730, bairro São José, Jutaí/AM, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1442255-7/SSP-AM, inscrita no CPF sob o nº 801.535.262-20, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do Município; e de outro lado, e por outro lado a empresa AGF SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 34.303.788/0001-27, sediada na Av. Domingos Jorge Velho, 73, D. Pedro CIDADE: MANAUS – AM, CEP: 69042-470, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela proprietária, Sr. Amrí Gomes Ferreira, sócio, portador do RG sob o Nº 1716805-8 Órgão expedidor SSP/AM e CPF nº 744.293.612-15, conforme consta na homologação do Processo Administrativo concernente à Concorrência Eletrônica Nº 016/2026 – CCSC/PMJ.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie e passam a ser lei entre as partes, especialmente, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 013/2024, onde declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1 O presente instrumento contratual está fundamentado no Processo de Concorrência Eletrônica Nº 016/2026 – CCSC/PMJ, por meio da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 13/2024 – GB do Município de Jutaí/AM .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

– O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa para a construção de uma escola de madeira com 1 (uma) sala de aula na Comunidade Vista Alegre da Vitória, Zona Rural no Município De Jutaí/AM.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no Projeto Básico, parte integrante do Edital da Concorrência Eletrônica citada.

Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, por meio do engenheiro fiscal indicado pelo CONTRATANTE;

Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula quinta.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor total para a execução da obra é de R$ 200.200,61 (duzentos mil, duzentos reais e sessenta e um centavos), referentes aos serviços de engenharia para execução do objeto do contrato, sendo que os valores serão pagos de acordo o item 4.4.

Dados Bancários para recebimento do pagamento: Instituição Bancária: Banco - Caixa Econômica, Agência: 3205 Conta Corrente: 00002454-3, Títular/Beneficiário: AGF SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ: 34.303.788/0001-27.

O Contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item, durante toda sua vigência e execução.

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