DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; As consultas feitas à Prefeitura Municipal de Jutaí; As respostas às interpelações da Prefeitura Municipal de Jutaí; As datas de início e de conclusão das etapas, referidas ao cronograma aprovado;
Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos, suas causas, consequências e métodos usados para corrigi-los; A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra ou serviço; Outros fatos pertinentes que, a seu critério, possam e devam ser objeto
de registro.
- Pela Fiscalização da Prefeitura Municipal:
A atestação ou não da validade dos registros e lançamentos feitos pela Construtora;
Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; As soluções às consultas registradas ou formuladas pela Construtora ou pela Supervisora no Diário de Obra, com envio de correspondência simultânea para o Superintendente Regional do Estado da Federação ao qual a obra está restrita;
Críticas, ressalvas e restrições a respeito dos trabalhos ou do desempenho da Construtora e da Supervisora, seus prepostos e suas equipes;
- Fornecimento e manutenção do D.O .
O D.O., na forma definida no item 7.2, deve ser desenvolvido em livro próprio, encadernado, com paginação numerada de forma corrida, conforme o Modelo padronizado nesta Instrução – folha única no formato A4 para cada dia, incluindo domingos e feriados, quando for o caso, cobrindo o período acumulado a ser estabelecido em função do prazo de execução das obras. Deve ser fornecido pela Construtora, mantido sob a sua guarda e responsabilidade, e colocado em local acessível à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Jutaí. Havendo necessidade de espaço complementar, os registros podem ser feitos no verso da folha.
- As Built:
Imediatamente após a conclusão de cada etapa física dos serviços a contratada deve elaborar o ―As Built‖ de obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico.
As medições e liberação dos pagamentos estão condicionados ao atendimento na íntegra dos critérios acima descritos, referente aos itens: 7.2.3 -Fornecimento e manutenção do D.O ao item 7.2.4 Obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico‖, desta Cláusula.
São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes: aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA . intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.
homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu Engenheiro responsável.
cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n.º 14.133/2021, Decreto Municipal 013/2024 - GB e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização.
aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato. efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final.
efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA .
rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados do artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES CABÍVEIS As penalidades contratuais aplicáveis são: advertência verbal ou escrita. multas.
declaração de inidoneidade e,
suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com a lei federal 14.133/2021 e regulamentação da lei por meio do Decreto Municipal nº 013/2024 – GB.
A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra.
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA , sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa. suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Jutaí – AM, por prazo não superior a dois anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
perda da garantia contratual, quando for o caso.
De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE , devidamente fundamentado.
As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
A multa definida na alínea ―a‖ do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea ―b‖ do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea ―b‖ acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE .
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
– A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da " ORDEM DE SERVIÇO " ou interrompê-los por mais de 20 (vinte) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE .
a CONTRATADA , sem prévia autorização da CONTRATANTE , ceder o presente Contrato, no todo ou em parte. a CONTRATADA físico-Financeiro, aprovados pela
CONTRATANTE .
a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
as multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente; ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo VIII, da Lei nº 14.133/2021.
– A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei n.º 14.133/2021.
– A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores a CONTRATADA ,
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