DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade.
execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ele(a) devidos. retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 137, 138 ou 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital da Concorrência Eletrônica e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
– Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021, Decreto 013/2024-GP e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE , será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o " TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ", dentro de 5 (cinco) dias da comunicação feita pela CONTRATADA .
– O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO , anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA , depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
Decorridos 15 (quinze) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Sociale do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra CONTRATADA . O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 15 (quinze) dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO , decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o
TERMO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
– A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A fiscalização da execução da obra será exercida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE , a seu exclusivo juízo.
Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado servidor ou comissão de servidores designados para acompanhar e fiscalizar e a execução dos serviços.
Desisgna-se a sr. Francisco Soares de Freitas, Engenheiro Civil, matrícula nº 11974, para atuar na função de fiscal do contrato, em observância às atribuições previstas no art. 30 do Decreto Municipal n° 13, de 10 de abril de 2024.
Desisgna-se a sr. José Leandro Lasmar de Souza, Engenheiro Civil, matrícula nº 12663, para atuar na função de gestor(a) do contrato, em observância às atribuições previstas no art. 29 do Decreto Municipal n° 13, de 10 de abril de 2024.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
Todas as ORDENS DE SERVIÇOS , instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.
Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrerá ao CONTRATANTE , no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS . Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO , do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA , e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DASOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item.
A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DEOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA OBSERVÂNCIA À LGPD
A CONTRATADA declara expresso CONSENTIMENTO que o órgão gerenciador irá coletar tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II e III da Lei LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
O órgão gerenciador fica obrigado a comunicar a CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
A CONTRATADA somente poderá subempreitar a execução das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE , ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE , pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
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