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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 78

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal 013/2024 - GP.

As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Capítulo VII Lei acima referida, e Capítulo IV do Decreto Municipal acima referido.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente ou que não possam ser compostos por conciliação (conforme art. 92, §1° da Lei nº 14.133/2021) serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Jutaí - AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Jutaí-Am, 31 de agosto de 2026.

Município de Jutaí/AM - CNPJ N° 04.285.896/0001-53 MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal Contratante

- AGF Serviços de Edificações LTDA CNPJ Sob o Nº 34.303.788/0001-27 AMRÍ GOMES FERREIRA Representante Legal Contratada

FRANCISCO SOARES DE FREITAS

Engenheiro Civil, Matrícula nº 11974 Fiscal do Contrato

JOSÉ LEANDRO LASMAR DE SOUZA

Engenheiro Civil, Matrícula nº 12663 Gestor do Contrato

Publicado por: Messias Lima de Castro Código Identificador: 44454972

CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS - CCSC TERMO DE CONTRATO Nº 155/2026 - CE

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA JOAO BATISTA DA SILVA VASCONCELOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL , com sede à Rua Costa e Silva, nº 119-E, CEP 69.660-000, Centro, Jutaí/AM, inscrito no CNPJ sob n° 04.285.896/0001-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora MERCEDES MENDES VARGAS, brasileira, residente e domiciliada na Rua Mario Andreazza, nº 730, bairro São José, Jutaí/AM, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1442255-7/SSP-AM, inscrita no CPF sob o nº 801.535.262-20, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do Município; e de outro lado, e por outro lado a empresa JOAO BATISTA DA SILVA VASCONCELOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 33.237.434/0001-69, sediada na Rua Galileia N 29, Colônia Terra Nova, Manaus/AM, CEP 69.015-318, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , representada neste ato pelo Sr. João Batista da Silva Vasconcelos, portador da carteira de identidade RG nº 1398921-9 SSP/AM e CPF nº 523.812.692-15, conforme consta na homologação do Processo Administrativo concernente à Concorrência Eletrônica Nº 013/2026 – CCSC/PMJ.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie e passam a ser lei entre as partes, especialmente, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 013/2024, onde declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1 O presente instrumento contratual está fundamentado no Processo de Concorrência Eletrônica Nº 013/2026 – CCSC/PMJ, por meio da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 13/2024 – GB do Município de Jutaí/AM .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

– O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa para a construção de uma escola de madeira com 1 (uma) sala de aula na Comunidade Bate Bico, Zona Rural no Município de Jutaí/AM.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no Projeto Básico, parte integrante do Edital da Concorrência Eletrônica citada.

Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, por meio do engenheiro fiscal indicado pelo CONTRATANTE;

Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula quinta.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor total para a execução da obra é de R$ 195.343,00 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais), referentes aos serviços de engenharia para execução do objeto do contrato, sendo que os valores serão pagos de acordo o item 4.4.

Dados Bancários para recebimento do pagamento: Informações bancárias: Banco – 001 – Banco do Brasil, Agência – 7611-2; Conta Corrente – 244-5; JOAO BATISTA DA SILVA VASCONCELOS LTDA - CNPJ Nº 33.237.434/0001-69.

O Contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item, durante toda sua vigência e execução.

Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma FísicoFinanceiro, após a realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão gerenciador.

As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro(a) Civil Municipal, devidamente designado(a) como Fiscal pela CONTRATANTE.

Não serão medidos os serviços que estiverem em desacordo com a etapa prevista no cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA.

A primeira medição será liberada mediante apresentação de ART/RRT de execução da obra, devidamente recolhida e quitada.

Os pagamentos serão liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições (seguindo a regência do item 4.4 deste contrato.) e observando os seguintes documentos:

A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.

4.5.1. Para liberação da última parcela será obrigatória a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra.

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