DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
Se por motivo não imputável a CONTRATADA , o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
Os preços do Contrato poderão sofrer reajuste por acordo entre as partes, quando devidamente justificado e fundamentado, com base no Índice para Obras, conforme Decreto nº 1.054, de 07/02/94.
A CONTRATANTE , independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos; execução defeituosa da obra;
existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE .
– CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA (PROJETO BÁSICO) e VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para a Contratada executar e concluir os serviços tem previsão de 90 (noventa) dias corridos, contados da data do recebimento da " ORDEM DE SERVIÇOS ".
A contratada terá o prazo de até 14 (quatorze) dias corridos para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo órgão gerenciador, sob pena de aplicação das sanções impostas na cláusula oitava.
As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.
A contratada observará que os serviços de atendimento à saúde são indispensáveis, não sendo possível realocar materiais ou profissionais à outra área qualificada. Sendo necessário que a execução da obra se dê em conjunto ao funcionamento dos respectivos prédios.
Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA , atestados e
reconhecidos pela CONTRATANTE .
Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito 05 (cinco) dias antes vencimento do prazo, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito 10 (dez) dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada e apresentação de novo Cronograma Físico Financeiro, devidamente atualizado.
O prazo de vigência contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos , a contar da data de sua assinatura e sua respectiva publicação na imprensa oficial, admitida prorrogação, de acordo com o Decreto Municipal nº 13/2024-GP e Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
– As despesas para atender a esta contratação estão programadas na seguinte rubrica orçamentária e constarão na nota de empenho: Unidade orçamentária: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Atividade/Projeto: 12.365.0070.1003 – Construção, ampliação e/ou reforma de escolas da educação infantil; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte dos Recursos: 1.542 – FUNDEB.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São direitos e responsabilidades da CONTRATADA :
cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução do projeto básico e do memorial descritivo estejam prontos e a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de habitabilidade;
observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas,
inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE ; fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-deobra necessários à execução da obra.
fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade.
executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados.
realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE , quando exigida, cópias dos documentos de quitação.
assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do " TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA ".
arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas equaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições.
fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;
providenciar o registro da obra junto ao CREA/AM e entregar à CONTRATANTE a respectiva ART.
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o Art. 125 da Lei n.º 14.133/2021.
apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE .
receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE para fiscalizar, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa CONTRATADA .
permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes ao Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
A CONTRATADA deve manter na obra um D.O. (Diário de Obras) atualizado diariamente. No Diário de Obras (D.O.) deve constar:
- Pela Construtora :
As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; As consultas feitas à Prefeitura Municipal de Jutaí;
As respostas às interpelações da Prefeitura Municipal de Jutaí;
As datas de início e de conclusão das etapas, referidas ao cronograma aprovado;
Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos, suas causas, consequências e métodos usados para corrigi-los;
A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra ou serviço;
Outros fatos pertinentes que, a seu critério, possam e devam ser objeto de registro.
- Pela Fiscalização da Prefeitura Municipal:
A atestação ou não da validade dos registros e lançamentos feitos pela Construtora;
Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
As soluções às consultas registradas ou formuladas pela Construtora ou pela Supervisora no Diário de Obra, com envio de correspondência simultânea para o Superintendente Regional do Estado da Federação ao qual a obra está restrita;
Críticas, ressalvas e restrições a respeito dos trabalhos ou do desempenho da Construtora e da Supervisora, seus prepostos e suas equipes;
- Fornecimento e manutenção do D.O .
O D.O., na forma definida no item 7.2, deve ser desenvolvido em livro próprio, encadernado, com paginação numerada de forma corrida, conforme o Modelo padronizado nesta Instrução – folha única no formato A4 para cada dia, incluindo domingos e feriados, quando
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