DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
| EDILSON LIMA DA SILVA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
|---|---|
| ELADIO DA SILVA MOREIRA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| ELDO SANTIAGO DE CASTRO | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| ELISANDRO MORAES DA SILVA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| ERICK AUGUSTO NOVAES DE OLIVEIRA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| EUFRAGIO ALVES DA COSTA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| EXPEDITO GOMES DE BRITO | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| FELIPE GABRIEL FRAGOSO ATAIDE | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| FLAVIO ROSA MARTINS | ASSESSOR ESPECIAL OPERACIONAL |
| FRANCISCO DE LIMA MACIEL FILHO | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| GEAN GOMES FERREIRA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| HIGSON COSTA DA SILVA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| JEAN RIBEIRO DE SOUZA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| JEVAN DA SILVA DE SOUZA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| JHON WILIAN PEREIRA DE ALMEIDA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| JOAO FABIANO DE OLIVEIRA LIMA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| JORGE HENRIQUE MELO DE SOUZA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| JORGENOR GAMA BATALHA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| JOSE RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS | ASSESSOR ESPECIAL OPERACIONAL |
| JOSE SANTOS DA SILVA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| JOSINALDO DA SILVA DE LIMA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| JOSINALDO SOUZA DE LIMA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| LINDOMAR FELIX DE MORAES | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| MARCOS ROMULO PEREIRA DE SOUZA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| NONATO GOMES DA COSTA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| PEDRO DANTAS DA SILVA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| RAFAEL GOMES DE SOUZA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| RAIMUNDO DO NASCIMENTO FEITOZA DE OLIVEIRA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| RAIMUNDO PEIXOTO DA SILVA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| ROGERIO LIMA DA SILVA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| SAVIO CAVALCANTE ATAIDE | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| SERGIMAR ARAUJO SOUZA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
| THIAGO DA SILVA FILGUEIRA | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 4 de junho de 2026.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: D4544836
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ DECRETO Nº 091/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 091/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a gestão, o acompanhamento e a fiscalização das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, define as atribuições do servidor técnico responsável pelos projetos, do orçamentista, do gestor de contratos de obras e do fiscal técnico, institui a Pasta da Obra e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 77, inciso VI e 104, Inciso I, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, XXIV a XXVI, 7º, 18, 22, 45 a 47, 91 a 94, 115 a 125, 137 a 146 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a faculdade prevista no art. 187 do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, atribui a fiscalização da execução contratual a 1 (um) ou mais fiscais especialmente designados, admitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO a Resolução nº 27 de 25 de outubro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM, Dispõe sobre os procedimentos de controle interno relativos a obras e serviços de engenharia a serem adotados pela administração direta e indireta estadual, do município de Manaus e dos municípios do interior do Estado;
CONSIDERANDO que as obras executadas pelo Município são custeadas por recursos próprios, estaduais e federais, inclusive mediante convênios, contratos de repasse e demais instrumentos de transferência voluntária, o que exige padronização documental compatível com as exigências dos órgãos concedentes e dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO que o Município de Eirunepé não dispõe, no momento, de servidores efetivos em número suficiente para o exercício das funções técnicas de projeto, orçamento, gestão e fiscalização de obras, e que a Lei nº 14.133, de 2021, estabelece a preferência, e não a exclusividade, do servidor efetivo, além de conceder prazo de adequação aos municípios;
CONSIDERANDO as condições logísticas do Município, cujo acesso e abastecimento se realizam por via fluvial e aérea, sujeitos à sazonalidade hidrológica, com dispersão das comunidades no território municipal e restrição do mercado local de fornecedores e de mão de obra especializada, D E C R E T A:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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