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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 131

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

EDILSON LIMA DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ELADIO DA SILVA MOREIRA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ELDO SANTIAGO DE CASTRO ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ELISANDRO MORAES DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ERICK AUGUSTO NOVAES DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
EUFRAGIO ALVES DA COSTA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
EXPEDITO GOMES DE BRITO ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
FELIPE GABRIEL FRAGOSO ATAIDE ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
FLAVIO ROSA MARTINS ASSESSOR ESPECIAL OPERACIONAL
FRANCISCO DE LIMA MACIEL FILHO ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
GEAN GOMES FERREIRA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
HIGSON COSTA DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
JEAN RIBEIRO DE SOUZA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
JEVAN DA SILVA DE SOUZA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
JHON WILIAN PEREIRA DE ALMEIDA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
JOAO FABIANO DE OLIVEIRA LIMA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
JORGE HENRIQUE MELO DE SOUZA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
JORGENOR GAMA BATALHA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
JOSE RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS ASSESSOR ESPECIAL OPERACIONAL
JOSE SANTOS DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
JOSINALDO DA SILVA DE LIMA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
JOSINALDO SOUZA DE LIMA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
LINDOMAR FELIX DE MORAES ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
MARCOS ROMULO PEREIRA DE SOUZA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
NONATO GOMES DA COSTA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
PEDRO DANTAS DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
RAFAEL GOMES DE SOUZA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FEITOZA DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
RAIMUNDO PEIXOTO DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ROGERIO LIMA DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
SAVIO CAVALCANTE ATAIDE ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
SERGIMAR ARAUJO SOUZA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
THIAGO DA SILVA FILGUEIRA ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 4 de junho de 2026.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO

Prefeito Municipal de Coari

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: D4544836

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ DECRETO Nº 091/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 091/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão, o acompanhamento e a fiscalização das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, define as atribuições do servidor técnico responsável pelos projetos, do orçamentista, do gestor de contratos de obras e do fiscal técnico, institui a Pasta da Obra e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 77, inciso VI e 104, Inciso I, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, XXIV a XXVI, 7º, 18, 22, 45 a 47, 91 a 94, 115 a 125, 137 a 146 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a faculdade prevista no art. 187 do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, atribui a fiscalização da execução contratual a 1 (um) ou mais fiscais especialmente designados, admitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO a Resolução nº 27 de 25 de outubro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM, Dispõe sobre os procedimentos de controle interno relativos a obras e serviços de engenharia a serem adotados pela administração direta e indireta estadual, do município de Manaus e dos municípios do interior do Estado;

CONSIDERANDO que as obras executadas pelo Município são custeadas por recursos próprios, estaduais e federais, inclusive mediante convênios, contratos de repasse e demais instrumentos de transferência voluntária, o que exige padronização documental compatível com as exigências dos órgãos concedentes e dos órgãos de controle;

CONSIDERANDO que o Município de Eirunepé não dispõe, no momento, de servidores efetivos em número suficiente para o exercício das funções técnicas de projeto, orçamento, gestão e fiscalização de obras, e que a Lei nº 14.133, de 2021, estabelece a preferência, e não a exclusividade, do servidor efetivo, além de conceder prazo de adequação aos municípios;

CONSIDERANDO as condições logísticas do Município, cujo acesso e abastecimento se realizam por via fluvial e aérea, sujeitos à sazonalidade hidrológica, com dispersão das comunidades no território municipal e restrição do mercado local de fornecedores e de mão de obra especializada, D E C R E T A:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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