DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183
CONSIDERANDO a Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, do CNS, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica estabeleceu seus princípios gerais e eixos estratégicos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto n.º7.508, de 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.324, de 26 de dezembro de 2024, que atualiza e Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2024) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2024);
CONSIDERANDO a Resolução nº 449 do Conselho Federal de Farmácia, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica na elaboração de listas de medicamentos;
CONSIDERANDO DECRETO N° 023/2026, publicado no diário oficial dos municípios no dia 28/08/2026 que aprovou a Constituição da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica - CPFT para o biênio 2026-2028;
CONSIDERANDO as deliberações advindas das reuniões com os Membros da Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica com os demais profissionais da Rede Municipal, ocorrida entre os dias 09 de junho e 07 de julho de 2026;
RESOLVE
Art. 1º . Aprovar a 1ª Edição da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), elaborada pela Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica - SEMSA, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º . A REMUME foi estabelecida de acordo com os critérios constantes no Regimento Interno da Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica- CPFT, a saber:
I - seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária
II- considerando o perfil epidemiológico do Município;
III - existência de valor terapêutico comprovado para o medicamento, com base na melhor evidência em seres humanos quanto à sua segurança, eficácia e efetividade; e
IV - identificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira - DCB ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional – DCI.
Art. 3º . A REMUME norteia a prescrição municipal e a dispensação de medicamentos nos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo o acesso a medicamentos com uso racional.
Art. 4º . A REMUNE será divulgada, pela Secretaria Municipal de Saúde, aos prescritores, aos profissionais da Rede Municipal de Saúde e aos munícipes.
Art. 5º . A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por medidas que garantam o fornecimento dos medicamentos constantes na REMUME, deforma contínua, nas Farmácias do Município, segundo os protocolos estabelecidos.
Art. 6º . A REMUME estará sujeita a possíveis revisões, modificações e alterações, conforme necessidade, a ser decidida em Plenária da Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica - CPFT, nos termos do Regimento Interno da CPFT.
Art. 7º. Para os medicamentos padronizados nesta REMUME, para os quais o Município não realizava aquisições anteriormente, esta Portaria entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados a partir de sua publicação, para a devida aquisição e distribuição na Rede Municipal de Saúde.
Art. 8º . Caberá à CPFT – Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica, atualizar a publicação da REMUME no prazo máximo de 02 (dois) anos após a análise das inclusões ou exclusões solicitadas, inclusive as advindas de consultas públicas.
Art. 9º. Fica atribuída à CPFT – Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica a competência para analisar e deliberar sobre os casos omissos desta Portaria.
Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPIRANGA/AM , 27 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA
Prefeito Municipal de Itapiranga/AM
LAENE CONCEÇÃO GADELHA Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - DECRETO Nº023/2026
| SECRE ASSIS COMI RELA |
TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE D TÊNCIA FARMACÊUTICA SSÃO PERMANENTE DE FARMÁ ÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSEN |
E ITAPIRANGA CIA E TERAPÊUTICA - CPFT CIAIS – REMUME 2026 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SIGLA | S E ABREVIATURAS | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | |||||
| CAF | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FA | RMACÊUTICO | |||||
| UBS | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - FAR | MÁCIA DE DISPENSAÇÃO PAR | A PACIENTE | ||||
| HOSPI | TALAR – MUNICIPAL | TERMO DE COMPROMISSO DE G FORTALECIMENTO E PACTUAÇÃO |
ESTÃO Nº XX/2025 – ESTAD DA SAÚDE NO INTERIOR. |
O DO AMAZO | NAS E PREFEITU | RA MUNICIPAL DE ITAP | IRANGA. PROGRAMA |
| U.I.U | USO INTERNO UBS – PACIENTES EM | ATENDIMENTO | |||||
| U.I.H | USO INTERNO HOSPITALAR – PACI | ENTES EM ATENDIMENTO | |||||
| ITEM | MEDICAMENTO – DESCRIÇÃ GENÉRICA |
O CONCENTRAÇÃO/ COMPOSIÇÃO |
FORMA FARMACÊUTICA DESCRIÇÃO |
/ COMPETÊN FINANCIAM |
CIA/ ENTO |
RESTRIÇÃO DE USO | UNIDADE DISPENSAÇÃO |
| 1 | Acetato de Hidrocortisona | 10 mg/g (1%) | Creme Dermatológico | Componente B Farmacêutica - |
ásico da Assistência CBAF |
Unidade Básica de Saúde |
UBS |
| 2 | Acetato de Medroxiprogesterona | 50 mg/mL | Suspensão Injetável | Componente Assistência Far |
Estratégico da macêutica -CESAF |
Unidade Básica de Saúde Programa Saúde da Mulher |
- UBS |
| 3 | Acetilcisteína | 20mg/ml | Xarope | Padronização REMUME - Municipal |
Complementar Recurso Próprio |
Unidade Básica de Saúde |
UBS |
| 4 | Acetilcisteína | 40mg/ml | Xarope | Padronização REMUME - Municipal |
Complementar Recurso Próprio |
Unidade Básica de Saúde |
UBS |
| 5 | Acetilcisteína | 100mg/3ml | Injetável | Hospitalar – M | unicipal | Uso Hospitalar | U.I.H |
| 6 | Aciclovir | 200mg | Comprimido | Componente B Farmacêutica - |
ásico da Assistência CBAF |
Unidade Básica de Saúde |
UBS |
| 7 | Aciclovir | 50mg/g(5%) | Creme Dermatológico | Componente B | ásico da Assistência | Unidade Básica de Saúde | UBS |
www.diariomunicipal.com.br/aam 139