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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 139

DOMAM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4183

CONSIDERANDO a Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, do CNS, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica estabeleceu seus princípios gerais e eixos estratégicos;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto n.º7.508, de 28 de junho de 2011;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.324, de 26 de dezembro de 2024, que atualiza e Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2024) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2024);

CONSIDERANDO a Resolução nº 449 do Conselho Federal de Farmácia, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica na elaboração de listas de medicamentos;

CONSIDERANDO DECRETO N° 023/2026, publicado no diário oficial dos municípios no dia 28/08/2026 que aprovou a Constituição da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica - CPFT para o biênio 2026-2028;

CONSIDERANDO as deliberações advindas das reuniões com os Membros da Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica com os demais profissionais da Rede Municipal, ocorrida entre os dias 09 de junho e 07 de julho de 2026;

RESOLVE

Art. 1º . Aprovar a 1ª Edição da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), elaborada pela Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica - SEMSA, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º . A REMUME foi estabelecida de acordo com os critérios constantes no Regimento Interno da Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica- CPFT, a saber:

I - seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária

II- considerando o perfil epidemiológico do Município;

III - existência de valor terapêutico comprovado para o medicamento, com base na melhor evidência em seres humanos quanto à sua segurança, eficácia e efetividade; e

IV - identificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira - DCB ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional – DCI.

Art. 3º . A REMUME norteia a prescrição municipal e a dispensação de medicamentos nos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo o acesso a medicamentos com uso racional.

Art. 4º . A REMUNE será divulgada, pela Secretaria Municipal de Saúde, aos prescritores, aos profissionais da Rede Municipal de Saúde e aos munícipes.

Art. 5º . A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por medidas que garantam o fornecimento dos medicamentos constantes na REMUME, deforma contínua, nas Farmácias do Município, segundo os protocolos estabelecidos.

Art. 6º . A REMUME estará sujeita a possíveis revisões, modificações e alterações, conforme necessidade, a ser decidida em Plenária da Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica - CPFT, nos termos do Regimento Interno da CPFT.

Art. 7º. Para os medicamentos padronizados nesta REMUME, para os quais o Município não realizava aquisições anteriormente, esta Portaria entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados a partir de sua publicação, para a devida aquisição e distribuição na Rede Municipal de Saúde.

Art. 8º . Caberá à CPFT – Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica, atualizar a publicação da REMUME no prazo máximo de 02 (dois) anos após a análise das inclusões ou exclusões solicitadas, inclusive as advindas de consultas públicas.

Art. 9º. Fica atribuída à CPFT – Comissão Permanente de Farmácia Terapêutica a competência para analisar e deliberar sobre os casos omissos desta Portaria.

Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPIRANGA/AM , 27 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA

Prefeito Municipal de Itapiranga/AM

LAENE CONCEÇÃO GADELHA Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I - DECRETO Nº023/2026

SECRE
ASSIS
COMI
RELA
TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE D
TÊNCIA FARMACÊUTICA
SSÃO PERMANENTE DE FARMÁ
ÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSEN
E ITAPIRANGA
CIA E TERAPÊUTICA - CPFT
CIAIS – REMUME 2026
SIGLA S E ABREVIATURAS DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
CAF CENTRAL DE ABASTECIMENTO FA RMACÊUTICO
UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - FAR MÁCIA DE DISPENSAÇÃO PAR A PACIENTE
HOSPI TALAR – MUNICIPAL TERMO DE COMPROMISSO DE G
FORTALECIMENTO E PACTUAÇÃO
ESTÃO Nº XX/2025 – ESTAD
DA SAÚDE NO INTERIOR.
O DO AMAZO NAS E PREFEITU RA MUNICIPAL DE ITAP IRANGA. PROGRAMA
U.I.U USO INTERNO UBS – PACIENTES EM ATENDIMENTO
U.I.H USO INTERNO HOSPITALAR – PACI ENTES EM ATENDIMENTO
ITEM MEDICAMENTO – DESCRIÇÃ
GENÉRICA
O
CONCENTRAÇÃO/ COMPOSIÇÃO
FORMA
FARMACÊUTICA
DESCRIÇÃO
/
COMPETÊN
FINANCIAM
CIA/
ENTO
RESTRIÇÃO DE USO UNIDADE
DISPENSAÇÃO
1 Acetato de Hidrocortisona 10 mg/g (1%) Creme Dermatológico Componente B
Farmacêutica -
ásico da Assistência
CBAF

Unidade Básica de Saúde
UBS
2 Acetato de Medroxiprogesterona 50 mg/mL Suspensão Injetável Componente
Assistência Far
Estratégico
da
macêutica -CESAF

Unidade Básica de Saúde
Programa Saúde da Mulher
-
UBS
3 Acetilcisteína 20mg/ml Xarope Padronização
REMUME
-
Municipal
Complementar

Recurso
Próprio


Unidade Básica de Saúde
UBS
4 Acetilcisteína 40mg/ml Xarope Padronização
REMUME
-
Municipal
Complementar

Recurso
Próprio


Unidade Básica de Saúde
UBS
5 Acetilcisteína 100mg/3ml Injetável Hospitalar – M unicipal Uso Hospitalar U.I.H
6 Aciclovir 200mg Comprimido Componente B
Farmacêutica -
ásico da Assistência
CBAF

Unidade Básica de Saúde
UBS
7 Aciclovir 50mg/g(5%) Creme Dermatológico Componente B ásico da Assistência Unidade Básica de Saúde UBS

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