DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
Art. 2º – A aprovação de que trata o Art. 1º desta Resolução refere-se à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social quanto à documentação e às informações apresentadas acerca da execução dos recursos e das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social no exercício de 2025.
Art. 3º – Fica autorizada a adoção dos procedimentos necessários para o encaminhamento da presente Resolução e da respectiva Prestação de Contas aos órgãos competentes, quando necessário.
Art. 2º – A aprovação de que trata o Art. 1º desta Resolução decorre da apreciação e deliberação da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com base nos documentos e informações apresentados acerca da execução dos recursos referentes ao exercício de 2022.
Parágrafo único . Registra-se que a atual composição da Presidência e Diretoria do CMAS iniciou sua gestão a partir de 2025, não tendo integrado a composição responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos recursos referentes ao exercício de 2022.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
. Art. 5º Publique-se
Carauari/AM, 27 de agosto de 2026.
MERIANGLIA RIBEIRO DA SILVA Presidente do CMAS
Publicado por: Jucimar Chagas Código Identificador: 7995D3BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI RESOLUÇÃO CMAS CARAUARI Nº 0010/2026
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual referente ao exercício de 2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando sua competência de acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para apreciação e deliberação quanto à Prestação de Contas do recurso referente ao Cofinanciamento Estadual do exercício de 2022;
CONSIDERANDO que o recurso objeto da presente Prestação de Contas corresponde ao valor de R$ 88.443,65 (oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos);
CONSIDERANDO a apresentação e análise da documentação referente à execução e aplicação dos recursos do Cofinanciamento Estadual do exercício de 2022;
CONSIDERANDO que a atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, incluindo sua Presidência e Diretoria, assumiu a gestão do Conselho a partir do ano de 2025, sendo, portanto, posterior ao exercício financeiro objeto da presente Prestação de Contas;
CONSIDERANDO que os atuais membros da Diretoria do CMAS não integravam a composição responsável pela gestão do Conselho no período correspondente ao exercício de 2022, tendo a atual gestão realizado a apreciação da Prestação de Contas com base na documentação e nas informações disponibilizadas;
CONSIDERANDO a análise, discussão e os esclarecimentos realizados durante a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 20 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação dos Conselheiros presentes, mediante votação, que resultou em 05 (cinco) votos favoráveis à aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual referente ao exercício de 2022;
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar, por 05 (cinco) votos favoráveis, a Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual referente ao exercício de 2022, no valor de R$ 88.443,65 (oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º – Fica autorizada a adoção das providências necessárias para o encaminhamento da presente Resolução e da respectiva Prestação de Contas ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para os fins cabíveis.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se
Carauari/AM, 27 de agosto de 2026.
MERIANGLIA RIBEIRO DA SILVA Presidente do CMAS
Publicado por: Jucimar Chagas Código Identificador: D6524742
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 056/2026
DECRETO N° 056DE 27 DE AGOSTO DE 2026
―Institui o Calendário 2026 de Pagamento da remuneração dos servidores públicos do Município de Careiro/AM, em conformidade com a Lei Municipal nº 334/2002 e dá outras providências‖.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a natureza alimentar da remuneração dos servidores públicos, reconhecida pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever de gestão fiscal responsável, planejada e transparente estabelecido no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 334/2002, não fixa data específica para o pagamento mensal de vencimentos e remuneração, tratando-se, portanto, de matéria sujeita à competência regulamentar do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, previsibilidade e publicidade aos pagamentos devidos ao funcionalismo público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Mensal de Pagamento aplicável à remuneração, aos vencimentos e às demais vantagens de natureza pecuniária devidos aos servidores públicos do Município de Careiro/AM, na forma deste Decreto, observada, em todos os casos, a Lei Municipal nº 334/2002.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados até o 10º dia útil do mês subsequente a contar do encerramento da competência mensal a que se referirem.
Art. 3º Este Decreto será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgado, de forma
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