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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 49

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182

imersivo e visualmente impactante que complementa a performance dos dançarinos e dos demais participantes.

CRIATIVIDADE - No contexto do boi-bumbá, a criatividade da alegoria refere-se à capacidade de conceber e executar representações visuais e cenográficas de maneira inovadora, original e esteticamente impressionante. Envolve a criação de elementos alegóricos que vão além das expectativas tradicionais, surpreendendo e encantando o público com sua originalidade, complexidade e beleza artística.

EFEITO VISUAL - No contexto do boi-bumbá, o efeito visual da alegoria refere-se ao impacto estético e emocional que as representações visuais e cenográficas produzem no público durante a apresentação. Isso envolve a utilização de cores, formas, iluminação, movimento e outros elementos visuais para criar uma experiência envolvente e memorável que complementa e enriquece a narrativa da performance.

RELAÇÃO COM O TEMA - No contexto do boi-bumbá, a relação com o tema da alegoria refere-se à maneira como as alegorias visuais e cenográficas são concebidas e utilizadas para ilustrar e reforçar a ideia central ou a narrativa principal da apresentação. Essa relação é fundamental para garantir que todos os elementos visuais contribuam de maneira coesa e significativa para a mensagem que está sendo transmitida ao público.

XIV- MORENA BELA

DEFINIÇÃO - No contexto do boi-bumbá, especialmente na Terra da Mangaba, a Morena Bela é uma figura central que personifica a beleza, a graça e a vitalidade das mulheres amazônicas. Ela é uma representação cultural e estética que cativa o público com sua dança, elegância e presença carismática na arena. A Terra da Mangaba, conhecida por suas riquezas naturais e tradições culturais, acrescenta uma dimensão especial à apresentação da Morena Bela, que deve refletir esses elementos em sua performance.

TRAJE ELABORADO - No contexto do boi-bumbá, especialmente na Terra da Mangaba, o traje elaborado da Morena Bela refere-se à vestimenta rica em detalhes, adornos e elementos estéticos que destacam a beleza, a cultura e a identidade regional. Este traje é cuidadosamente confeccionado para refletir a tradição e a riqueza natural criando um impacto visual deslumbrante e autêntico na apresentação.

DESEMPENHO ARTÍSTICO - No contexto do boi-bumbá, especialmente na Terra da Mangaba, o desempenho artístico da Morena Bela refere-se à combinação de habilidades de dança, expressividade, interação com o público e presença de arena que ela exibe durante sua performance. O desempenho artístico é essencial para cativar o público e transmitir a riqueza cultural e emocional da apresentação.

CARISMA E PRESENÇA DE ARENA - No contexto do boibumbá, especialmente na Terra da Mangaba, carisma e presença de arena referem-se à capacidade da Morena Bela de cativar e dominar o espaço da arena com sua personalidade fascinante, confiança e expressividade. Esses atributos são essenciais para criar uma conexão forte e imediata com o público, tornando a performance envolvente e inesquecível.

§ 1º A premiação consistirá na entrega de troféus alusivos à classificação obtida.

§ 2º Esgotadas todas as possibilidades de desempate e, mesmo assim os grupos permaneçam empatados, os mesmos serão clamados vencedores. Cabendo à coordenação do festival providenciar a premiação para ambos.

§ 3º Os troféus são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Humaitá, realizadora do Festival, e deverão ser entregues logo após a proclamação do resultado ou em cerimônia a ser marcada posteriormente ao festival.

§ 4º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo premiará também os melhores itens do festival, conforme as médias das notas atribuídas pelos jurados para cada quesito, sendo considerados os seguintes destaques:

Apresentador Ritual dos povos originários amazônicos Porta Estandarte Sinhazinha da Fazenda Rainha do Folclore Cunhã- Poranga Pajé Boi (Evolução) Morena Bela

CAPÍTULO VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 57º A assinatura ou participação implica ciência deste Regulamento, sem renúncia ao direito de defesa, recurso, petição ou acesso ao Judiciário.

Art. 58º A participação das agremiações em ações de divulgação será facultativa e dependerá de convite e aceite.

Art. 59º Prazos poderão ser prorrogados por decisão motivada, caso fortuito, força maior, falha administrativa ou necessidade de preservar igualdade e segurança.

Art. 60º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão competente, com apoio da Procuradoria e do Controle Interno quando houver questão jurídica.

Art. 61º Este Regulamento será publicado em meio oficial e disponibilizado em formato digital acessível.

Art. 62º Campeã e vice-campeã poderão representar o Município em outros eventos mediante convite, disponibilidade e aceite, sem obrigação de custear a apresentação com recursos próprios.

Art. 63º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até o encerramento dos procedimentos da edição de 2026.

Humaitá/AM, 27 de agosto de 2026

RONALD NOGUEIRA SIQUEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo Decreto Nº 077/2025-Gab.Pref.

Art. 55º - Classificação

ANNE PAIVA DE ALENCAR

Os itens avaliados serão classificados de acordo com a somatória das notas válidas atribuídas pelos jurados, após a aplicação das regras de descarte previstas neste regulamento. Em caso de empate na pontuação final, o item vencedor será da agremiação na melhor classificação.

OAB/AM 8.316 Apoio Jurídico

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 12D160DE

Art. 56º Apuração e Proclamação do Resultado

Concluída a apuração, a Comissão Tríplice proclamará imediatamente o resultado oficial, anunciando a classificação final e os prêmios correspondentes:

GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTO

40º FESTIVAL FOLCLÓRICO DE HUMAITÁ – 16º MANGABAFEST

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