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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 50

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182

QUADRILHA JUNINA

retroativos prejudiciais nem alterar critérios após o início das apresentações.

Humaitá/AM – 2026

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL

A Prefeitura de Humaitá/AM, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, realizará o 40º Festival Folclórico de Humaitá – 16º Mangabafest, com a finalidade de valorizar, preservar e difundir as tradições populares, a cultura regional, o trabalho dos agentes culturais e a participação comunitária.

Seção I – Estrutura

Art. 8º A estrutura do Festival é composta por: I – Comissão Organizadora;

II – Comissão Tríplice;

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

III – Comissão Pró-Jurados;

IV – Comissão Julgadora;

Art. 1º O Festival será realizado nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2026, no Parque de Exposição Dr.Renato Pereira Gonçalves, em Humaitá/AM.

V – Conselho Municipal de Políticas Culturais, nos limites de sua lei de criação.

Da Comissão Organizadora

Art. 2º Poderão concorrer as agremiações da categoria Quadrilhas Juninas selecionadas, habilitadas e celebrantes do Termo de Execução Cultural no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 003/2026SEMCULT, observada a quantidade de agremiações efetivamente contempladas e a distribuição resultante do procedimento publicado.

Art. 9º A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo e composta por pessoas designadas em ato oficial.

Art. 10º Compete à Comissão Organizadora:

§ 1º Este Regulamento possui natureza operacional, artística e organizacional.

§ 2º As regras de seleção, habilitação, repasse, prestação de informações e sanções financeiras são disciplinadas pelo Edital e pelo Termo de Execução Cultural.

I – providenciar infraestrutura, credenciamento, acessibilidade, segurança, atendimento pré-hospitalar, água, energia e apoio operacional;

II – divulgar cronograma, mapa da arena, acessos, horários e orientações técnicas;

III – assegurar tratamento isonômico às agremiações;

§ 3º Penalidade artística ou perda de pontos não implica automaticamente rejeição de contas, devolução de recursos ou impedimento de celebrar futuro instrumento de fomento.

§ 4º Qualquer consequência relativa ao Termo de Execução Cultural dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa, na forma do Edital e da Lei Federal nº 14.903/2024.

Art. 3º A classificação obtida no Festival será considerada pela Administração para a organização artística da edição subsequente, inclusive para composição de Grupo Especial e Grupo de Acesso, conforme regulamento próprio a ser oportunamente publicado.

§ 1º A classificação não gera direito adquirido à participação em edição futura, à habilitação, ao recebimento de recursos ou à celebração de novo instrumento de fomento, que dependerão do edital, da disponibilidade orçamentária e da legislação então vigentes.

IV – registrar ocorrências e preservar documentos;

V – acionar os órgãos competentes diante de risco, ilícito ou emergência.

Da Comissão Tríplice

Art. 11º A Comissão Tríplice será constituída por 3 (três) pessoas de reputação ilibada, independência e ausência de conflito de interesses, designadas formalmente, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.

§ 1º Não poderá integrar a Comissão pessoa com vínculo familiar até o terceiro grau, diretivo, profissional, econômico ou associativo relevante com agremiação concorrente.

Art. 12º Compete à Comissão Tríplice:

I – coordenar o julgamento artístico;

Art. 4º. Fica criado, no âmbito do 40º Festival Folclórico de Humaitá – 16º Mangabafest, o Grupo de Acesso das Quadrilhas Juninas, destinado às agremiações que ocuparem as últimas colocações na classificação geral do concurso ao final da apuração, para o qual serão definidos normas e critérios em regulamento próprio a ser publicado posteriormente.

Art. 5º. As Quadrilhas Juninas que deixarem de se apresentar e concorrer, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, ficarão impedidas de participar como agremiação concorrente no Grupo Especial, podendo retornar apenas como concorrente no Grupo de Acesso.

§ 1º A eventual não apresentação da agremiação no Festival será analisada considerando caso fortuito, força maior, risco à segurança, atraso de repasse ou fato imputável ao Município.

Art. 6º É assegurada liberdade de expressão artística, cultural, intelectual e religiosa, respeitada a laicidade do Estado e vedadas discriminação, ameaça, incitação à violência e demais ilícitos definidos em lei.

Art. 7º Este Regulamento é válido para edição de 2026.

Parágrafo único. Alterações posteriores à publicação deverão ser motivadas, divulgadas oficialmente e não poderão produzir efeitos

II – selecionar os jurados, mediante critérios objetivos e análise curricular;

III – fiscalizar as condições de trabalho e o isolamento dos jurados; IV – receber e processar reclamações e defesas;

V – conduzir a apuração pública e lavrar atas;

VI – decidir ocorrências operacionais urgentes, com motivação.

§ 1º A Comissão Tríplice marcará data, local e horário para convocar os presidentes das agremiações para reunião destinada à apresentação e análise de currículos dos possíveis jurados. A Comissão Julgadora será oficialmente apresentada na abertura do 40º Festival Folclórico de Humaitá – 16º Mangabafest .

§ 2º Será disponibilizada apenas uma foto e as informações referentes à experiência profissional e cultural para fins de escolha.

Da Comissão Pró-Jurados

Art. 13º Cada agremiação indicará um representante e um suplente para a Comissão Pró-Jurados, até a data de 02 de setembro de 2026.

Art. 14º Os representantes terão direito a voz, fiscalização e acesso aos documentos da apuração, sem interferir na atribuição artística das notas.

Art. 15º É vedado ao Pró-Jurado:

I – orientar a agremiação durante sua apresentação;

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