DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
II – ausentar-se sem substituição ou autorização; III – manter contato indevido com jurados;
IV – consumir bebida alcoólica ou substância psicoativa durante a atuação;
V – filmar documento sigiloso antes da divulgação oficial. VI – insultar membros da Comissão Organizadora, Comissão Tríplice, Comissão Julgadora ou membros do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A infração às regras acima pelo Pró-Jurado acarretará a perda de 0,2 (dois décimos) de ponto para a agremiação de origem, a ser aplicada após reclamação fundamentada à Comissão Tríplice, nos termos do Art. 45.
Da Comissão Julgadora
Art. 16º A Comissão Julgadora será formada por 5 (cinco) jurados com experiência ou formação em folclore, arte, cultura, educação ou áreas relacionadas.
Art. 17º Os nomes e currículos resumidos serão divulgados antes do início das apresentações.
§ 1º Dados pessoais não necessários, como endereço, CPF e telefone, não serão divulgados.
§ 2º A divulgação observará a Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 1° Os documentos previstos neste artigo destinam-se exclusivamente à organização operacional e ao julgamento artístico, não constituem nova fase de habilitação e não autorizam exclusão por requisito de participação não previsto no Edital nº 003/2026SEMCULT. § 2º Falha formal será objeto de diligência antes de qualquer desclassificação, salvo impossibilidade de saneamento sem quebra da isonomia.
Art. 23º A ordem de apresentação obedecerá à classificação do ano anterior, do último para o primeiro colocado.
Art. 24º Cada apresentação terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, com intervalo operacional de até 30 (trinta) minutos entre as apresentações.
§ 1º O excesso do tempo máximo acarretará perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por minuto inteiro excedente.
§ 2º A contagem começa com o ingresso do primeiro integrante e termina com a saída do último.
§ 3º Atraso após o chamado oficial acarretará perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por minuto inteiro, limitada a 30 minutos, após os quais acarretará a desclassificação, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados.
Art. 18º É impedido o jurado que:
I – tenha vínculo familiar até o terceiro grau com dirigente ou item oficial;
II – tenha prestado serviço, dirigido, representado ou integrada agremiação concorrente nos últimos 5 (cinco) anos;
III – possua interesse econômico ou conflito capaz de comprometer a imparcialidade;
IV – tenha manifestado preferência pública ou hostilidade específica capaz de afetar o julgamento.
Art. 19º Compete aos jurados:
I – avaliar tecnicamente todos os quesitos;
II – preencher integralmente e assinar as planilhas;
III – justificar notas, rasuras e correções;
IV – manter sigilo até a apuração;
§ 4º Situações de caso fortuito ou força maior que impeçam o início ou a continuidade da apresentação (como interrupção no fornecimento de energia elétrica, falha grave no sistema de som estrutural, invasão da arena por populares, intempéries como chuva forte e ventanias, ou falha de infraestrutura imputável à organização) afastarão as penalidades relacionadas ao controle de tempo, mediante registro em ata.
§ 5º Em caso de ocorrência das situações extremas descritas no § 4º durante a apresentação folclórica, se a agremiação já tiver transcorrido 2/3 (dois terços) do tempo máximo estabelecido (ou seja, atingido a marca de 40 minutos), a exibição dar-se-á por encerrada oficialmente. Nestes casos, não haverá aplicação de penalidade por descumprimento de tempo e as notas atribuídas pelos jurados até o momento da interrupção serão consideradas válidas e integralmente computadas para a apuração final.
V – comunicar impedimento ou suspeição.
Art. 20º Durante as apresentações, os jurados permanecerão em local reservado, sem contato com integrantes ou representantes das agremiações.
Parágrafo único. É expressamente proibida a utilização de aparelhos celulares, filmadoras, relógios inteligentes ( smartwatches ) ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos de comunicação, gravação ou acesso à internet pelos jurados durante as apresentações das agremiações, visando resguardar a incomunicabilidade e a total imparcialidade do processo de julgamento.
CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO OPERACIONAL E APRESENTAÇÕES
Art. 21º A habilitação para recebimento dos recursos ocorrerá exclusivamente no Edital nº 003/2026-SEMCULT.
Art. 22º Para organização artística das apresentações, a agremiação entregará à Comissão, até 04 de setembro de 2026:
I – tema e histórico da apresentação;
II – relação de dirigentes, coordenação, equipe técnica, banda, brincantes e itens oficiais, limitada aos dados necessários, inclusive informação de residência, para atendimento do Art. 25; III – informação sobre menores, acessibilidade, efeitos especiais e estruturas técnicas.
Art. 25º A agremiação deverá apresentar no mínimo 26 (vinte e seis) pares, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por casal a menos.
§ 1º A agremiação deverá apresentar no mínimo 50 (cinquenta) componentes residentes de Humaitá/AM, sob pena de perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por integrante a menos.
Art. 26º A ficha de equipamentos será entregue até 04 de setembro de 2026, contendo potência, voltagem, extensões e necessidades operacionais.
Art. 27º Pessoas de apoio poderão acessar a arena mediante credenciamento e identificação, para ajuste de adereços, água, socorro e segurança.
Art. 28º Alegorias e adereços serão retirados imediatamente após a apresentação e encaminhados à dispersão.
§ 1º O descumprimento injustificado acarretará perda de 0,2 (dois décimos) de ponto por item que obstrua a arena.
§ 2º As agremiações terão 7 (sete) dias úteis após o Festival para retirar seus materiais.
§ 3º Decorrido o prazo, o Município poderá removê-los e cobrar os custos efetivamente comprovados, se houver base legal, mediante notificação, contraditório e ampla defesa.
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