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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 60

DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182

3. Proteção de Dados, Cibersegurança e Dosagem no Uso de Telas (Seções 4 e 5 do Documento Base).

O texto aborda o uso de ambientes virtuais e disciplina o cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025, mas omitiu protocolos formais de tutela da infância:

• LGPD e Cibersegurança: É vedada a utilização de plataformas e aplicativos terceirizados que exijam dados pessoais de menores sem autorização expressa dos responsáveis legais e sem garantia de não comercialização das informações.

• Saúde Digital e Atividades Desplugadas: Reforça-se a obrigatoriedade absoluta das atividades desplugadas na Educação Infantil e a priorização destas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, limitando telas ao estritamente necessário segundo as recomendações de saúde.

II – PARECER

Conseqüentemente, esse parecer considerou todos os documentos apresentado ao CME/ITA, bem como o empenho dos conselheiros ao demonstrarem compromisso para com a Educação.

III - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A análise deste Conselho fundamenta-se nos seguintes marcos legais:

O PARECER É FAVORÁVEL a Secretaria Municipal de Educação de Itacoatiara – SEMED, situada na Av. Parque S/N, Centro – Itacoatiara – AM, por atender as necessidades do documentoapresentado.

RECOMENDAÇÕES

É necessário incorporar as seguintes condicionantes ao texto final.

a. Instituição de Comissão por Ato Normativo (ou previsão) : Formalizar a criação da Comissão Técnica de Acompanhamento da BNCC Computação e do Plano Municipal de Formação Continuada em Educação Digital.

b. Readequação da Redação do Item 3.2: Substituir a exigência puramente digital de tarefas domiciliares por estratégias multimeios (físicas e digitais), prevendo acesso garantido nas escolas.

c. Regulamentação de Privacidade e LGPD: Adicionar capítulo específico determinando o protocolo de proteção de dados de crianças e adolescentes nos ecossistemas virtuais da rede.

d. Cronograma Transitório de Infraestrutura: Apresentar a este Conselho, o Plano Operacional de Conectividade e Equipamentos para as escolas municipais (2027 –2028), articulado às metas do VAAR/Fundeb.

e. Revisão dos PPPs e Regimentos: Conceder prazo para que as unidades escolares incorporem as normas pedagógicas da Lei nº 15.100/2025 em seus Regimentos Escolares.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular - BNCC; CONSIDERANDO a Resolução CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece as normas sobre Computação na Educação Básica, como complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;

CONSIDERANDO a homologação do Currículo Referência do Amazonas no Município de Itacoatiara por meio da adesão formal da rede municipal ao Documento Orientador Territorial da Educação do Amazonas;

CONSIDERANDO as experiências já desenvolvidas nas escolas municipais de Itacoatiara com atividades voltadas ao letramento digital e às competências tecnológicas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos estudantes Itacoatiarense uma formação integral, alinhada aos desafios do século XXI e ao uso ético e crítico das tecnologias digitais, RESOLVE:

Art. 1º . Fica instituída a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Itacoatiara, que deverá ser incorporado nas instituições nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. A abordagem da computação nas escolas municipais será fundamentada nos seguintes eixos estabelecidos pela BNCC:

I. Pensamento Computacional: Desenvolvimento da lógica e da capacidade de resolver problemas por meio de conceitos da computação.

II. Mundo Digital: Compreensão das estruturas físicas e virtuais que fundamentam os recursos tecnológicos na sociedade contemporânea. III. Cultura Digital: Exame das transformações sociais oriundas da consolidação das tecnologias e de suas repercussões nos modos de vida, aprendizagem e sociabilidade contemporâneos.

Art. 3º. As escolas municipais que dispõem de laboratórios completos deverão utilizar esses recursos para integrar a computação às atividades pedagógicas, desenvolvendo os conteúdos no componente de informática, promovendo o desenvolvimento das competências digitais dos alunos.

Art. 4º. Nas escolas atendidas com minilaboratórios será assegurada a utilização de ferramentas tecnológicas para complementar o ensino e fomentar o uso da computação no aprendizado, alinhado às exigências da BNCC.

Art. 5º. A implementação do complemento será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:

I. Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas; II. Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;

III. III – Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC;

IV. Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos; V. Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação na educação básica.

Art. 6º. Compete às escolas municipais iniciar as mudanças no PPP para constar como se dará a implantação da computação nos diversos componentes da educação básica.

Art. 7º. Compete aos professores:

LUIS DE SOUZA LIMA NETTO

Presidente em Exercício do CME –Itacoatiara Decreto Nº 400, de 06 de Junho de 2025.

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: C607F89C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 543, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

I. Participarem ativamente das capacitações ofertadas pela Secretaria de Educação e Escola;

II. Implementar a computação durante suas aulas.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 18 de agosto de 2026.

MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM

Prefeito de Itacoatiara

Institui a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Currículo da Educação Básica do Município de Itacoatiara e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: C2C3ED0D

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2026-PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3064/2026-PMI

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