DOMAM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4182
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Gramática: Texto, reflexão e uso – 7ª edição. De Cereja, William Roberto, Vianna, Carolina Assis Dias | UN | 6 | R$ 435,00 |
| 02 | Livro de Biologia do AMABIS, volume único (753página) | UN | 6 | R$ 456,00 |
| 03 | Livro de "Química Geral", de John B. RUSSELL‖, os 3 volumes(1200página) | UN | 6 | R$ 461,00 |
| 04 | Livro deQuímica ―na abordagem do cotidiano‖, do TITO E CANTO, volume 1, 2 e 3(558página). | UN | 1 | R$ 818,00 |
| 05 | Livro de Química do RICARDO FELTRE, volume 1, 2 e 3 (425página). | UN | 6 | R$ 435,00 |
| 06 | Livro de Biologia de ―CAMPBELL‖(1400página). | UN | 2 | R$ 807,00 |
| 07 | Livro de Biologia do ensino médio do ―AMABIS E MARTHO‖(623página). | UN | 2 | R$ 521,90 |
| 08 | Coleção completa dos livros didáticos do ensino médio do sistema de ensino ―Ari de Sá‖ – SAS. | UN | 2 | R$ 761,90 |
| 09 | Livro "História Global" de Gilberto Contrim, volumes 1, 2 e 3. | UN | 2 | R$ 533,80 |
| 10 | Coleção: ―Araribá Mais História Plus‖; Editora: Moderna; Autora: Ana Claudia Fernandes. | UN | 2 | R$ 347,70 |
| 11 | Coleção: ―Araribá Mais Geografia Plus‖. Editora Moderna. Autor: César Brumini. | UN | 18 | R$ 292,20 |
| 12 | Coleção – ―Araribá Mais Ciênciasplus‖, editora: Moderna, autor: Maíra Rosa Carnevalle. | UN | 18 | R$ 343,15 |
| 13 | Coleção "Matemática Bianchini", editora Moderna, autoria de Ediwaldo Bianchini, destinada ao ensino fundamental. |
UN |
18 | R$ 374,00 |
| 14 | Coleção: ―Araribá Mais Matemática Plus‖; Editora Moderna; Autores: Mara Regina Garcia Gay e William Raphael Silva. |
UN |
8 | R$ 336,50 |
| 15 | Livro único de matemática (partes 1, 2 e 3), de Gelson Iezzi, Osvaldo Dolce, David Degenszain e Roberto Périgo. |
UN |
18 | R$ 427,00 |
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Nhamundá, 24 de agosto de 2026.
RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO
Prefeita Municipal de Nhamundá
L F DA S LIMA LTDA
Empresa Contratada
Publicado por: Moisés Holanda da Mota Código Identificador: CAF94B16
| ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
|---|
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 281/2026 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de São Gabriel da Cachoeira para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes para elaboração, aprovação, execução, acompanhamento, controle e fiscalização da Lei Orçamentária Anual do Município de São Gabriel da Cachoeira para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. A lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 compreenderá as metas e prioridades da Administração Municipal e estabelecerá:
I – as diretrizes, normas e critérios para a elaboração, aprovação, execução e alteração da Lei Orçamentária Anual;
II – a estrutura e organização dos orçamentos; III –as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV - as disposições relativas à dívida pública, operações de crédito e garantias;
V -as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI – as regras para limitação de empenho e movimentação financeira;
VII – as demais disposições relativas à gestão fiscal, `execução orçamentária e financeira e ao equilíbrio das contas públicas.
§1º Integram esta Lei, para todos os efeitos legais:
I - Anexo I - Prioridades, Metas e Ações Prioritárias;
II - Anexo II - Anexo de Risco Fiscais;
III - Anexo III - Anexo de Metas Fiscais; e
IV - Anexo IV - Demonstrativos de limites e Responsabilidade Fiscal.
§2º Os anexos referidos no §1º constituem parte integrante desta Lei e deverão ser observados a elaboração, aprovação, execução, acompanhameno e avaliação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2027, naquilo que for aplicável.
Art. 3º. O orçamento municipal compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, fundos, órgãos, entidades da administração direta e indireta, bem como demais unidades gestoras que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 4º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, equilíbrio fiscal, anualidade, unidade, universalidade, orçamento bruto, não afetação, especificação, regionalização e controle social.
Art. 5º. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para 2027 e para os dois exercícios subsequentes constam do Anexo de Metas Fiscais, em conformidade com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101/2000 e com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º . O Anexo de Riscos Fiscais conterá a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas, incluindo demandas judiciais, precatórios, RPVs e demais obrigações decorrentes de decisão judicial, com indicação das providências a serem adotadas caso se concretizem, em observância ao art. 4º, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
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