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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 38

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

Nome completo: _

· receber as inscrições e organizar a documentação das candidatas;

· coordenar os ensaios e eventos preparatórios;

Data de nascimento: _//_ Idade: ______ anos

· organizar o desfile e a cerimônia de premiação;

· assegurar a observância dos critérios previamente estabelecidos e o tratamento isonômico das participantes;

· registrar e fundamentar as decisões administrativas relacionadas à habilitação, participação e eventual desclassificação.

CAPÍTULO VII – DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 16. São obrigações das candidatas:

· cumprir este Regulamento e as regras objetivas previamente divulgadas pela Comissão Organizadora;

· manter conduta ética e respeitosa durante todas as atividades do Concurso;

· comparecer aos ensaios, reuniões e eventos de comparecimento obrigatório, com pontualidade e traje adequado, conforme cronograma oficial;

· apresentar informações e documentos verdadeiros e completos;

· zelar pela integridade e pelo bom andamento das atividades do Concurso.

Art. 17. A desclassificação somente poderá ocorrer nas hipóteses objetivamente previstas neste Regulamento, mediante decisão fundamentada da Comissão Organizadora, com aplicação uniforme dos mesmos critérios às participantes.

§ 1º Constituem hipóteses de desclassificação:

· comprovação de que a candidata não preenchia, ou deixou de preencher, requisito obrigatório de participação;

· apresentação de documento falso, adulterado ou declaração comprovadamente inverídica;

· fraude, manipulação ou tentativa de interferência indevida no processo de inscrição ou julgamento;

· descumprimento grave das regras objetivas do Concurso que esteja expressamente previsto neste Regulamento como causa de desclassificação;

· ausência injustificada em atividade cuja obrigatoriedade e consequência estejam expressamente previstas no cronograma ou neste Regulamento.

§ 2º Não serão aplicadas multas ou outras penalidades pecuniárias às candidatas, por inexistir previsão específica de hipótese, valor, critério de cálculo e procedimento sancionatório neste Regulamento.

§ 3º A decisão de desclassificação deverá indicar os fatos, o dispositivo regulamentar aplicável e a razão pela qual a conduta se enquadra na hipótese prevista, garantindo tratamento isonômico entre as participantes.

CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA

Art. 18. O cronograma oficial do Concurso observará, salvo alteração previamente comunicada pela Comissão Organizadora:

DATA ATIVIDADE
03 a 11/09/2026 Período de inscrições
12/09/2026 Primeira reunião com as candidatas e ensaio
fotográfico
17/09/2026 Reunião e ensaio
18/09/2026 Ensaiogeral
19/09/2026 Desfile final e Concurso da Rainha da Mandioca
2026

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observados este Regulamento, os princípios da Administração Pública, a legislação aplicável e a necessidade de decisão fundamentada, sem criação de penalidade ou requisito não previsto neste instrumento.

Art. 20. Este Regulamento e seus anexos deverão ser divulgados antes do início das inscrições, garantindo conhecimento prévio das regras, critérios de julgamento, documentos exigidos e condições de participação.

Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

RG: __ CPF: _____

Título de Eleitor: _

Endereço/Comunidade no Distrito do Janauacá: _____

Telefone: _ E-mail: _

Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações prestadas são verdadeiras e que conheço e aceito as regras do Regulamento do Concurso Rainha da Mandioca 2026.

Local e data: ___ Assinatura da candidata: ______

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE NOME, IMAGEM E VOZ

Pelo presente instrumento, autorizo a Prefeitura Municipal de Careiro/AM, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, a utilizar meu nome, imagem e voz, de forma gratuita, exclusivamente para as finalidades institucionais de realização, divulgação e registro do Concurso Rainha da Mandioca 2026, da XXVIII EXPO FEIRA DA MANDIOCA e para preservação da memória institucional e cultural do evento.

A presente autorização não abrange utilização para finalidade diversa das acima indicadas e será interpretada de forma compatível com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e, quando cabível, à proteção integral de crianças e adolescentes. Nome da participante: __

Local e data: _____

Assinatura: ___

ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL

Eu, _, na condição de pai, mãe ou responsável legal por _, autorizo sua participação no Concurso Rainha da Mandioca 2026, integrante da XXVIII EXPO FEIRA DA MANDIOCA, declarando estar ciente das regras do Regulamento. Autorizo, ainda, nos limites previstos no Anexo II, o uso de nome, imagem e voz da adolescente para as finalidades institucionais do Concurso, reconhecendo que sua participação deverá observar as normas de proteção integral, dignidade, imagem, identidade e melhor interesse da adolescente.

CPF do responsável: _

RG do responsável: __

Telefone: _____

Local e data: _

Assinatura do pai/mãe/responsável: _

Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: DB6ED828

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI

Careiro/AM, 02 de setembro de 2026.

ERICA CRISTINA SILVA BRAGA

Secretária Municipal de Cultura Port. 006, de 02 de Janeiro de 2025

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Município de Coari, através da Comissão de Contratação, torna público para conhecimentos dos interessados que realizará a licitação:

www.diariomunicipal.com.br/aam 38