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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 37

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

MATULINHO XAVIER BRAZ Prefeito Municipal de Caapiranga

Publicado por: Andrew Raphael Garces Moreno de Oliveira Código Identificador: 26D2BC9B

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO PARA O DESFILE DA RAINHA DA MANDIOCA

Regulamento para o Desfile da Rainha da Mandioca

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos para o Concurso de Escolha da Rainha da Mandioca 2026, integrante da programação da XXVIII EXPO FEIRA DA MANDIOCA, a ser realizado na Comunidade do Samaúma, Distrito do Janauacá, Município de Careiro/AM.

Art. 2º O Concurso tem por finalidade valorizar e promover as manifestações culturais locais, selecionando a candidata que melhor represente a beleza, a simpatia, a cultura, a tradição e a identidade relacionadas à mandioca e à comunidade representada, em consonância com as atribuições culturais do Município.

Art. 3º A realização do Concurso observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, bem como as normas aplicáveis à proteção integral de crianças e adolescentes, ao uso de imagem e ao tratamento de dados pessoais.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º Poderá participar do Concurso a candidata que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

· Ter Idade Mínima de 15 (quinze) anos e máxima de 30 (trinta) anos, na data do Concurso;

· Ser residente no Distrito do Janauacá, Município de Careiro/AM

· Ser eleitora regulamente inscrita e possuir domicílio eleitoral no Município de Careiro/AM;

· Não possuir parentesco, natural ou civil, de primeiro e segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com qualquer membro da comissão organizadora ou julgadora diretamente envolvida na avaliação e decisão do concurso;

· Não ter recebido o título de Rainha da Mandioca na última edição do concurso.

§ 1º A exigência de residência no Distrito do Janauacá e de domicílio eleitoral no Município de Careiro/AM vincula-se à finalidade cultural e representativa do Concurso, destinada a valorizar a identidade, a tradição e a participação da comunidade local.

§ 2º A candidata menor de 18 (dezoito) anos poderá participar desde que apresente autorização expressa de seus pais ou responsável legal, na forma do Anexo III, observadas as normas de proteção integral previstas na legislação aplicável.

Art. 5º As inscrições serão realizadas no período de 03 a 11 de setembro de 2026, na Escola Municipal Mário Jorge Guedes da Silva, localizada na Comunidade do Samaúma, mediante preenchimento da ficha de inscrição e apresentação dos documentos exigidos. Parágrafo único. A Comissão Organizadora conferirá a documentação e poderá indeferir a inscrição que não comprovar objetivamente o atendimento aos requisitos previstos neste Regulamento, mediante decisão fundamentada.

Art. 6º No ato da inscrição deverão ser apresentados:

· cópia de documento oficial de identificação com fotografia;

· cópia do CPF, caso o número não conste no documento de identificação;

· cópia do Título de Eleitor, para comprovação do domicílio eleitoral no Município de Careiro/AM;

· Termo de Autorização para Uso de Nome, Imagem e Voz, constante do Anexo II;

· quando a candidata for menor de 18 (dezoito) anos, Termo de Autorização dos Pais ou Responsável Legal, constante do Anexo III.

Art. 7º A primeira reunião com as candidatas e o ensaio fotográfico serão realizados no dia 12 de setembro de 2026, na Escola Municipal Mário Jorge Guedes da Silva, localizada na Comunidade do Samaúma, as 10:00 horas.

Art. 8º As candidatas deverão comparecer aos ensaios e eventos preparatórios previstos no cronograma oficial, observadas as orientações objetivas e previamente divulgadas pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A ausência injustificada em atividade de comparecimento obrigatório, quando expressamente indicada no cronograma oficial, poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no Capítulo VII, assegurada decisão fundamentada e aplicação uniforme.

CAPÍTULO III – DO USO DE NOME, IMAGEM, VOZ E DADOS PESSOAIS

Art. 9º O uso do nome, imagem e voz das participantes dependerá de autorização específica, livre e expressa, formalizada no Anexo II e, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, também de autorização de seus pais ou responsável legal.

§ 1º A autorização será limitada às finalidades institucionais de realização, divulgação e registro do Concurso Rainha da Mandioca 2026, da XXVIII EXPO FEIRA DA MANDIOCA e à preservação da memória institucional e cultural do evento, vedada a utilização para finalidade estranha às aqui previstas.

§ 2º O tratamento de dados pessoais será realizado apenas para as finalidades relacionadas à inscrição, organização, execução, divulgação e comprovação do Concurso, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

§ 3º No caso de crianças e adolescentes, o tratamento de dados pessoais e a utilização de imagem, nome e voz observarão o seu melhor interesse e as normas de proteção integral, dignidade, imagem, identidade e integridade física e psíquica.

CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO

Art. 10. A avaliação das candidatas será realizada por Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros, selecionados pela Comissão Organizadora, observados critérios de imparcialidade e inexistência de impedimentos.

Art. 11. As candidatas serão avaliadas nos seguintes quesitos: beleza, elegância, simpatia, desenvoltura, performance no desfile e indumentária típica.

Art. 12. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação conforme critérios previamente definidos e divulgados às candidatas antes do desfile. O resultado será apurado de forma objetiva, observando-se os mesmos critérios para todas as participantes.

§ 1º Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previamente divulgados pela Comissão Organizadora antes da realização do desfile.

§ 2º O resultado final será divulgado na data do desfile, após a consolidação das pontuações.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Art. 13. A partir do resultado da avaliação, serão premiadas as três primeiras colocadas:

· 1º Lugar – Rainha da Mandioca 2026: faixa + R$ 8.000,00 (oito mil reais);

· 2º Lugar – 1ª Princesa da Mandioca 2026: faixa + R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

· 3º Lugar – 2ª Princesa da Mandioca 2026: faixa + R$ 3.000,00 (três mil reais).

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 14. A Comissão Organizadora do Concurso será composta por:

· Integrante: Raimunda Luziane Gomes Machado. Art. 15. Compete à Comissão Organizadora:

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