DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
Parte Contratante: MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE – Prefeitura Municipal
Parte Contratada: FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA (CPF nº 820.674.902-06).
Valor do Contrato : R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das Rubricas:
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Programa de trabalho: 10.301.0052.2048.0000 – Manutenção do Bloco de
Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Serviços de terceiros – Pessoa física
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS
Prefeito Municipal de Borba/AM
Publicado por: Nayandrea Rosario de Souza Código Identificador: 989473F6
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 062/2026/PMC/GAP.
DECRETO Nº 062/2026/PMC/GAP.
Modalidade de seleção das propostas: Dispensa de Licitação nº 054/2026. Vigência da contratação: 03/09/2026 a 03/09/2027.
Boca do Acre/AM, 03 de setembro de 2026.
FRANK SOBREIRA BARROS
Prefeito Municipal de Boca do Acre
Publicado por: Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: 5DFF97AE
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059-A
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 079/2026 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059-A/2025
PARTES: Município de Borba/AM e a empresa ASR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 10.632.838/0001-51 . OBJETO: O presente 1º Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 059-A/2025 pelo período de 04 (quatro) meses , referente à contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas e caminhão coletor de lixo , a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Borba/AM, decorrente do Pregão Presencial nº 008/2025 – SRP nº 014/2025.
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 558.106,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e seis reais).
I – Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de locação de máquinas pesadas e caminhão coletor de lixo destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Borba/AM, fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 04 (quatro) meses , mantidas as demais condições pactuadas.
II – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 , observadas as disposições do instrumento contratual originário e demais requisitos aplicáveis à prorrogação.
III – A presente prorrogação possui caráter temporário, destinada a assegurar a continuidade dos serviços durante a conclusão do novo procedimento licitatório para contratação do mesmo objeto, podendo o ajuste ser extinto antecipadamente caso a nova contratação esteja concluída e apta a iniciar sua execução antes do término dos 04 (quatro) meses .
IV – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 059-A/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, DISPÕESOBRE O APOIO INTERSETORIAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS AO XII FESTIVAL DOS CARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caapiranga-AM, Excelentíssimo Senhor Matulinho Xavier Braz, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a realização do XII Festival dos Carás, relevante evento cultural e turístico do município, programado para os dias 05 e 06 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a magnitude do evento exige uma atuação integrada, complexa e coordenada de toda a Administração Pública Municipal para garantir o pleno sucesso das festividades;
CONSIDERANDO a necessidade mútua de cooperação intersetorial, demandando que servidores de diversas secretarias atuem diretamente na organização, suporte e execução das atividades do festival já na véspera do evento;
CONSIDERANDO , por fim, que o funcionamento administrativo regular das repartições públicas restaria prejudicado pelo deslocamento de pessoal e foco operacional voltados ao evento;
CONSIDERANDO que, somente com a expressa autorização através de atos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, deixarão de funcionar as Secretarias e Órgãos Municipais, resolve:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado que todas as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta prestarão apoio integral e prioritário à organização e execução do XII Festival dos Carás.
Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 04 de setembro de 2026 (sexta-feira), com o objetivo de otimizar os preparativos finais do evento.
Art. 3º Os titulares das Secretarias Municipais ficam autorizados a convocar e remanejar seus servidores para atuar nas frentes de trabalho do festival, conforme a necessidade e conveniência do serviço público.
Art. 4º Excluam-se da medida prevista no Art. 2º os serviços considerados essenciais e de interesse público que não possam sofrer descontinuidade, em especial os setores de limpeza pública, segurança e de urgência e emergência em saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
V – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Borba/AM, 14 de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAAPIRANGAAM, AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEBRO DE 2026.
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