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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 40

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

Publicado por: Jeimeson Caldas Lira Código Identificador: 0FC38646

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PE 037-26 - AVISO DE RESTABELECIMENTO

A Prefeitura do Município de Codajás, através da Comissão de Contratação, torna público para conhecimentos dos interessados O RESTABELECIMENTO da licitação:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2026 - OBJETO : Formação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Produtos Para Saúde (PPS) e Materiais Médico-Hospitalares, destinados a atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Codajás, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

- Limite de Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação: 22/09/2026 às 09h30min;

O Edital completo pode ser consultado no endereço eletrônico www.licitanet.br.

Codajás/Am, 02 de setembro de 2026.

MAURICIO SAMPAIO FARIAS

Agente de Contratação

Publicado por: Jeimeson Caldas Lira Código Identificador: E96F7DF0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TC 001-26 - CCE 010-25 - EXTRATO DO ADITIVO

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026 , celebrado em 25 de agosto de 2026. PARTES: MUNICÍPIO DE CODAJÁS, por intermédio da Prefeitura e a Empresa CONSTRUTORA PILAR LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços. VALOR: Aditamento de R$ 259.206,08 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e seis reais e oito centavos ). SUPORTE LEGAL: Art. 124, inciso II da Lei nº 14.133/93 e Cláusula Quinta e Cláusula Décima Sexta do Termo de Contrato nº. 001/2026.

Codajás, em 25 de agosto de 2026.

ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal

PUBLICADO O PRESENTE EXTRATO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA , em conformidade com o disposto no artigo daLei Orgânica do Município de Codajás, em 25 de agosto de 2026

Publicado por: Jeimeson Caldas Lira Código Identificador: B0CB62CB

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ DECRETO Nº 094/2026/GABPRE/PME, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 094/2026/GABPRE/PME, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA, EM CARÁTER PREVENTIVO, SITUAÇÃO DE ALERTA NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES E PROJEÇÕES METEOROLÓGICAS ASSOCIADAS AO FENÔMENO EL NIÑO 2026/2027 E RISCO IMINENTE DE ESTIAGEM, ESTABELECE MEDIDAS CAUTELARES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, Estado do Amazonas, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nosarts. 23, VI e VII, 30, I e II, e 225 da Constituição Federal, que atribuem aos entes públicos competências relacionadas à proteção do meio ambiente, à preservação dos recursos naturais e à tutela dos interesses locais;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, orientada pelas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, atribuindo aos Municípios competências para executar a política em âmbito local, coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, incorporar a proteção e defesa civil ao planejamento municipal, identificar e monitorar áreas de risco e adotar medidas preventivas destinadas à redução dos riscos de desastres;

CONSIDERANDO os princípios da prevenção e da precaução, bem como as diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, instituída pela Lei Estadual nº 3.135, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO as projeções e informações técnicas dos órgãos oficiais de monitoramento climático e de desastres, que apontam possibilidade de redução das precipitações, elevação das temperaturas, prolongamento da estação seca, redução dos níveis dos rios, pressão sobre os recursos hídricos e agravamento dos riscos de estiagem e incêndios florestais na Região Norte;

CONSIDERANDO que o Painel ElNiño2026–2027 aponta a continuidade das condições de estiagem e a possibilidade de redução progressiva das vazões e dos níveis dos rios da Região Amazônica nas semanas seguintes, caso persista o déficit de precipitação, cenário que reforça o risco de agravamento da vazante no Rio Juruá;

CONSIDERANDO as características geográficas e logísticas do Município de Eirunepé, sua expressiva dependência do transporte fluvial para abastecimento, deslocamento e atendimento das comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas, bem como a redução contínua e progressiva do nível das águas do Rio Juruá, circunstância que exige intensificação das medidas preventivas e preparatórias;

CONSIDERANDO que, em 03 de setembro de 2026, a cota do Rio Juruá, no Município de Eirunepé, atingiu o nível de 3,91 metros, evidenciando o avanço da vazante e já ocasionando prejuízos à navegabilidade do próprio Rio Juruá e dos rios e afluentes a ele interligados, com impactos no transporte fluvial e no acesso às comunidades rurais e ribeirinhas;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 087/2026/GABPRE/PME, de 24 de agosto de 2026, declarou Situação de Atenção no Município de Eirunepé e determinou o monitoramento permanente das condições hidrológicas, meteorológicas e ambientais, prevendo a adoção de novas medidas administrativas diante do agravamento do cenário;

CONSIDERANDO, por fim, que a atuação antecipada do Poder Público constitui medida indispensável à proteção da população, à continuidade dos serviços públicos essenciais e à redução dos

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