DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
II – HOMOLOGAR a decisão final da CPL, referente a Concorrência Eletrônica N° 008/2026 - CPL. III – PUBLIQUE-SE.
Iranduba, 03 de Setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba
Publicado por: Emerson Takeshi Tashiro Chirano Código Identificador: 58542D41
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 438/2026 – GAB/PMI, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO, ATUALIZAÇÂO e o resultado da eleição de recomposição do Conselho de Alimentação Escolar, NOMEIA seus membros, nos termos do Art. 43, §§ 3 e 10° da Resolução/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, o art. 43, § 8º da Resolução/FNDE Nº 06, de 08 de Mario de 2020, que trata da nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por decreto ou portaria, de acordo com a Constituição dos Estados e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as disposições previstas neste artigo, obrigando-se a Entidade Executora a acatar todas as indicações dos segmentos representados e;
CONSIDERANDO, o art. 43, § 13° da Resolução/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020, Afirma que: Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos: I - mediante renúncia expressa do conselheiro; II - por deliberação do segmento representado; III - por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, em razão do descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica.
CONSIDERANDO, o art. 45, § 14° da Resolução/FNDE Nº 06 de 08 de maio de 2020, que Nas situações previstas no § 13°, o segmento representado indicará novo membro para preenchimento do cargo, mantida a exigência de nomeação por decreto ou portaria emanado do poder competente, conforme incisos I, II, III e IV deste artigo. CONSIDERANDO, o art. 43, § 18° da Resolução/FNDE Nº 06 de 08 de mio de 2020. No caso de substituição de conselheiro do CAE, o período do seu mandato será para completar o tempo restante daquele que foi substituído.
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado a nomeação e o resultado das eleições de recomposição do Conselho da Alimentação Escolar do Município de Iranduba, realizada em 07 de Agosto de 2026, no salão de reuniões da Casa dos Conselhos, na condição de Conselheiros, para cumprir o restante do mandato referente ao Quadriênio 2022-2026, o seguintes representantes:
I – Representantes do Poder do Poder Executivo:
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TITULAR: REGINA BRITO NUNES - CPF n.º 865.829.172-34
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SUPLENTE: MARCOS QUIRINO DA PAIXAO – CPF n° 026.185.022-99
IV – Pais de Alunos Indicados pelas APMC´S
c) TITULAR: ARLENIR BATISTA PINHEIRO – CPF nº 013.435.382-03
Art. 2°. Fica nomeado, para o exercício do mandato do cargo Vicepresidente, nos termos da escolha feita pelos membros do Conselho do CAE, conforme deliberação em Ata do dia 07 de Agosto de 2026, para cumprimento do mandato do quadriênio 2022/2026, o seguinte Conselheiro: CLÉBIO DOS SANTOS REIS – (VICE-PRESIDENTE DO CAE/IRANDUBA)
Art. 3º. As atribuições, garantias e direitos do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Iranduba estão previstas no Art. 44 e 45 da Resolução/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020 e Regimento Interno do CAE do Município de Iranduba.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos do Decreto n° 164 de 11 de Novembro de 2022 e Decreto 359 de 25 de Março de 2025. Salvo disposição em sentido contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE IRANDUBA, em Iranduba, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal
ALTEMAR LEÃO DE OLIVEIRA
Secretário de Educação, Esporte e Lazer
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 667A585B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 357/2026-SEMEI/PMI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Secretaria de Educação do Município de Iranduba.
CONTRATADO: O (a) Sr. (a) MARIA JOSE DA SILVA DE MORAES, na função de MERENDEIRA.
OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 110 de 11 de março de 2005, combinado com o Art. 37, IX capítulo VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira.
VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por Tempo determinado de 08 (oito) meses, a contar do dia 01 de abril de 2026.
Iranduba, 25 de maio de 2026
| JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA | ALTEMAR LEÃO DE OLIVEIRA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Iranduba | Secretário Municipal de Educação |
| Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador:82B6F52C |
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 361/2026-SEMEI/PMI
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
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