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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 101

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 1300, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, II, ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Maués,

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 008, de 01 de julho de 1985 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maués, alterada pela Lei Complementar nº 011, de 05 de julho de 2018,

R E S O L V E:

I - CONCEDER aos Servidores abaixo relacionados, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEPLAN, órgão vinculado à Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, FÉRIAS, conforme planilha abaixo:

Nº
ORDEM
MATRÍCULA SERVIDOR CARGO PERÍODO
AQUISITIVO
PERÍODO
AFASTADO
01 169 EDSONE
MARIA
DE
OLIVEIRA
CALDAS

ASSESSOR
(A)
DO SETOR DE
PATRIMÔNIO-
FG-2


2023/2024
01/01/2025
a
31/01/2025
02 9176 RAYZA
GRAZIELA
FOLHADELA
BELIZÁRIO
ASSESSOR
(A)
TÉCNICO (A) DE
LICITAÇÃO
–
CC-3



2023/2024
02/12/2024
a
31/12/2024

CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.

JUCELY LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Governo

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: B6DB2A00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 1382, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, II, ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Maués,

CONSIDERANDO o teor do Art. 127 da Lei Municipal nº 008, de 01 de julho de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 11, de 05 de julho de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao (à) Servidor (a) LOUISE MONIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA , Assistente Administrativo (a) – Efetivo (a), Matrícula nº 584, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 180 (Cento e Oitenta) dias de LICENÇA ESPECIAL , referente aos períodos aquisitivos de 2011/2016 e 2016/2021 a considerar de 02/01/2025 a 30/06/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a considerar de 02/01/2025.

CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.

JUCELY LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Governo - SEPLAN

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 17607A31

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2086, DE 281 DE AGOSTO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, II, ―f‖, da Lei Orgânica do Município de Maués;

CONSIDERANDO a observância estrita das disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.

CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que os atos praticados por qualquer servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, observando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 098/2018. RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo de Sindicância Administrativa , na forma do art. 189 da Lei Municipal Nº 08/1985 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maués-AM e do Decreto Municipal Nº 098/2018, conforme Despacho exarado no Processo Administrativo Nº 002/2026-SEMED , tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições de servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados no Ofício Nº 0901/2026/SEMED , indicando se há elementos correspondentes, em tese, às tipificações dos artigos 164, inciso III; e 165, incisos V e XIII, da Lei Municipal 08/1985.

Art. 2º - DETERMINAR o afastamento cautelar do sindicado, durante o período de apuração dos fatos pela Comissão de Sidicância Administrativa, sem perdas de seus vencimentos, conforme estabelecido no Artigo 9º do Decreto Municipal nº 098/2018, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 3º - DESIGNAR para comporem a Comissão Sindicante os servidores nomeados pela Portaria Nº 1755/2025, de 01 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 22/09/2025, Edição nº 3945, alterado pela Portaria Nº 1461/2026, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 18/06/2026, Edição nº 4130. Art. 4º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Municipal Nº 08/1985, na Lei Complementar Nº 11/2018 e no Decreto Municipal Nº 098, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso

a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º- A determinação de intimação/notificação do sindicado, será conforme instrução probatória a comando da Comissão de Sindicância, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis. Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual período, em atendimento ao Art. 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 098/2018, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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