DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita do Município de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA
Art. 5º- A determinação de intimação/notificação do sindicado, será conforme instrução probatória a comando da Comissão de Sindicância, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis. Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual período, em atendimento ao Art. 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 098/2018, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretária de Governo
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: B5BB8FED
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2087, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, II, ―f‖, da Lei Orgânica do Município de Maués;
CONSIDERANDO a observância estrita das disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que os atos praticados por qualquer servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, observando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 098/2018. RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo de Sindicância Administrativa , na forma do art. 189 da Lei Municipal Nº 08/1985 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maués-AM e do Decreto Municipal Nº 098/2018, conforme Despacho exarado no Processo Administrativo Nº 003/2026-SEMED , tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições de servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados no Ofício Nº 1133/2026/SEMED , indicando se há elementos correspondentes, em tese, às tipificações dos artigos 164, inciso III; e 165, incisos V e XIII, da Lei Municipal 08/1985.
Art. 2º - DETERMINAR o afastamento cautelar do sindicado, durante o período de apuração dos fatos pela Comissão de Sidicância Administrativa, sem perdas de seus vencimentos, conforme estabelecido no Artigo 9º do Decreto Municipal nº 098/2018, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 3º - DESIGNAR para comporem a Comissão Sindicante os servidores nomeados pela Portaria Nº 1755/2025, de 01 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 22/09/2025, Edição nº 3945, alterado pela Portaria Nº 1461/2026, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 18/06/2026, Edição nº 4130. Art. 4º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Municipal Nº 08/1985, na Lei Complementar Nº 11/2018 e no Decreto Municipal Nº 098, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita do Município de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA
Secretária de Governo
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: BCD45C85
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2088, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, II, ―f‖, da Lei Orgânica do Município de Maués;
CONSIDERANDO a observância estrita das disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que os atos praticados por qualquer servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, observando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 098/2018. RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo de Sindicância Administrativa , na forma do art. 189 da Lei Municipal Nº 08/1985 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maués-AM e do Decreto Municipal Nº 098/2018, conforme Despacho exarado no Processo Administrativo Nº 004/2026-SEMED , tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições de servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados no Ofício Nº 1.935/2026/SEMED , indicando se há elementos correspondentes, em tese, às tipificações dos artigos 164, inciso III; e 165, incisos V e XIII, da Lei Municipal 08/1985.
Art. 2º - DETERMINAR o afastamento cautelar do sindicado, durante o período de apuração dos fatos pela Comissão de Sidicância Administrativa, sem perdas de seus vencimentos, conforme estabelecido no Artigo 9º do Decreto Municipal nº 098/2018, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 3º - DESIGNAR para comporem a Comissão Sindicante os servidores nomeados pela Portaria Nº 1755/2025, de 01 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 22/09/2025, Edição nº 3945, alterado pela Portaria Nº
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