DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
1461/2026, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 18/06/2026, Edição nº 4130. Art. 4º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Municipal Nº 08/1985, na Lei Complementar Nº 11/2018 e no Decreto Municipal Nº 098, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A determinação de intimação/notificação do sindicado, será conforme instrução probatória a comando da Comissão de Sindicância, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis. Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual período, em atendimento ao Art. 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 098/2018, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita do Município de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
dos artigos 164, inciso III; e 165, incisos V e XIII, da Lei Municipal 08/1985.
Art. 2º - DETERMINAR o afastamento cautelar do sindicado, durante o período de apuração dos fatos pela Comissão de Sidicância Administrativa, sem perdas de seus vencimentos, conforme estabelecido no Artigo 9º do Decreto Municipal nº 098/2018, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 3º - DESIGNAR para comporem a Comissão Sindicante os servidores nomeados pela Portaria Nº 1755/2025, de 01 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 22/09/2025, Edição nº 3945, alterado pela Portaria Nº 1461/2026 , de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 18/06/2026, Edição nº 4130. Art. 4º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Municipal Nº 08/1985, na Lei Complementar Nº 11/2018 e no Decreto Municipal Nº 098, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A determinação de intimação/notificação do sindicado, será conforme instrução probatória a comando da Comissão de Sindicância, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.
Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual período, em atendimento ao Art. 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 098/2018, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA
Secretária de Governo
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: FC4EF296
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2089, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita do Município de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, II, ―f‖, da Lei Orgânica do Município de Maués;
CONSIDERANDO a observância estrita das disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que os atos praticados por qualquer servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, observando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 098/2018. RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo de Sindicância Administrativa , na forma do art. 189 da Lei Municipal Nº 08/1985 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maués-AM e do Decreto Municipal Nº 098/2018, conforme Despacho exarado no Processo Administrativo Nº 005/2026-SEMED , tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições de servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados no Ofício Nº 1473/2026/SEMED , indicando se há elementos correspondentes, em tese, às tipificações
Secretária de Governo
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: F4CB1F1A
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 005/2026 - PMN
O MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ/AM, torna público aos interessados do ramo pertinente, que realizará licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica sob o nº 005/2026 , do tipo MENOR PREÇO, no regime EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA COMUNIDADE ARNACARU, NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ-AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data de início de envio de PROPOSTA: 03/09/2026, Data de encerramento do envio de PROPOSTA: 18/09/2026 às 09:29 horas (Horário de Brasília), Data de abertura da Concorrência: 18/09/2026 às 09:30 Horas (Horário de Brasília), através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br .
www.diariomunicipal.com.br/aam 103