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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 108

DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186

3.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

3.4. O valor global é meramente estimativo, dependendo dos quantitativos dos serviços devidamente executados em conformidade com o Item 6 do Termo de Referência.

  1. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES 4.1. O presente Termo de Credenciamento fica vinculado às regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 011/2026, ao Código Civil Brasileiro e a Lei 14.133/2021 e suas alterações.

  2. CLÁUSULA QUINTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES:

5.1. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:

5.1.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, constituem obrigações do CREDENCIANTE:

5.1.2. Efetuar o pagamento do objeto deste instrumento à(o) CREDENCIADO(A) observadas as condições e dos prazos pactuados; e

5.1.3. Manter contatos sempre formais com o(a) CREDENCIADO(A), ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação, os quais deverão ser confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis.

5.2. OBRIGAÇÕES DO CREDECIADO:

5.2.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar constituem obrigações da CREDENCIADA:

5.2.2. Manter, durante a execução do CREDENCIAMENTO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.

5.2.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto. 6. CLAÚSULA SEXTA – VALIDADE E EFICÁCIA

6.1. Incumbirá ao credenciante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Parintins, Estado do Amazonas, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente Termo de Credenciamento, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/2021, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

Parintins/AM, 2 de setembro de 2026.

Município de Parintins/AM MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito Municipal de Parintins/AM

F H VASCONCELOS LTDA CNPJ: 00.459.924/0001-50

Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: C1763ED1

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3794 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 92, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo Municipal, sempre que constatadas inconsistências formais ou materiais que possam comprometer sua adequada aplicação;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.793, de 27 de agosto de 2026, apresentou inconsistências na identificação e classificação do desastre quanto ao respectivo código COBRADE;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de rever seus próprios atos quando constatada a existência de vícios ou inconsistências que possam comprometer sua validade, eficácia ou adequada execução;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de preservar a legalidade, a segurança jurídica, a transparência e a correta instrução dos atos administrativos municipais;

R E S O L V E:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº. 3793, datado em 27/08/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/08/2026. Edição 4182, Código Identificador: EBF25FB8, que declara situação de emergência no âmbito do município de Presidente Figueiredo, em razão dos impactos decorrentes da seca e estiagem associadas aos efeitos climáticos do fenômeno de estiagem, e dá outras providências.

Art. 2º . Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, em 31 de agosto de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 918C559F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3795 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PUBLICA EM RAZÃO DE DESASTRE E CRISE CLIMÁTICA POR ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.2.0) E DA SECA (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde, expressamente garantido pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, como dever do Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o dever de defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88);

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, autorizando medidas preventivas e assistenciais extraordinárias diante de fatores ambientais e epidemiológicos adversos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), enfatizando a abordagem sistêmica dos riscos decorrentes de desastres ambientais e mudanças climáticas;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso III do

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