DOMAM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4186
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.874/2025 e seu adendo, a Portaria GM/MS nº 9.028/2025, que regulamentam a solicitação e o repasse de recurso financeiro emergencial e complementar de custeio no âmbito do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o enfrentamento de Emergências em Saúde Pública;
CONSIDERANDO o Memorando nº 143/2026-GCVS, de 27de agosto de 2026, por meio do qual a Coordenação de Vigilância em Saúde solicita a decretação de situação de emergência em saúde pública em razão dos impactos da seca e da estiagem;
CONSIDERANDO que a estiagem relacionada a escassez hídrica afeta no momento 35 (trinta e cinco) comunidades rurais, no território do município de Presidente Figueiredo, sendo elas: Rumo Certo/Água Azul, Novo Rumo, Rumo Certo, Canoas, Rio Pardo – Ramal Rio Pardo – Igarapé, Jardim Floresta, Urubui II, Micad I, Micad II, São Fco/Canastra, São Sebastião, Boa Esperança, Céu e Mar, São José do Uatumã, Rio Uatumã Adjacências do Ramal da Morena, São Jorge do Uatumã, PDS Morena, Cachoeira da Morena, Maruaga, Marcos Freire, Nova União, São Francisco de Assis, Cristo Rei, Cristã/Novo Horizonte, São Miguel, Fé em Deus.
CONSIDERANDO o Relatório de Monitoramento de Agravos durante o período de seca e estiagem, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, por meio da Coordenadoria da Vigilância em Saúde - CVS, do VIGIDESASTRES e da Vigilância Epidemiológica, referente ao período de abril a julho de 2026;
CONSIDERANDO que a estiagem pode modificar a dinâmica dos criadouros do mosquito transmissor da dengue, especialmente em razão da necessidade de armazenamento de água em recipientes, circunstância que pode favorecer a proliferação do vetor quando ausentes condições adequadas de vedação e manejo;
CONSIDERANDO que, das 31 (trinta e uma) localidades sinalizadas para monitoramento da qualidade da água, apenas 4(quatro) haviam sido atendidas, correspondendo a 12,9% (doze vírgula nove por cento), permanecendo 27 (vinte e sete) localidades, equivalentes a 87,1% (oitenta e sete vírgula um porcento), ainda sem atendimento;
CONSIDERANDO que a execução das análises dos parâmetros básicos de qualidade da água encontra-se comprometida em razão da desativação do laboratório municipal, circunstância que limita o monitoramento regular da água destinada ao consumo humano;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, VIGIAGUA, VIGIDESASTRES, VIGIAR, vigilância de zoonoses e controle de endemias diante do agravamento das condições ambientais e sanitárias;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a ampliação dos serviços públicos de saúde, especialmente nas localidades rurais, ribeirinhas;
CONSIDERANDO que a referida normatização do Ministério da Saúde autoriza o repasse emergencial em situações de desastres e crises climáticas, quando configuradas: a) decretação de emergência em saúde pública por desastre natural; b) ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude do desastre; e c) extrapolação da capacidade de resposta municipal, gerando sobrecarga e contexto de desassistência à população;
CONSIDERANDO a ocorrência e a intensificação de eventos climáticos adversos relacionados à estiagem, à seca, às elevadas temperaturas e à redução da disponibilidade hídrica, com repercussões sobre as condições ambientais, sanitárias e de acesso aos serviços públicos de saúde no território municipal;
CONSIDERANDO a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE aplicável aos eventos adversos de Estiagem (COBRADE 1.4.1.2.0) e Seca (COBRADE 1.4.1.1.0), bem como os respectivos impactos sobre a disponibilidade hídrica, a qualidade da água destinada ao consumo humano, a mobilidade, o acesso às
comunidades rurais e ribeirinhas e a prestação dos serviços públicos de saúde no Município;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 016/2026/SESAM/FVS-RCP, que orienta os municípios amazonenses sobre as medidas de preparação, fortalecimento da vigilância e assistência à saúde diante da severidade dos cenários de estiagem e seca;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 023/2026/SESAM/FVS-RCP, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), com diretrizes para a mitigação dos riscos à saúde humana decorrentes do calor extremo e das ondas de calor, alertando para estresse térmico, exaustão, insolação e exacerbação de doenças crônicas cardiovasculares, respiratórias e renais;
CONSIDERANDO que o comprometimento da qualidade e da oferta de água potável alterou significativamente o perfil epidemiológico municipal, acarretando surtos de Doenças Transmitidas por Água e Alimentos (DTA/diarreias) e parasitoses, sobrecarregando os serviços da Atenção Primária e da Urgência e Emergência do SUS;
CONSIDERANDO que as queimadas, os incêndios florestais, a fumaça, a baixa umidade do ar e as temperaturas elevadas constituem fatores de risco para o agravamento de doenças respiratórias, desidratação, estresse térmico e descompensação de condições clínicas preexistentes, especialmente entre crianças, idosos e demais grupos vulneráveis;
CONSIDERANDO os severos obstáculos logísticos e o custo extraordinário impostos ao Município para o suprimento de insumos médicos, medicamentos, oxigênio medicinal, vacinas e na realização de remoções aeromédicas ou em embarcações adaptadas para casos críticos;
CONSIDERANDO que a magnitude dessa crise de origem socioambiental e climática ultrapassa plenamente a capacidade operacional, financeira e orçamentária ordinária do Fundo Municipal de Saúde, exigindo a captação do Incremento Emergencial e Complementar junto ao Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP/SVSA/MS);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA no Município de Presidente Figueiredo-AM , em razão de desastre e crise climática por ESTIAGEM / ONDAS DE CALOR (COBRADE 1.4.1.2.0) e da SECA (COBRADE 1.4.1.1.0), diante do comprometimento da disponibilidade e da qualidade da água, das dificuldades de acesso às comunidades afetadas e dos riscos e agravos à saúde da população, conforme demonstrado nos documentos técnicos que instruem o respectivo processo administrativo.
Art. 2º A presente declaração possui caráter autônomo e específico para o setor da Saúde Pública, visando garantir atendimento ágil, epidemiológico e humanitário às populações atingidas. Art. 3º O presente Decreto fundamenta-se nos preceitos constitucionais e legais aplicáveis às ações e serviços públicos de saúde e nas normas do Ministério da Saúde relativas às emergências em saúde pública, especialmente na Portaria GM/MS nº 7.874/2025, com suas alterações posteriores, e subsidiará a instrução do pedido de Incremento Emergencial Inicial e, quando cabível, Complementar perante o Ministério da Saúde, observados os demais requisitos e procedimentos previstos na regulamentação federal aplicável.
Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, considerando o tempo estritamente necessário para a execução das ações contínuas de mitigação, resposta e assistência em saúde.
Art. 5º Fica autorizada a mobilização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS e de seus órgãos, unidades e setores vinculados, para atuação integrada nas ações de monitoramento, prevenção, preparação, resposta e assistência à população afetada pelos impactos sanitários decorrentes da seca e estiagem.
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