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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 12

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

ARIALDO GUIMARÃES DA SILVA Vereador Presidente Câmara de Itacoatiara

Publicado por: Maria do Perpetuo Socorro de Souza Código Identificador: CACBA841

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ

CAMARA MUNICIPAL DE JURUA PORTARIA Nº 033/2026/G/PCMJ, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Seção X, Art. 105º da Lei Municipal nº 514/2025 de 14 de dezembro de 2025 que ―Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Juruá, das Autarquias e das Fundações Municipais, e dá outras providências‖. CONSIDERANDO ainda que após análise no requerimento de concessão de licença prêmio da servidora efetiva FRANCISCA DAMASCENO DOS REIS protocolado nesta Casa no dia 12/08/2026,

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor esteja lotado, RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a servidora FRANCISCA DAMASCENO DOS REIS portadora do CPF Nº 562.735.332-53, LICENÇA PRÊMIO a considerar julho de 2021 à julho de 2026, pelo período de 03 (Três) meses consecutivos a partir de 01 de setembro a 30 de novembro de 2026, mantida a remuneração do cargo efetivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juruá/Am, em 01 de setembro de 2026.

VER. ELDO PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Juruá

Publicado por: Raimundo Francisco Teixeira Mota Código Identificador: 746CF154

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ LEI N° 1108/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

LEI N° 1108/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

―DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MANICORÉ, ADEQUANDO-OS AO PISO SALARIAL NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ – Estado do Amazonas, no uso de

suas atribuições dispostas no Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal, em adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 e divulgado pela Portaria MEC nº 82/2026, passando o valor base (Classe A, Nível I) para R$ 2.565,69 (Dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais.

§ 1º O reajuste de que trata o caput altera os vencimentos previstos no Anexo II da Lei nº 1060/2025, mantendo-se o escalonamento vertical e horizontal estabelecido na Lei nº 996/2022, conforme a tabela constante no Anexo Único desta Lei.

§ 2º O reajuste de vencimentos será pago de forma retroativa a partir de 1º de janeiro de 2026 , nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 996/2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026, oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Manicoré/AM, 31 de agosto de 2026.

WELLINGTON YURI LELO REIS Vereador/Presidente

Esta Lei é de autoria do Executivo Municipal

Publicado por: Paulo de Jesus Barros de Azevedo Código Identificador: 7CB12467

CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ LEI N° 1109/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR E DEMAIS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS PESSOAIS POR ESTUDANTES FORA DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.100/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ – Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições dispostas no Art. 23 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte:

LEI

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Manicoré, o uso de aparelhos de telefone celular e demais dispositivos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nas unidades escolares da rede pública municipal e da rede privada de educação básica, em complemento àLei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, aoDecreto Federal nº 12.385/2025, àLei Federal nº 9.394/1996 (LDB)e àConstituição Federal de 1988 (arts. 205, 206 e 227).

Parágrafo único. São objetivos desta Lei:

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