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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 24

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

Publicado por: Raí Robert da Silva Gomes Código Identificador: 230008E6

CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ PORTARIA Nº 126, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 04, UNIDADE: 01, PROJETO ATIVIDADE: 2.047 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA, NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA.

PRAZO: 12 (doze) meses.

NOMEIA CIDADÃO PARA EXERCER CARGO COMISSIONADO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ, senhor ANTONIO LAURENTINO DA SILVA , usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 33, II da Lei Orgânica do Município de Urucará e,

CONSIDERANDO, o dispositivo constante no art. 9º do Decreto Legislativo nº 02, de 25 de outubro de 1993 c/c o art. 37, II da CF,

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO : A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora do INPREVI, Irizane da Silva Moreira, a qual nomeio como fiscal deste contrato.

Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

ANDERSON CORDEIRO MOTA

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o senhor JOÃO BATISTA BARRETO DOS SANTOS JÚNIOR para exercer o cargo comissionado de OUVIDOR LEGISLATIVO (CC-4) do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Urucará.

Art. 2º. DETERMINAR ao Setor de Pessoal o devido registro do presente ato.

Art. 3º. Este ato entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ-AM , em 1º de setembro de 2026.

ANTONIO LAURENTINO DA SILVA Presidente

Publicado por: Ironilson Monteiro Pinto Código Identificador: 8940A0B9

ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IRANDUBA - INPREVI

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DA CARTA CONTRATO 009/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 022/2026 – INPREVI.

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 007/2023 – INPREVI.

CARTA-CONTRATO : Nº 009/2023.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI.

CONTRATADO :RASORI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 37.928.974/0001-13.

Presidente do Instituto de Previdência de Iranduba Decreto nº 080/2021 – GAB/PMI

Publicado por: Karina Leyssa Santos de Luna Código Identificador: D3DD54D2

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ANORI

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI

DECRETO MUNICIPAL N⁰ 53/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

―INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL NAS INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO‖ DE ANORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANORI, ESTADO DO AMAZONAS , REGINALDO NAZARÉ DA COSTA , no uso as atribuições legais e com base no que preceitua o art. 69, IV da Lei Orgânica Municipal: DECRETA :

CONSIDERANDO o direito à educação com equidade e dignidade, conforme previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e saúde para estudantes que menstruam, promovendo a permanência e o sucesso escolar;

CONSIDERANDO a importância de combater a evasão escolar associada à pobreza menstrual;

CONSIDERANDO a Lei no 14.214/2021, que institui o Programa De Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil;

CONSIDERANDO a importância de promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais.

DECRETA:

Art. 1º . Fica instituída, Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito das Instituições Educativas da Rede Pública Municipal de Educação de Anori - Am, de caráter permanente, que tem por finalidade:

I- Conscientizar a população adolescente sobre os benefícios do Programa Federal de Dignidade Menstrual, viabilizado pelo governo através do Sistema

Unificado de Saúde;

OBJETO: Terceiro Aditivo da Carta-Contrato 009/2023 referente a Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de link dedicado a 300MB de Internet, para atender o Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

VALOR GLOBAL: R$ 8.255,64 (Oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

II- Promover a saúde menstrual e educar sobre o processo de menstruação, suas consequências; e

III- Os métodos para contenção do fluxo menstrual, como absorventes, absorvente interno e coletor menstrual.

Art. 2º . A Política de que trata este Decreto será desenvolvida no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nas seguintes medidas, sem prejuízo de outras:

I- Promoção de campanhas educativas permanentes para a difusão de informações, visando a diminuição da pobreza menstrual no âmbito

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