DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
instituições educativas municipais e mitigar a evasão escolar por motivações menstruais;
II- Realização de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias voltadas à consecução dos objetivos deste decreto;
III- Direcionamento de atividades, como palestras e rodas de conversa, para o público-alvo, principalmente os mais vulneráveis; 108 Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Nº 14.291 DIÁRIO OFICIAL 108
IV- Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art. 3º . A Política tem como objetivos:
I - Garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade;
II- Promover ações educativas sobre saúde menstrual;
III- Combater o estigma e o preconceito relacionados à menstruação;
IV - Reduzir a evasão e o absenteísmo escolar;
V- Assegurar condições adequadas de higiene nas unidades escolares; VI- Garantir a permanência digna de estudantes que menstruam no ambiente escolar;
VII- Promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais.
Art. 4º . São beneficiárias da Política, todas as pessoas que menstruam no ambiente escolar, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 5º . Para implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes ações:
I- Distribuição contínua e gratuita de absorventes higiênicos nas escolas;
II-Realização de atividades educativas periódicas sobre saúde menstrual e higiene, em parceria com a área da saúde; III- Capacitação periódica de professores e equipes escolares; IV- Adequação da infraestrutura sanitária das escolas, garantindo condições adequadas de limpeza, com disponibilidade de água e sabão e garantindo condições de segurança nos banheiros, como privacidade;
V — Criação de estratégias de escuta e acolhimento das estudantes; VI — Integração com a Secretaria Municipal de Saúde para apoio técnico e desenvolvimento das ações;
VII — promoção de campanhas de conscientização.
Art. 6º . Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I- Coordenar e monitorar a execução da Política;
II- Articular com outras secretarias e parceiros institucionais; III- Garantir recursos necessários à execução das ações; IV- Produzir relatórios periódicos de acompanhamento;
V- Apoiar as instituições educativas na implementação das ações. Art. 7º. A implementação da Política poderá contar com parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, incluindo o UNICEF.
Art. 8º A Política será monitorada por meio de indicadores como:
I- Número de estudantes beneficiadas;
II- Redução da evasão escolar; III- Participação em atividades educativas; IV- Condições de infraestrutura das escolas;
V- Número de escolas com implementação ativa da Política; VI- Regularidade da distribuição de absorventes.
Art. 9º . Fica estabelecido o mês de maio como o Mês da Conscientização Menstrual nas Instituições Educativas, com a realização de atividades educativas,
palestras e eventos para promover a conscientização sobre o tema. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANORI, AMAZONAS , 31 de agosto de 2026.
REGINALDO NAZARÉ DA COSTA Prefeito Municipal Anori/ AM
Registrado e publicado no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Anori, em data supra.
Publicado por: Ruan de Oliveira Moura Código Identificador: 02FB2BE4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE APUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO E REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Apuí, através do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público para os interessados que a sessão de Licitação do Processo Licitatório 060/2026, Pregão Presencial 024/2026 - SRP , cujo objeto é Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Limpeza Pública das Vias de Rolamento, Praças, Áreas Urbanas e Prédios Públicos, no Município de Apuí e Distrito de Sucunduri, foi SUSPENSA devido ajustes ao Termo de Referência, e será REPUBLICADA com nova data de sessão marcada para 17/09/2026 às 08h30min.
Retirada do edital: O Edital estará disponível a partir do dia 01 de setembro de 2026, no Portal: PNCP- (Portal Nacional de Compras Públicas) https://pncp.gov.br/app/editais, ou na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Apuí das 07:00 às 13:00hs. Informações: e-mail: [email protected]
Apuí/AM, 01/09/2026.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: A6410FBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N.º 021, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 04 de setembro de 2026 e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUÍ/AM , Antonio Marcos Maciel Fernandes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais no dia 04 de setembro de 2026.
Art. 2º. As Unidades Básicas de Saúde, o Hospital Dorvalino Lagasse, o serviço de limpeza urbana e demais atividades consideradas essenciais para o funcionamento da Administração Municipal e para a população funcionarão de acordo com a necessidade do serviço e deliberação da Secretaria competente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE APUÍ, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
ANTONIO MARCO MACIEL FERNANDES Prefeito de Apuí
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: E1FCA207
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA SRP Nº. 024/2026 PP Nº. 029/2026 SRP PL Nº. 069/2026
Objeto: ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO APUÍ/AM – EXPOAP‖ .
www.diariomunicipal.com.br/aam 25