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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 38

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto:

I – à guarda e preservação das gravações oficial e histórica;

II – à disponibilização pública da versão oficial, na forma da Lei Municipal nº 415/2026;

III – à organização do acervo histórico e documental relacionado ao Hino Municipal;

IV – à instauração e instrução do processo administrativo específico de tombamento referido no art. 8º; e

V – à promoção de ações educacionais, culturais e de memória destinadas à valorização do Hino Municipal e de seu autor.

Art. 13. Após a publicação deste Decreto, encaminhe-se cópia deste ato e de seu Anexo Único a todas as Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para conhecimento, divulgação e observância no âmbito de suas respectivas competências.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED deverá promover ampla divulgação deste Decreto e da versão oficial do Hino Municipal junto a todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, inclusive os localizados na zona rural e nas comunidades do Município, disponibilizando-lhes a letra e a gravação oficial para conhecimento e utilização nas atividades educacionais, cívicas, culturais e demais ocasiões previstas na Lei Municipal nº 415/2026.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED adotará as providências necessárias ao cumprimento do art. 4º da Lei Municipal nº 415/2026, especialmente quanto ao ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal nos estabelecimentos educacionais abrangidos pela referida Lei.

§ 3º A divulgação e utilização do Hino Municipal deverão observar a letra, a melodia e as características oficiais da composição, bem como as disposições da Lei Municipal nº 415/2026 e deste Decreto.

Art. 14. A versão orquestrada oficial do Hino Municipal, devidamente identificada em mídia digital juntamente com a letra oficial, integrará o presente Decreto como Anexo Único , para fins de identificação, registro, guarda e reprodução oficial.

Art. 15. Os casos omissos relativos à execução institucional do Hino Municipal serão resolvidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas a Lei Municipal nº 415/2026, a legislação municipal de proteção do patrimônio cultural e as demais normas aplicáveis. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHAAM, 31 de agosto de 2026.

I- DESIGNAR o (a) senhor (a) Anderson Carneiro da Silva, servidor (a) público (a) municipal contratado (a), no cargo de Professor (a) II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, prestando serviços na ―Escola Municipal Quilombola São João Batista de Freitas‖ Zona Rural deste Município, para atuar como Gestor Municipal na referida Escola, conforme parágrafo I desta Portaria.

Ord. Nome Escola Localidade
01 Anderson Carneiro da Silva Escola Municipal Quilombola São
João Batista de Freitas

Trindade

Leia-se:

I- DESIGNAR o (a) senhor (a) Anderson Carneiro da Silva, servidor (a) público (a) municipal contratado (a), no cargo de Professor (a) II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, prestando serviços na ―Escola Municipal Quilombola João Batista de Freitas‖ Zona Rural deste Município, para atuar como Gestor Municipal na referida Escola, conforme parágrafo I desta Portaria.

Ord. Nome Escola Localidade
01 Anderson Carneiro da Silva Escola Municipal Quilombola João
Batista de Freitas

Distrito de Trindade

Prefeitura Municipal de Barreirinha, em 31 de agosto de 2026.

MARIA DO P. S. AGUILAR DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 97B134BD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CANCELAMENTO

A Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM, torna público que o ato de publicação do extrato da PORTARIA N°2029, DE 12 DE AGOSTO DE 2026-GPMB, do processo em epígrafe, Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, com código identificador: 1791D2B8 , edição nº 4171 do dia 14 de agosto de 2026, (tornam se efeito cancelados) dos atos administrativos.

Barreirinha, em 01 de setembro de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal

MARIA DO P. S. AGUILAR DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: ACFBC9EC

MARIA DO P. S. AGUILAR DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 7209541E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DO EXTRATO DA PORTARIA Nº 2031, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Barreirinha ERRATA DO EXTRATO DA PORTARIA Nº 2031, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM, torna público a presente errata da PORTARIA Nº 2031 DE 12 DE AGOSTO DE 2026, matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, com código identificador: 16628F9A , edição nº 4171 do dia 14 de agosto de 2026, conforme as disposições a seguir:

Onde se lê:

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ERRATA – ERRATA DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 060-A/2026 -PMBC

Na Publicação da ERRATA - EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 060-A/2026 , referente a publicação NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 06 de julho de 2026, Edição nº 4142 e Código Identificador: F9FFF7BC

ONDE SE LÊ : DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRIMEIRA PRORROGAÇÃO da vigência da ARP nº 074/2025 por mais 165 (cento e sessenta cinco) dias , a contar da data do seu vencimento, a saber, de 18 de março de 2026 a 30 de agosto de 2026, nos termos da Lei n° 14.133/2021, conforme valores abaixo descritos:

LEIA-SE : DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRIMEIRA PRORROGAÇÃO da vigência da ARP nº 074/2025 por mais 226 (duzentos e vinte seis) dias , a contar da data do seu vencimento, a saber, de 18 de março de 2026 a 30 de outubro

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