DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
A Prefeitura Municipal de Coari, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica SUSPENSO o Aviso referente à Chamada Pública nº 003/2026 – CCC / Dispensa de Licitação nº 003/2026 – CCC, Processo Administrativo nº 3139/2025-SEMED.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores indígenas, povos e comunidades tradicionais para o atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos da zona rural (indígenas, povos e comunidades tradicionais), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no calendário escolar de 2026, por meio de Chamada Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 31 de agosto de 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Ciente em: _/__/____
A presente suspensão ocorre em razão da readequação do Termo de Referência e Edital.
Após a devida readequação do Termo de Referência e Edital e das demais peças pertinentes, caso mantido o interesse administrativo, o procedimento será oportunamente republicado, com a disponibilização integral do edital e seus anexos, observados os prazos legais aplicáveis.
Coari/Am, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ IVAN MARINHO DA SILVA
Presidente da Comissão de Contratação de Coari
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: D66D46C3
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Concede ao servidor público municipal que especifica a Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP).
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI em Exercício, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora RAIMUNDA CLEUZE RIBEIRO LINHARES, protocolado sob o nº 1.357/2026, por meio do qual solicita a concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP);
CONSIDERANDO , por fim, que a concessão da licença, ato de natureza discricionária, a critério da Administração, atende ao interesse público, por não representar ônus financeiro ao erário e por não comprometer o funcionamento dos serviços essenciais da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora RAIMUNDA CLEUZE RIBEIRO LINHARES, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 1617, Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP) , com afastamento integral e sem remuneração, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 31 de agosto de 2027, nos termos do Art. 127 da Lei Municipal nº 404/2003.
Parágrafo único. A licença ora concedida poderá ser interrompida ou revogada, a qualquer tempo, por interesse da Administração, mediante comunicação formal a servidora, nos termos do Art. 127 da Lei Municipal nº 404/2003.
Art. 2º A presente licença é concedida sem qualquer ônus para o Município de Coari, devendo a servidora observar as vedações e obrigações previstas na Lei Municipal nº 404/2003 durante o período de afastamento.
Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração que: I - Proceda às devidas anotações nos assentamentos funcionais da servidora e à imediata suspensão de sua remuneração a partir da data de início da licença, para todos os fins legais;
II – Encaminhe cópia deste Decreto e do Processo Administrativo nº 446/2026 à Controladoria-Geral para registro e controle interno.
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 3C2DF2BE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 406/2026;
CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor WILLIAM DA COSTA PINHEIRO, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 406/2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2012/2017.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedido ao servidor WILLIAM DA COSTA PINHEIRO, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, matrícula nº 1096, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, por este ato e nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências: I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;
II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;
III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
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