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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 50

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 326/2026; CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari); CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor MARCOS TRINDADE DOS SANTOS, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 326/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2007/2012.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável, RESOLVE

Art. 1º Fica concedido ao servidor MARCOS TRINDADE DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de COZINHEIRO, matrícula nº 3273, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de agosto de 2026 a 29 de outubro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:

I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 31 de agosto de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 832634A5

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 404/2026; CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ANDES, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 404/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2006/2011 e 2013/2018.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedido à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ANDES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR 20H, matrícula nº 2246, 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de agosto de 2026 a 27 de janeiro de 2027, por este ato e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências: I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 31 de agosto de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 358AD3B6

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Coari em Exercício, a senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Resolve:

COLOCAR à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a contar de 20 de setembro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, ANA CREUZA FERNANDES DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Coari.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 31 de agosto de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: EAEC5843

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