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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 54

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 12 – Atenção a Saúde Pública de Qualidade

Projeto/Atividade: 2.042 – Funcionamento do Bloco de Atenção Básica Elemento: 339030 – Material de Consumo Recurso: 600

SEC. DE SAUDE - MAC

DETALHAMENTO: 03.02.10.302.12.2043.339030.600 Órgão 03 – Fundos Municipais Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 12 – Atenção a Saúde Pública de Qualidade Projeto/Atividade: 2.043 – Funcionamento do Bloco de Média e Alta Complexidade Elemento: 339030 – Material de Consumo Recurso: 600 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Arts. 74, IV, e 79.

Guajará/AM, 31 de agosto de 2026.

ADAILDO DA COSTA MELO FILHO

Certifico em razão do meu cargo e a requerente da pessoa jurídica, acima caracterizada, nos termos do que dispõe o art. 10, § 1º, item I do Decreto nº 10.028/87 do IPAAM, que o local e a atividade propostos, acima descritos, estão de acordo com as posturas e leis municipais, esclarecendo ainda que o local do empreendimento não se encontra em área de proteção ambiental do município de Humaitá.

Por ser expressão da mais pura e cristalina verdade, firmo o presente para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Humaitá-AM, 27 de agosto de 2026

JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito

JOHN ELTON AULER

Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável Decreto nº 081/25 Gab-Pref.

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 58625CC7

GABINETE DO PREFEITO CERTIDÃO DE VIABILIDADE AMBIENTAL

Processo nº: 002316/2026

Prefeito Municipal

Publicado por: Dilena Rodrigues de Paula Código Identificador: 453C6094

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ

GABINETE DO PREFEITO CERTIDÃO DE VIABILIDADE AMBIENTAL

Processo nº: 002318/2026

Certidão concedida com base na legislação vigente

Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998/ Lei de Crime Ambientais Lei nº 1.532/1982

Lei Orgânica do Município de Humaitá-AM Código de Postura do Município

Interessado: ALCEU JOSÉ DILL

CPF/CNPJ: 638.776.279-00

Localização do Empreendimento: Município de Humaitá

Atividade: Extração de areia, cujo área é de 7,17 ha.

Coordenadas Geográfica:

P1- 07°20'27''492'' S; -62°58'45''228‖ W P2 - 07°20'26''340''S; -62°58'45''228‖ W P3 - 07°20'26''340''S; -62°58'49''548‖ W P4 - 07°20'39''696''S; -62°58'50''736‖ W P5 - 07°20'48''804''S; -62°58'51''960‖ W P6 - 07°20'53''232''S; -62°58'52''428‖ W P7 - 07°20'57''912''S; -62°58'52''896‖ W P8 - 07°21'00''324''S; -62°58'53''436‖ W P9 - 07°21'00''324''S; -62°58'49''188‖ W P10 - 07°20'27''492''S; -62°58'49''188‖ W

Esta Certidão não exime o requerente das demais licenças pertinentes.

Esta Certidão é possível de suspensão ou cancelamento em caso de transgressão à legislação vigente.

OBS: ESTA CERTIDÃO TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS

Certidão concedida com base na legislação vigente

Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998/ Lei de Crime Ambientais Lei nº 1.532/1982

Lei Orgânica do Município de Humaitá-AM Código de Postura do Município

Interessado: ALCEU JOSÉ DILL

CPF/CNPJ: 638.776.279-00

Localização do Empreendimento: Município de Humaitá

Atividade: Extração de areia, cujo área é de 49,8 ha.

Coordenadas Geográfica:

P1- 07°02'50''676'' S; -62°44'19''356'' W P2 -07°02'55''536'' S; -62°44'07''944'' W P3 -07°02'58''848'' S; -62°43'56''568'' W P4 -07°02'59''784'' S; -62°43'47''640'' W P5 -07°03'00''468''S; -62°43'41''268'' W P6 -07°03'00''324'' S; -62°43'35''328'' W P7 -07°02'59''928'' S; -62°43'30''468'' W P8 -07°02'59''712'' S; -62°43'23''196'' W P9 -07°02'58''776'' S; -62°43'17''112'' W P10 -07°02'56''400'' S; -62°43'11''172'' W P11 -07°02'50''676'' S; -62°43'02''208' W

Esta Certidão não exime o requerente das demais licenças pertinentes.

Esta Certidão é possível de suspensão ou cancelamento em caso de transgressão à legislação vigente.

OBS: ESTA CERTIDÃO TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS

Certifico em razão do meu cargo e a requerente da pessoa jurídica, acima caracterizada, nos termos do que dispõe o art. 10, § 1º, item I do Decreto nº 10.028/87 do IPAAM, que o local e a atividade propostos, acima descritos, estão de acordo com as posturas e leis municipais, esclarecendo ainda que o local do empreendimento não se encontra em área de proteção ambiental do município de Humaitá.

Por ser expressão da mais pura e cristalina verdade, firmo o presente para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Humaitá-AM, 27 de agosto de 2026

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