DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
III – formação acadêmica ou técnica compatível com a função; IV – disponibilidade imediata para exercício das atividades.
6.3. A avaliação será realizada exclusivamente com base nos documentos apresentados pelo candidato dentro do prazo de inscrição.
7. DA PONTUAÇÃO
Como o Decreto nº 008/2026-GPMM estabelece os critérios, mas o material apresentado até aqui não fixa tabela numérica de pontuação , esta deverá ser definida pela Administração antes da publicação do edital.
Sugestão de estrutura, a ser preenchida oficialmente:
13.3. O contratado ficará sujeito às atribuições, deveres e condições previstas no instrumento contratual e na legislação municipal aplicável.
13.4. O contrato poderá extinguir-se nas hipóteses previstas na legislação municipal e no Decreto Municipal nº 008/2026-GPMM.
14. DAS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA
Constituem atribuições do profissional contratado, sem prejuízo de outras compatíveis com a função:
I – conduzir veículo oficial utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Tutelar;
II – realizar deslocamentos necessários ao atendimento de diligências e atividades institucionais;
III – observar a legislação de trânsito;
| Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
| Experiênciaprofissional como motorista | 01pontos |
| Experiência em serviçopúblico | 01pontos |
| Cursos de capacitação relacionados à função | 02pontos |
| Formação compatível/adicional | 02pontos |
| Total | 06pontos |
7.1. Somente serão considerados documentos que permitam comprovar objetivamente a informação apresentada.
7.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante documento idôneo, contendo período e atividade exercida.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior tempo de experiência profissional na função; II – maior pontuação em formação/capacitação; III – maior idade.
IV – zelar pela conservação e utilização adequada do veículo;
V – comunicar irregularidades ou necessidades de manutenção;
VI – cumprir as determinações administrativas relacionadas ao serviço;
VII – manter conduta compatível com a natureza do atendimento prestado.
15. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | 02/09/2026 |
| Inscrições | 03/09/26a04/09/2026 |
| Análise documental | 08/09/26 09/09/26 |
| Resultadopreliminar | 10/09/2026 |
| Recursos | 11/09/2026 a 14/09/26 |
| Julgamento dos recursos | 15/09/2026 |
| Resultado final | 16/09/2026 |
| Homologação | 18/09/2026 |
| Convocação | 21/09/2026 |
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1. O resultado preliminar será divulgado em 09/09/2026. 9.2. A divulgação ocorrerá nos meios oficiais utilizados pelo Município de Maraã.
9.3. A publicação conterá, no mínimo:
I – nome do candidato;
II – pontuação obtida; III – classificação provisória.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 02 dia(s) útil(eis), contado da publicação. 10.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito e dirigido à Comissão do Recrutamento Simplificado.
10.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem identificação do candidato.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. Após julgamento dos recursos, a Comissão publicará o resultado final.
11.2. O resultado final será encaminhado à autoridade competente para homologação.
11.3. A classificação no procedimento não gera direito automático à contratação além da vaga prevista, observada a necessidade administrativa.
16.1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das regras deste Edital.
16.2. O candidato é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.
16.3. A apresentação de informação ou documento falso acarretará eliminação do candidato, sem prejuízo das demais consequências legais.
16.4. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão, observada a legislação municipal aplicável.
16.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maraã/AM, 01 de setembro de 2026.
______ Presidente da Comissão
___ Membro
_____ Membro
_______ Secretário(a) Municipal de Administração
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE RECRUTAMENTO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 – SEMAS
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1. O candidato classificado será convocado pela Administração Municipal.
12.2. O convocado deverá apresentar-se no prazo estabelecido no ato de convocação.
12.3. O não comparecimento no prazo fixado poderá implicar desistência, possibilitando a convocação do candidato subsequente.
13. DA CONTRATAÇÃO
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DA INSCRIÇÃO: ______
1. FUNÇÃO PRETENDIDA
13.1. A contratação terá natureza administrativa e temporária.
13.2. O contrato terá prazo máximo de 90 dias, vedada sua prorrogação.
Função: MOTORISTA Lotação/Atuação: Secretaria Municipal de Assistência Social / Conselho Tutelar de Maraã
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