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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 86

DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184

III – formação acadêmica ou técnica compatível com a função; IV – disponibilidade imediata para exercício das atividades.

6.3. A avaliação será realizada exclusivamente com base nos documentos apresentados pelo candidato dentro do prazo de inscrição.

7. DA PONTUAÇÃO

Como o Decreto nº 008/2026-GPMM estabelece os critérios, mas o material apresentado até aqui não fixa tabela numérica de pontuação , esta deverá ser definida pela Administração antes da publicação do edital.

Sugestão de estrutura, a ser preenchida oficialmente:

13.3. O contratado ficará sujeito às atribuições, deveres e condições previstas no instrumento contratual e na legislação municipal aplicável.

13.4. O contrato poderá extinguir-se nas hipóteses previstas na legislação municipal e no Decreto Municipal nº 008/2026-GPMM.

14. DAS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA

Constituem atribuições do profissional contratado, sem prejuízo de outras compatíveis com a função:

I – conduzir veículo oficial utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Tutelar;

II – realizar deslocamentos necessários ao atendimento de diligências e atividades institucionais;

III – observar a legislação de trânsito;

Critério Pontuação máxima
Experiênciaprofissional como motorista 01pontos
Experiência em serviçopúblico 01pontos
Cursos de capacitação relacionados à função 02pontos
Formação compatível/adicional 02pontos
Total 06pontos

7.1. Somente serão considerados documentos que permitam comprovar objetivamente a informação apresentada.

7.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante documento idôneo, contendo período e atividade exercida.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior tempo de experiência profissional na função; II – maior pontuação em formação/capacitação; III – maior idade.

IV – zelar pela conservação e utilização adequada do veículo;

V – comunicar irregularidades ou necessidades de manutenção;

VI – cumprir as determinações administrativas relacionadas ao serviço;

VII – manter conduta compatível com a natureza do atendimento prestado.

15. DO CRONOGRAMA

Etapa Data
Publicação do Edital 02/09/2026
Inscrições 03/09/26a04/09/2026
Análise documental 08/09/26 09/09/26
Resultadopreliminar 10/09/2026
Recursos 11/09/2026 a 14/09/26
Julgamento dos recursos 15/09/2026
Resultado final 16/09/2026
Homologação 18/09/2026
Convocação 21/09/2026

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1. O resultado preliminar será divulgado em 09/09/2026. 9.2. A divulgação ocorrerá nos meios oficiais utilizados pelo Município de Maraã.

9.3. A publicação conterá, no mínimo:

I – nome do candidato;

II – pontuação obtida; III – classificação provisória.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 02 dia(s) útil(eis), contado da publicação. 10.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito e dirigido à Comissão do Recrutamento Simplificado.

10.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem identificação do candidato.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. Após julgamento dos recursos, a Comissão publicará o resultado final.

11.2. O resultado final será encaminhado à autoridade competente para homologação.

11.3. A classificação no procedimento não gera direito automático à contratação além da vaga prevista, observada a necessidade administrativa.

16.1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das regras deste Edital.

16.2. O candidato é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.

16.3. A apresentação de informação ou documento falso acarretará eliminação do candidato, sem prejuízo das demais consequências legais.

16.4. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão, observada a legislação municipal aplicável.

16.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maraã/AM, 01 de setembro de 2026.

______ Presidente da Comissão

___ Membro

_____ Membro

_______ Secretário(a) Municipal de Administração

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE RECRUTAMENTO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 – SEMAS

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. O candidato classificado será convocado pela Administração Municipal.

12.2. O convocado deverá apresentar-se no prazo estabelecido no ato de convocação.

12.3. O não comparecimento no prazo fixado poderá implicar desistência, possibilitando a convocação do candidato subsequente.

13. DA CONTRATAÇÃO

ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nº DA INSCRIÇÃO: ______

1. FUNÇÃO PRETENDIDA

13.1. A contratação terá natureza administrativa e temporária.

13.2. O contrato terá prazo máximo de 90 dias, vedada sua prorrogação.

Função: MOTORISTA Lotação/Atuação: Secretaria Municipal de Assistência Social / Conselho Tutelar de Maraã

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