DOMAM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4184
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Municipal de Adm. e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 18182958
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 1906, DE 27 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maués;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão, funções de confiança, direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
I - EXONERAR o (a) Senhor (a) KESSY KATHELLEN TOSCANO DOS SANTOS , do Cargo Comissionado de Gerente I – Departamento Administrativo - CC-3 , Matrícula nº 11508-1, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos - SEMOSP, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal. II - Esta Portaria entra em vigor a considerar de 23/07/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 27 DE JULHO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Mun.de Administração e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 18B5AC94
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 1990, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maués;
CONSIDERANDO a necessidade de Auxiliar de Obras e Manutenção na Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
I – ALTERAR A LOTAÇÃO do (a) Senhor (a) ALESSANDRO SOARES DA SILVA , Auxiliar de Obras e Manutenção - Efetivo, Matrícula nº 461-1, para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal. II - Esta Portaria entra em vigor a considerar de 01/08/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 07 DE AGOSTO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Mun.de Administração e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 0390449A
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DESPACHO DE SUSPENSÃO DO CERTAME
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 054/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 020/2026
SISTEMA: Registro de Preços – SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de cestas básicas, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Nhamundá/AM.
DESPACHO
Considerando a necessidade de assegurar a regularidade, a segurança jurídica, a isonomia entre os licitantes, a competitividade e a adequada formulação das propostas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 020/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 054/2026; Considerando que, no curso da revisão administrativa do instrumento convocatório e de seus anexos, foram identificados pontos que demandam ajustes e aperfeiçoamentos, especialmente quanto à coerência entre as disposições do Edital, do Termo de Referência e das minutas anexas;
Considerando, em especial, a necessidade de revisão da minuta contratual, que contém campos e referências ainda não individualizados para a presente contratação, bem como a necessidade de harmonização de disposições relativas à validade das propostas, prazo de validade dos produtos, critérios de avaliação de amostras, qualificação técnica e econômico-financeira, tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e demais condições de execução do objeto; Considerando que a Administração Pública deve promover o saneamento de impropriedades e assegurar que o instrumento convocatório contenha regras claras, objetivas e coerentes, de modo a evitar interpretações divergentes e potenciais prejuízos à competitividade e à seleção da proposta mais vantajosa;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica e competitividade;
Considerando o disposto no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável à sistemática adotada no certame, e a necessidade de que o procedimento observe integralmente as condições estabelecidas no instrumento convocatório;
Considerando o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, quanto à adequada instrução da fase preparatória e à motivação das condições do edital; Considerando o art. 25 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual o edital deverá estabelecer as regras relativas à licitação e à execução do contrato, de forma clara e suficiente;
Considerando o art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual eventuais modificações no edital que comprometam a formulação das propostas exigem nova divulgação e observância dos mesmos prazos originalmente estabelecidos;
Considerando, ainda, o art. 71, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
Diante do exposto, no exercício das atribuições inerentes à função de Agente de Contratação, DETERMINO A SUSPENSÃO da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 020/2026, Processo Administrativo nº 054/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de cestas básicas, anteriormente prevista para o dia 03 de setembro de
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